Min. Benedito Gonçalves – Primeira Seção/Segunda Turma – do STJ
De: Alexandre Bezerra [mailto:alexandrerb.adv@hotmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 17 de maio de 2013 10:02
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: Mudança de posicionamento do Min. Benedito Gonçalves
Bom dia,
Queria compartilhar essa excelente notícia.
No MS 18.688/DF o Min. Benedito Gonçalves Reconsiderou a decisão anterior e concedeu a Liminar para a suspensão da portaria do cancelamento da Anistia.
Vitória!
Acompanhe abaixo o andamento processual do MS 18.688/DF:
PROCESSO |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0119466-79-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
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18/06/2012 |
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IMPETRANTE |
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IMPETRADO |
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RELATOR(A) |
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Min. BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 16/05/2013 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
16/05/2013 |
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19:22 |
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TELEGRAMA Nº MCD1S-4757 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO TEOR DA DECISÃO). |
16/05/2013 |
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17:57 |
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DESPACHO DO MINISTRO RELATOR RECONSIDERANDO A DECISÃO A DECISÃO AGRAVADA E DEFERINDO O PEDIDO LIMINAR, A FIM DE QUE SEJAM MANTIDOS TODOS OS EFEITOS DECORRENTES DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT OF MANDAMUS, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 20/05/2013) – PETIÇÃO Nº 201200325788 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) |
16/05/2013 |
– |
17:54 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
23/04/2013 |
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17:14 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (FLS. 1126 E 1128/1129) |
23/04/2013 |
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16:54 |
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PETIÇÃO Nº 123743/2013 (PETIÇÃO REQUERENDO PRIORIDADE (ESTATUTO DO IDOSO)) JUNTADA |
23/04/2013 |
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16:44 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
23/04/2013 |
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16:32 |
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PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 123743/2013 (PETIÇÃO REQUERENDO PRIORIDADE (ESTATUTO DO IDOSO)) |
23/04/2013 |
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16:29 |
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PETIÇÃO 123743/2013 (PETIÇÃO REQUERENDO PRIORIDADE (ESTATUTO DO IDOSO)) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
23/04/2013 |
– |
16:00 |
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PETIÇÃO Nº 123743/2013 PREFID – PETIÇÃO REQUERENDO PRIORIDADE (ESTATUTO DO IDOSO) PROTOCOLADA EM 23/04/2013. |
20/02/2013 |
– |
20:35 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (FLS. 1079, 1121/1124 E 1125) |
(…)
Meu abraço.
30 Comentários do post " Mudança de posicionamento do Ministro Benedito Gonçalves "
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No dia 10 Abr 2013, com base no Voto-Vista do Ministro Arnaldo Esteves Lima e também nos processos do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho houve uma reviravolta e o entendimento sobre a questão da decadência passou a ser unânime o seu reconhecimento.
Até a Ministra Eliana Calmom, mudou.
A partir de então, se firmou a jurisprudência nesse sentido, ou seja, todo e qualquer processo com as mesmas características terão a mesma decisão, ou seja, o reconhecimento de que ocorreu a decadência e, portanto, que não se pode mais rever as anistias daqueles que possuem pelo menos 5 anos de anistiados.
Podem até ir para o Supremo, mas pode ser que, em se tratanto de matéria infraconstitucional seja negada a subida ao Pretório Excelso, mas se for para lá, a conclusão vai ser a mesma, pois já há decisões nesse sentido.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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E muito bem vinda esta mudança do Ministro Benedito Gonçalves, nosso irmão Fagundes esta a quase dois anos fora da folha de pagamento e não é sem tempo esta decisão.
Para que o processo do mesmo não fosse por água abaixo foi preciso ele substabelecer outro profissional e agora podemos ver o excelente resultado que ele possa em breve receber o que ficou retido.
Hoje por volta das sete horas da manhã tive a oportunidade de falar diretamente com ele e pude sentir o enorme alivio e a grande alegria ao receber a noticia.
Parabéns a ele e ao seu patrono e que todos os outros que se encontram marginalizados possam ver triunfar a justiça que mesmo tardia vem reparar as perseguições a que estamos endo vitimas.
Diniz 2 Sgt.
2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br
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Estimados irmãos e companheiros da FAB,
Esta vitória pertence a todos que pacientemente vem lutando para estabelecer a verdade em ralação aos que foram atingidos pela portaria 1.104GM3/64.
Parabens ao irmão Antonio Fagundes Oliveira – Estamos unidos.
José Fernandes de Oliveira
jf.adv@uol.com.br
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A alegria é imensa mesmo.
Ao nobre José Roberto Cardoso, mesmo após o julgamento do dia 10/04/2013 o Ministro Benedito Gonçalves continuava indeferindo a liminar, vide MS 20155/DF de 13/05/2013 e MS 20154/DF.
A Ministra Eliana Calmon ainda chegou a indeferir liminar em anulação após o tal julgamento, porém, em seguida mudou a sua inteligência no assunto.
Portanto, estava uma verdadeira loteria, se distribuído a um dos 9 Ministros, liminar deferida, se distribuído para o Ministro Benedito Gonçalves, indeferido.
Viva a Vitória!
Adv. Alexandre Ribeiro Bezerra
alexandrerb.adv@hotmail.com
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E vejam mais os Ms 19195 , Ms 19203 e Ms 19284 .
Todos (Ms) da relatoria do Benedito, reconsiderados.
Vamos a VITORIA
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Caríssimos guerreiros – Portaria 1.104GM3/64 –, não poderíamos deixar de manifestarmo-nos nesse momento, após lermos os comentários do 2s Fernando Diniz e Silva e também do advogado Alexandre Ribeiro Bezerra, referindo-se ao recente julgamento do MS 18688/DF, para esclarecermos dois pontos:
1- Na realidade não foi a troca do patrono que levou à brilhante e importantíssima decisão do Sr. Ministro Benedito Gonçalves que na realidade julgou os Embargos opostos em 12/09/2012 pelo então patrono da causa Dr JACKSON VIANA, que até ontem, não haviam sido decididos.
2- É bom que todos saibam que no STJ, na realidade, nunca existiu controvérsias ou “loteria” na distribuição dos MSs… os indeferimentos das liminares, (é só pesquisar), eram assim dados nos MSs de natureza preventiva, quando se buscava, através dessa via eleita, um direito inexistente (o MS só se presta para direitos adquiridos), o que nem a Portaria 134/MJ/AGU-11, nem tampouco, as simples aberturas de processos de anulação, vem atingir o direito liquido e certo, previsto na lei em vigor. Essa unanimidade de entendimentos da Primeira Secção do STJ, vem agora demonstrar que apenas os MSs repressivos, buscam o direito de todos aqueles guerreiros atingidos pelo Ato de Exceção (Portaria 1.104GM3/64) do MJ. Para que todos entendam esta abaixo, a decisão tomada ontem (17/05) no inicio da noite do MS 18911/DF, do companheiro CRISANTO VIRIATO DE MIRANDA.
Aí está a confirmação definitiva do entendimento do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
PROCESSO : MS 18911 UF: DF REGISTRO: 2012/0158275-0
NÚMERO ÚNICO : 0158275-41-2012.3.00.0000
MANDADO DE SEGURANÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 01/08/2012
IMPETRANTE : CRISANTO VIRIATO DE MIRANDA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A) : Min. BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 17/05/2013
TIPO : Processo Eletrônico
IMPETRANTE : CRISANTO VIRIATO DE MIRANDA
ADVOGADO :JACKSON VIANA – MG113998
IMPETRADO :MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
INTERES. :UNIÃO
17/05/2013 – 19:25 – TELEGRAMA Nº MCD1S-4806 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR).
17/05/2013 – 18:47 – DESPACHO DO MINISTRO RELATOR RECONSIDERANDO A DECISÃO AGRAVADA E DEFERINDO O PEDIDO LIMINAR, A FIM DE QUE IMEDIATAMENTE SEJAM RESTABELECIDOS TODOS OS EFEITOS DECORRENTES DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT OF MANDAMUS, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 21/05/2013) – PETIÇÃO Nº 201200279317 (AGRAVO REGIMENTAL)
17/05/2013 – 17:18 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
10/09/2012 – 18:04 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) FLS.79/89, 91/105, 109/927, 929 E 932)
06/09/2012 – 11:35 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
06/09/2012 – 11:21 – PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
05/09/2012 – 19:15 – CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, RECEBIDOS OS PRESENTES AUTOS NESTA COORDENADORIA, FOI PROCEDIDA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR A UNIÃO COMO INTERESSADA (FLS. 79).
05/09/2012 – 10:05 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
04/09/2012 – 19:57 – PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA RETIFICAR A AUTUAÇÃO (INCLUSÃO DA UNIÃO COMO INTERESSADA – FLS. 79/89)
04/09/2012 – 13:04 – CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EMBORA CONSTE DOS AUTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE DESPACHO DA PETIÇÃO DATADO DE 10.08.2012, A MESMA FORA PROTOCOLADA NESTA CORTE SOMENTE NO DIA 14.08.2012, SENDO QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE FLS. 72/73 INICIOU-SE EM 09.08.2012 E TERMINOU EM 13.08.2012.
03/09/2012 – 18:45 – PETIÇÃO Nº 309075/2012 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) JUNTADA
03/09/2012 – 11:33 – CERTIDÃO: ORIGINAIS REMETIDOS, NESTA DATA, Á SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIO, PARA SEREM ELIMINADOS.
31/08/2012 – 17:02 – PETIÇÃO 309075/2012 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
30/08/2012 – 17:17 – PETIÇÃO Nº 309075/2012 OFINFO – OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES PROTOCOLADA EM 30/08/2012.
20/08/2012 – 12:54 – CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-7892/2012 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA.
16/08/2012 – 16:10 – PETIÇÃO Nº 279317/2012 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA
16/08/2012 – 16:10 – PETIÇÃO Nº 272946/2012 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) JUNTADA
16/08/2012 – 13:31 – PETIÇÃO 279317/2012 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
16/08/2012 – 09:39 – MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000850-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 14/08/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
15/08/2012 – 18:47 – PETIÇÃO Nº 279317/2012 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 14/08/2012.
13/08/2012 – 14:49 – PETIÇÃO 272946/2012 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
13/08/2012 – 07:55 – PETIÇÃO Nº 272946/2012 ATDESP – PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO PROTOCOLADA EM 10/08/2012.
09/08/2012 – 12:07 – CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 855/2012-CORD1S.
09/08/2012 – 09:39 – MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000855-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 08/08/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
08/08/2012 – 07:03 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 08/08/2012
07/08/2012 – 19:03 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 07/08/2012
03/08/2012 – 18:55 – TELEGRAMA Nº MCD1S-7892 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR).
03/08/2012 – 14:50 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO A LIMINAR E DETERMINANDO NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 08/08/2012)
02/08/2012 – 19:54 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
01/08/2012 – 18:36 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
01/08/2012 – 18:00 – PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/08/2012 – MINISTRO BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO
01/08/2012 – 17:35 – PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.
(…)
Um abraço a todos os guerreiros da “Portaria 1104”, e votos de que daqui por diante busquem advogados que entendam da matéria, pois assim chegarão ao final da luta com o sucesso buscado, ou seja, a confirmação final e definitiva da ANISTIA a todos concedida, a partir da Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA que definiu em 2003 a natureza de Ato de Exceção, da Portaria 1.104GM3/64.
Jackson Viana
OAB 113.998/MG
Advogado junto ao GEUAr/BH MG.
E-mail jackson.viana.adv@hotmail.com
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SOU EX CABO DA FAB ATINGIDO PELA PORTARIA, NA EPOCA O MEU PROCESSO DEU IMPROCEDENTE O MEU ADV FOI O DR. CUPERTINO LA DE BRASILIA, FUI ASSOCIADO DA ANAPORT AQUI DO RIO GOSTARIA DE SABER SE O PROCESSO VOLTOU PARA 3 CAMARA E GOSTARIA DE ATIVAR COM OUTRO ADV.
ARMANDO LUIZ GAZZANEO
ARMANDO.GAZZANEO@GMAIL.COM
ALEXANDRERB.ADV@HOTAMAIL.COM
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Sobre o comentário do Adv. Jackson Viana, principalmente pelo seu tom crítico e agressivo, não pude deixar de fazer este comentário.
Pesquiso bastante acerca da anistia e pude verificar na decisão do Ministro Benedito Gonçalves que, além de rever sua decisão anterior, ele acatou os embargos de declaração (opostos na época pelo Dr. Jackson) como agravo, ou do contrário o recurso não obteria êxito. Verifiquei também que o atual advogado – Dr. ALEXANDRE RIBEIRO BEZERRA, interpôs também uma medida cautelar e fez diversas petições ao Ministro, o que muito provavelmente foi fundamental para sua mudança de posicionamento, inclusive para o recurso fosse acatado como sendo o recurso correto.
LOGO, DR JACKSON, HOUVE ERRO DE SUA PARTE SIM.
FORAM OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA UMA DECISÃO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA QUESTÃO, E ASSIM SENDO, SEU RECURSO NÃO TINHA CHANCE ALGUMA DE SUCESSO.
A MAIOR PROVA DISSO É QUE ESTE PROCESSO DO SR. ANTONIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, QUE ESTAVA ENCERRADO E FOI RESGATADO PELO ATUAL ADVOGADO.
PARABÉNS DR. ALEXANDRE PELO EXCELENTE TRABALHO.
Suboficial Denilson de Oliveira
deoli.adv@uol.com.br .
Suboficial Denilson de Oliveira
deoli.adv@uol.com.br
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Uma Resposta ao Suboficial…
Pelo visto o manifestante deve entender MUITO de Direito.
Se algum dia vier necessitar de se defender ou ajuizar alguma ação, não precisará de advogado.
Adv. Jackson Viana
jackson.viana.adv@hotmail.com
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Ao Dr. JACKSON,
Na realidade, muito dessa mudança de posição se deve aos esforços de muitos anistiados que tem lutado bravamente oferecendo aos Ministros Memoriais, conversando com Assessores, enfim, e, por que não com alguns Ministros.
A mudança de opinião não foi por conta de mera ação judicial, mas pelo conteúdo e pela causa.
Os Ministros Napoleão Nunes Maia, Arnaldo Esteves e Ari Pargendler sempre se posicionaram favoravelmente a nós. No julgamento do dia 10/04, já estando o placar favorável a nós, quando o Ministro Benedito ia pronunciar seu voto, a Ministra Eliana Calmon, surpreendendo a todos disse: "Ministros, eu já votei e não posso mudar o meu voto, mas por favor, se o Sr. puder, vote favoravelmente" e foi assim que se formou esse entendimento sobre a "Decadência".
Quanto a Advogados posso esclarecer que temos alguns muito bons e outros que nada sabem.
O importante é que venha o sucesso!
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Gostaria de saber se depois desta decisão, aguardamos o julgamento na 3 camara ou devemos acionar um advogado para fazer uma defesa?
Paulo Roberto Rodrigues da Silva
portuganavarro@bol.com.br
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Ao Senhor Jose Roberto Cardozo,
Inicialmente, minhas escusas, por somente hoje, responder-lhe.
Acontece que estive fora nos ultimos dias e agora a noite foi que vi sua manifestacao.
Para seu conhecimento e para toda a turma de guerreiros contra a 1.104GM3/64, preciso inicialmente dizer-lhe que nao sou critico nem agressivo, porem nao comungo com o comportamento de colegas que exploram o momento estabelecido pelo terrorismo.
Ja estudo o problema ha mais de seis anos, e a partir de 2008, comecamos a ajuizar acoes na Justica Federal em Belo Horizonte, buscando os direitos dos anistiados, reintegrados a FAB, quais sejam : a busca do atrazadao e as promocoes a Sub Oficial.
Dessas acoes, temos ja dezenas de sentencas julgadas procedentes e 8 2S com tutela antecipada, recebendo a maioria, ha mais de 2 anos, como Segundos Tenentes.
De todas essas sentencas, a Uniao recorreu, e as apelacoes subiram para a segunda instancia do TRF1 em Brasilia. A partir das anulacoes das anistias, impetramos ja 18 MSs, todos com liminares concedidas e anistias restabelecidas.
O melhor foi que no dia 22 do corrente, em oportunidade que nos foi dada, nos julgamentos de 3 MSs, no STJ, de fazermos nossa sustentacao oral, dali saimos com as 3 segurancas concedidas, por unanimidade.
Naquela oportunidade ficou estabelecido pelos 9 Ministros presentes, que aquele Mandado de Seguranca, contra anulacao de anistia (dos cabos pre-64)que provasse decorridos mais de 5 anos, de recebimento dos vencimentos, contados a partir de 60 dias apos a portaria de anistia ate a abertura do processo administrativo de anulacao,teriam a partir dali, as segurancas concedidas.
Por essas decisoes, temos a certeza que, agora, todo aquele que provar no MS contra a anulacao de sua portaria, que no periodo citado, recebeu os vencimentos, terao suas liminares concedidas e ao final tambem a seguranca.
E logico se, como vem acontecendo, o GTI/MJ nao provar a existencia de ma-fe do interessado… Cremos, como temos anunciado a nossos clientes, que ja nao ha mais que se preocuparem.
A luta continua, mas a essa GUERRA ja esta ganha.
Agora e so esperarmos o resultado disso, espelhado nos proximos comportamentos do Senhor Ministro da Justica com relacao ao seu malfadado GTI/MJ. Logico tambem que temos consciencia de que a vitoria nao e só nossa, dos advogados…na verdade e de todos nos que unidos ou desunidos, buscamos o DIREITO de voces.!
Disponham de mim.
Jackson.
Adv. Jackson Viana
jackson.viana.adv@hotmail.com
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Caro Dr. JACKSON,
Estou nessa luta desde 2001.
Em 2002, junto com vários advogados montamos processos de anistia e acompanhamos os andamentos e já se vão 12 anos.
Nesse espaço de tempo já vi de tudo. Acompanho sempre que posso os julgamentos no STJ e confesso que não o vi no dia 22 fazendo defesa oral.
Estive lá com o Edinardo, da ASANE a tarde toda.
Vi o Dr. Edmundo Starling fazendo uma bela defesa oral cobrando a contagem do tempo para a decadência a partir do sexagésimo primeiro dia da concessão da anistia, uma vez que a Lei estipula 60 dias para o devido cumprimento.
Pode até ser que eu tenha saido para tomar um cafezinho, etc. Não quero polemizar e nem contestar, mas estou sempre presente nessas reuniões.
Certamente que muitos bons advogados tem realizado excelentes trabalhos, apresentado memoriais, etc. Conheço a maioria deles.
De qualquer forma, comungo contigo em relação as vitórias que vêm sendo obtidas, que são de todos nós, principalmente daqueles que trabalham a mais de dez anos na causa e que já perambularam por todos os gabinetes de ministros e assessores, além dos MJ e MD e até mesmo AGU.
Parabéns ao pessoal da ASANE e ADNAPE, que sempre se fizeram presentes na linha de frente e bem assim outras entidades de classe. Enfim, parabéns a todos, inclusive aos bons advogados!
Sucesso!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ainda ao Dr. JACKSON,
Eu estava presente no julgamento do dia 10 Maio 2013 quando houve a mudança de opinião do Ministro Benetido e da Ministra Eliana.
A Ministra ELIANA CALMON, quando do julgamento do MS 18.606/DF, disse que já havia votado e que não poderia mudar o voto, mas que pedia ao Ministro Benedito que o fizesse, ou seja, que votasse favorável, uma vez que a maioria já havia decidido nesse sentido e que doravante ela votaria a favor.
Foi isso que aconteceu e somente isso.
A partir daquele momento, os processos mais recentes, tem sido favoráveis com votos por unanimidade.
No último julgamento, do dia 22/05/2013, mais de 60 processo foram julgados favoráveis. E ainda tem muito mais.
Faltaram o Ministro Napoleão, o Herman Benjamim e outros que não trouxeram os processos.
Sucesso
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro Jose Roberto, se soubesse de sua presenca na plateia, te-lo-ia procurado para ter o prazer de conhece-lo, naquela quarta-feira,dia 22 de maio de 2013.
Infelizmente, com o plenário repleto como estava, era mesmo dificil reconhecer alguém, mas nao faltara oportunidade para nos virmos, afinal terei que retornar ali pelo menos vinte vezes para outras defesas de meus clientes e entao, quem sabe nos vejamos.
Tenha um bom fim de semana.
Jackson Viana
Adv. Jackson Viana
jackson.viana.adv@hotmail.com
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Ao Dr. Jackson,
Será um prazer conhecê-lo.
Desejo-lhe sorte!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… todos aí:
Eu vi uma coisinha estranha ali acima…
Então resolvi trazer este texto ACLARATÓRIO abaixo:
O Mandado de Segurança é uma ação de conhecimento, tendo como natureza processual a “ação civil de rito sumário especial”, cuja uma das características essenciais é ter como objeto uma lesão atual ou ameaça de lesão de autoridade pública, com eficácia imediata, definitiva.
PEDRO GOMES CHAMA ATENÇÃO PARA ? ? ? “ameaça de lesão” ? ? ?
Isto vem da letra da lei naquela partezinha que diz: “…sempre que houver justo receio de sofrê-la…” ( a violação).
O objeto do Mandado de Segurança é um ato administrativo específico que seja ilegal e ofensivo ao direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante, podendo atacar, ainda:
a) Leis;
b) Decretos de efeitos concretos;
c) as deliberações legislativas;
d) as decisões judiciais, nas quais não haja recurso que possa impedir a lesão ao direito subjetivo do impetrante.
Portanto, o objeto do Mandado de Segurança “será sempre a correção de ato ou omissão, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O fundamento do Mandado de Segurança tem que ser um fato:
1) de existência materializada de ato determinado;
2) identificado;
3) abusivo;
4) ilegal;
5) inconstitucional;
6) arbitrário, praticado por autoridade, que seja contrário à Carta Magna, à norma legal ou à Lei, cujo objeto de prova documental deve ser pré-constituída, para que haja o julgamento do mérito.
Contudo, no Mandado de Segurança não incide o princípio do contraditório, devendo o direito ser demonstrado de imediato, cabendo a autoridade pública apenas o esclarecimento da tomada de determinada conduta, não havendo discussão da matéria fática.
QUERO CHAMAR ATENÇÃO PARA ISTO:
O mandado de segurança será preventivo para evitar a lesão de direito, tendo como pressuposto a existência da situação de fato que ensejaria a prática do ato tido como ilegal. Mas, esse ato ainda não foi praticado configurando o justo receio de que venha a ser efetivado pela autoridade administrativa.
Vale ressaltar, que no mandado de segurança preventivo não há prazo decadencial pelo fato de que não há ato impugnado, não houve um direito lesionado, atingido, e sim se pleiteia uma ameaça à lesão de direito.
(psiu…, bem baixinho: eu sou partidário da ideia de que: JUNTANDO-SE ALGUMAS DÚZIAS DE XEROX DESSAS "DECISÕES FAVORÁVEIS" dos últimos dias…, poder-se-ia impetrar um Mandado de Segurança Coletivo e acabar de vez com o GTI, a Portaria 134, e outras coisinhas mais…)
Assim…, acabaríamos com o "carrapato"…, matando a "vaca". ? NÃO É VERDADE ?
ANOTEM ! ? e me contestem, vamos ao debate!
Com um forte abraço.
E mais: união, persistência, trabalho, coragem, fé, até audácia se necessária.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Pedro! Pedro!!!
Pedro, meu caro amigo, você está como “vinho do porto”, quanto mais velho, melhor.
Finíssimo!
Seus comentários, esse…, merece um brinde na mesa do debate.
Esse…, foi brilhante! Brilhante!
Uma verdadeira aula de direito para cátedra.
Gostei da ideia de acabar com os carrapatos(o GTI, a Portaria 134 e outros… que praguejaram o canil ou estábulo, como queira, do Ministérios da Justiça, mas para isso, é necessário queimar com maçarico/lança-chama o canil ou…, que acabará de vez, quem sabe, com essa praga.
Uma coisa eu lhe garanto, que essa técnica é muito eficiente no combate ao carrapato.
Usa-se, um bujão de gás de cozinha e um maçarico/lança-chama.
É eficiente e barato.
S1-PATRIOTA
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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PEDRO,
O GTI Revisor anda parado.
Só está restabelecendo as anistias. No voto do Ministro Arnaldo Esteves ele fala que a Portaria 134/MJ-AGU foi editada após a decadência e deixa entender que por isso ela é arbitrária.
Acho que por isso o GTI Revisor está dando um tempo.
Quem sabe o Ministro extinga esse Grupo, pois pelo STJ ele já está morto.
Qualquer tentativa de anular processos com base na 134/MJ-AGU-2011, e já estando posta a decadência, não obterá nenhum sucesso.
As decisões agora são unânimes.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA TODOS e para o Dr. JACKSON,
Conversando com alguns frequentadores do plentário do STJ, achei por bem esclarecer alguns fatos ocorridos no dia 10 Mai 2013, quando houve a mudança de entendimento dos Ministros Benedito Gonçalves e Eliana Calmon.
É bom a gente fazer justiça.
Quero dizer que antes do julgamento o Dr. André Francisco apresentou memorial a todos os Ministros levando junto a decisão do Ministro RICARDO LEWANDOVISK, lá do Supremo. Esse fato, provavelmente poderá ter contribuído ou influenciado em alguma coisa, mas, no resto o que ocorreu de importante nesse dia foi isso. A decisão foi 5 x 3 e como a maioria venceu, a ministra Eliana pediu ao Ministro Benedito para que votasse a favor e que doravante ela votaria também nesse sentido e, por isso, as decisões recentes estão sendo por unânimidade.
Portanto, fica claro o que houve.
Com relação ao dia 22/05/2013 quando o Dr. JACKSON disse ter feito a defesa oral eu conversei com o Edinardo Fernandes, pois eu e ele estávamos presentes, e ele me lembrou de que antes do Dr. EDMUNDO STARLING um advogado fez uma "defesa oral", e aí eu me lembrei de que o pronunciamento foi apenas para elogiar o Ministro Benedito Gonçalves, que não trouxe nada de novo, e por isso passou desapercebido, só houve elogios e nada mais.
Conversando com a maioria dos que estão juntos naquele Tribunal, me falaram que a única vez que viram o Dr. Jackson foi no dia 22/05 e que se ele esteve por lá outras vezes ninguém viu. Pode ser que estivesse apenas assistindo a Sessão.
Bom, quero fazer justiça a muitos dos que estão sempre presentes lá no plenário (do STJ), vejamos:
Dr. André Francisco, Dr. Torreão e Daniel, Elias, o Advogado amigo do Elias Campos, que não me recordo o nome no momento, o Geraldinho, lá do Rio, o Edinardo, o Freitas, o Bastos, o Carlinhos lá de São Paulo e um ou outro que posso ter esquecido, mas que com certeza não se manifestaram em plenário.
Só estou dizendo isso para fazer justiça.
Desejo a todos muito sucesso que é o que interessa a categoria.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Parabéns, justiça seja feita é o Direito!…
Quando os 3.117 indeferidos, e os 495 deferidos na Comissão de Anistia-CA, sem portaria e nem defesa, dentre outros, como ficam?
ROMUALDO – CABO DA FAB perseguido pela Portaria n° 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail areiabrancar@ig.com.br
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Caríssimos guerreiros,
Apesar de muitas decisões que nos deixaram tranquilos com relação a decadência e sobre a viabilidade do Mandado de Segurança para tratar da matéria, hoje de 11 de junho de 2013 vemos consolidado todo o trabalho dos advogados que trabalharam para isso… ATRAVÉS DO PRIMEIRO ACÓRDÃO DECIDINDO A QUESTÃO!
(…)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.766 – DF (2013/0038931-1)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE : ADAIR DE FREITAS
ADVOGADO : JACKSON VIANA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
INTERES. : UNIÃO
PROCURADOR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – ANISTIA POLÍTICA – ATO QUE ANULOU A CONCESSÃO DE ANISTIA – DECADÊNCIA – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do MS 18.606/DF, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência da decadência do direito de anulação da portaria concessiva de anistia, quando decorrer o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54, caput, da Lei 9.784/99, entre a Portaria que concedeu a anistia e a Portaria individual que a anulou.
2. A incidência do §2º do art. 54 da Lei 9.784/99 requer ato administrativo editado por autoridade competente com a finalidade de efetivo controle de validade de outro ato administrativo.
3. Atos de conteúdo genérico não podem servir para interromper ou suspender o prazo decadencial, ou, ainda, servir de termo a quo de cientificação oficial da existência de processo de revisão dos direitos dos anistiados, sob pena de violação ao art. 66 da Lei 9.784/99.
4. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado.
5. Mandado de segurança concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, restando prejudicado o agravo regimental da União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Sustentou, oralmente, o Dr. JACKSON VIANA, pelo impetrante.
Brasília-DF, 22 de maio de 2013(Data do Julgamento)
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
(…)
Clique no link para conhecer o inteiro teor da decisão:
Para clarear a mente dos ilustres amigos guerreiros ao final do acórdão está a prova de nossa presença em plenário no dia 22 DE MAIO DE 2013, data do julgamento.
Abraços a todos,
Cumprimentos e votos de perene sucesso.
Continuo à disposição de todos.
Att.
Jackson Viana
Dr. Jackson Viana
jackson.viana.adv@hotmail.com
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EM TEMPO:
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Caro Dr. Jackson,
Não sei se estás lembrado de que eu disse que realmente você esteve no plenário, mas que a sua sustentação oral foi apenas para elogiar o Ministro e nada de novo. A decisão já estava posta, ficou apenas o registro da tal sustentação elogiosa e só isso. De qualquer forma não foi os seus elogios que fizeram com que os Ministros decidissem a favor.
Teve muita gente boa correndo atrás. Um dos advogados que vi fazer uma bela defesa oral foi o Dr. EDMUNDO STARLING, naquele mesmo dia, e após os seus elogios. Antes, também, o Dr. André Francisco apresentou vários memoriais sobre o assunto.
O importante é que já temos jurisprudência a respeito.
Agora é torcer para que continue dando certo.
Amanhã, dia 12/06 estarei no plenário(STJ), espero encontrá-lo por lá. Se conhecer alguém de Brasília/DF é só perguntar quem é o Cardoso que todos vão lhe informar.
Vamos em frente.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Para o Dr. JACKSON…
Puts, esqueci de dizer que o MS que conduziu a isso não é o seu e sim o 18.606/DF.
O resto veio de carona, ou seja, seguiram a mesma decisão e se formou jurisprudência.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Para o ROMUALDO…,
Quanto aos indeferidos vão continuar indeferidos e será muito difícil conseguir sucesso.
Quanto aos 495 resta a ADPF nº 158 e só isso.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro irmão J. R. Cardoso Saúde e Paz.
Parabenizo-o por suas brilhantes colocações e gostaria dentro do que me permitem postar o comentário abaixo que acredito venha cair como luva em tudo que ate agora tenha sido dito.
"Na minha modesta maneira de entender não posso deixar de cumprimentar a todos os que labutam em prol de seus assistidos, ou seja os patronos defendendo seu clientes, alias, para isto foram contratados.
Não penso ser mérito deste ou daquele defensor e sim do conjunto, pois, segundo o adagio popular uma andorinha só não faz verão.
Se hoje nossos ministros ou juízes reconhecem nossos direitos isto não se deu por acaso e nem foi um trabalho isolado deste ou daquele patrono.
Esta nossa luta vem de muitas décadas e alguns dos patronos hoje tidos como salvadores da pátria chegaram quando o bonde já estava em movimento, portanto não deixam de ter seu mérito mas muito mais é devido aos que desde o inicio vem trabalhando arduamente para que se tenha um final feliz e consistente.
Parabéns a todos e em especial aos que colocaram seus nomes nas primeira linhas da historia e não no rodapé das paginas".
Diniz 2 Sgt.
2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br
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Excelentíssimo Senhor José Roberto Cardoso, não pretendo continuar com essa tola discussão que somente poderá nos trazer dissabores e constrangimentos.
O meu trabalho é dirigido à minha clientela, que não é pequena, e somente à ela devo obrigação, podendo afirmar à Vossa Excelência que ela está muito satisfeita com os resultados… tenho a consciência tranquila do dever cumprido e por isso não perco o sono; sei também que ao alcançarmos alguma vitória nesse caso dos anistiados da FAB, estamos contribuindo para toda a Classe.
Não sou político e por isso não preciso de cabo eleitoral nem de publicidade; pelo que sabemos, galinha, ao botar o ovo é que sai cantando, pois se assim não fizer, ninguém ficará sabendo.
Assim sendo, da forma como entrei nesse site, saio, de cabeça erguida, fazendo votos que seja vitorioso em suas empreitadas.
ENTENDIDO, APAGO.
JACKSON VIANA
Adv. Jackson Viana
jackson.viana.adv@hotmail.com
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Ao Dr. JACKSON
Não tenho nada contra vossa excelência, pois nem o conheço e também acho que essa conversa já está indo longe demais.
Estou nessa luta desde 2001 e conheço boa parte das pessoas envolvidas nesse assunto e torço para que tudo dê certo.
O que não acho salutar é alguém dar uma de salvador da pátria. A questão da Anistia é de todos, portanto, não é nada pessoal, mas sim em defesa dos amigos tão sofridos e que já se decepcionaram demais com os advogados que contrataram.
Se a sua clientela está satisfeita, parabéns!
Boa sorte
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA O CARO DINIZ,
A sua mensagem disse tudo. É justamente isso.
Me lembro das reuniões que tivemos aqui em Brasília/DF e uma delas acho que foi na LBV, no início dessa luta e naquela época estávamos todos juntos e acho que você fez parte disso.
Fizemos passeata, entramos no gabinete do Ministro da Justiça, batalhamos muito no Juizado Especial, etc.
Fico chateado é com essa história de pessoas que acessam ao Blog para postar comentários dizendo que tal vitória foi sua quando, como você disse, o bonde já estava andando há muito tempo e a vitória deste se deve justamente ao trabalho conjunto de todos, aos memoriais apresentados por outros, às conversas tidas com chefes de gabinetes de Ministros, enfim.
Como a maioria dos anistiados é de fora de Brasília/DF, é comum a gente ver gente espalhando por aí que esteve com “Ministro tal”, que esteve no plenário do STJ, no dia tal, etc., quando na realidade, muitos desses inventam e dizem mentiras.
Nós sabemos quem são os que comparecem no plenário do STJ e quem luta em outras trincheiras.
Parabéns por seu comentário, muito oportuno e agora sei que não estou sozinho. Não gosto que fiquem iludindo nossos colegas já tão sofridos.
Um abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro irmão Jose Roberto Cardoso.
Saúde e paz.
SEM MAIORES COMENTÁRIOS DE RECENTES PARTICIPAÇÕES NOS PROCESSOS.
Falar de participações nesta nossa luta de anistia pode ser até uma utopia, particularmente posso lhe dizer que muito antes desta efervescência já tinha alguma participação, a saber, em 1994 levei ao RJ alguns irmãos de BH para reivindicarem sua reintegração. Nesta investida o patrono era o DR. Washington Luiz Pinto Machado Rua Álvaro Alvim 20 – Cinelândia – RJ.
Infelizmente naquela época poucos juízes se pronunciavam favoráveis a nossa causa, isto não é coisa recente, ou seja, já vem de algumas décadas.
Nos arquivos do GEUAr, se não deterioram, deixei varias copias de sentenças e acórdãos de reintegração anteriores ate mês a Carta Magna (veja abaixo).
Em 1998 janeiro, tivemos reunião em Recife como pode testemunhar o irmão Gilvan Vanderlei e muitos outros mais, ocasião em que palestramos sobre nossos direitos a anistia. Desta reunião a memória ainda nos propicia lembrar alguns nomes – Osmar – Brasil – Morais – Nogueira (falecido) Jose Nunes (juiz fed. Aposentado, dentre outros. Em nossa caminhada, enquanto a saúde nos permitiu dado a que sofro de enfisema pulmonar, (já participei de reuniões em Brasília usando um balão de oxigênio) tivemos desde agosto de 2001 quando foi instalada a Comissão de Anistia sendo seu primeiro Presidente o Doutor Petrônio Calmon Filho, diversas participações inclusive na passeata promovida pelo falecido irmão Aeudson Gomes Nogueira até a fundação da ANAP cujo presidente era ou ainda é o irmão Hilton Guimarães. Poderíamos citar vários irmãos que participavam e ainda participam desta inglória luta, digo inglória porque ainda não podemos respirar tranqüilos.
Dentre muitos estão ou tiveram, Nogueira, Sena, Morais, Elias, Siqueira, Freitas, J. Fernandes, Arribamar, Rarisio, Bezerra, Dr. Manoel, Perciliano, Montarroyos, Vatutim, Silva Filho, Klinger, Carlos Conceição, Elenice Angelo, (esposa do Thomaz) Luciano Damascea, Hilton Guimaraes, Fernando J. Dutra, Raimundo Carlos, Admilson , Freitas (SP) e outros mais que deram seu suor em prol da classe. Se deixamos de citar alguns não é por desmerecimento mas sim para não ocupar extenso espaço.
Segue a relação de alguns que muito antes já lutavam por nossos direitos:
(estes não pegaram o bonde andando e sim muito antes)
1) Ação Reintegratória movida por Djalma Abreu Araújo e outros (processo 0021/71), que redundou na Portaria DIRAP N° 785, de 30/05/1990, que tornou sem efeito o licenciamento do serviço ativo da FAB, dos autores , isso já em 1971, no Ceará .
2) Em 1988-( autos 88.0031715-4) em São Paulo, Mário Aparecido Fernandes e Assu da Silva , obtiveram sentença favorável em seu pedido de reintegração .
3) Em 1989, processo n° 89.0200907-6, Moacir Sanzovo, licenciado pela Portaria 1.1104GM3, de 12/10/64, teve reconhecido pelo douto Desembargador Silvério Cabral, da 2ª Região, o seu direito, com a declaração expressa nos Embargos Infringentes, que o seu licenciamento se deu por motivo político.
4) Em 1989, Pedro Elias Mendes, (Apelação Cível n° 92.02.10759-9RJ) teve julgado procedente a sua pretensão à reintegração pela M.M. Juíza da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e confirmada pela 1ª Turma do E.T.R.F. da 2ª Região, tendo em seu voto o eminente Desembargador Federal Frederico Gueiros declarando que a decisão não mereceria reparos, reconhecendo de natureza excepcional os motivos que permitiu o desligamento dos autores .
5) Em 1991, os Cabos José Francisco Rossi Pinto e Renato da Costa, conseguiram no processo 91.0148095-2, ajuizado junto a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o reconhecimento que a Portaria 1.104GM3, foi um ato de motivação política.
6) Em 1993, Orlando da Costa , conseguiu no processo n° 93.0014354-9, o reconhecimento de seu direito na Primeira Instância e no TRF da 2ª Região .
7) No mesmo ano, Luís Raimundo Franco Pimentel e outros, no processo n.º 93.0022214-7 teve sentença favorável prolatada pelo então Juiz José Ricardo Regueira .
8) Em 1993, processo n° 93.0007529-2, autor José Vitoriano Santos de Siqueira, decisão favorável.
9) Em 1994, processo n° 94.0010806-0, o Cabo Oswaldo Ramos, teve a sua pretensão reconhecida pela M.M. Juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro .
10) O Cabo Sylvio Muniz Fernandes, processo 00.053828-2, através da Portaria 509/GM1, de 15/05/1975, a sua reintegração foi confirmada por força da decisão Judicial prolatada nos autos do referido processo.
11) Em 1994, os Cabos Lino Machado Filho e outros, tiveram as sua reintegrações confirmadas conforme decisão na A.C. – 94.02.08796-6, onde no seu relatório o ilustre Relator menciona : “ A autoridade tem liberdade para decidir, mas deve, obrigatoriamente declinar os motivos que a levaram a excluir João e a acolher José, demonstrando que tal escolha atendeu ao interesse público”.
12) Em 1997, o Cabo Jorge Ferreira Mendes, Processo n.º 97.0105240-4, teve o seu pedido de reintegração julgado procedente pela M.M. Juíza Regina Coeli Peixoto
13) Em 1998, os Cabos Valter Peixoto Bonfim e outros, nos autos da A.C N° 98.02.01326-9 viram a União Federal Ter seu apelo impróvido, tendo os Cabos recebido antecipação de tutela .
14) Em 1998, através da A.C. 98.02.05769-0/ RJ, os Cabos Joacir Pereira da Cunha e outros tiveram sua sentença no processo n° 95.0001427-0 confirmada, condenando a União a rever o ato de licenciamento.
15) O Cabo Antônio Valquides de Castro Nogueira , em ação proposta na Seção Judiciária do Ceará ,n° 93.0021293-1, teve julgados procedentes os seus pedidos e a declaração, por sentença, que os seus afastamentos da FAB se deram por razões de ordem política ideológica
16) Em 1999, em 15 de dezembro, a 3ª Turma do E. T.R.F. 2ª Região, reformou sentença contrária e concedeu o direito a reintegração aos Cabos do grupo encabeçado por Adilson Soares, na A.C 98.02.48948-4.
17) Autor Cabo José Rodrigues de Oliveira, reintegrado por força da sentença prolatada no processo n° 93.0003040-0, Justiça Federal do Ceará, teve sua reintegração confirmada pela 3ª Turma do E.T.R.F da 5ª Região – A.C. 94.05.47712-9 e depois apesar da defesa da Vara Federal, impôs uma fragorosa derrota na mencionada Vara Federal, quando essa ajuizou a ação rescisória n° 98.06.474-0 e a mesma foi julgada improcedente por 8(oito) votos a 0 (zero), ou seja , por unanimidade no Tribunal Pleno do E.T.R.F. DA 5ª Região.
Diniz 2 Sgt
2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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