MINISTRO HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO/SEGUNDA TURMA – STJ
De: Alexandre de Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 29 de maio de 2013 17:23
Para: jeffersonflorenciotorres@gmail.com
Cc: 'ASANE'
Assunto: Liminar concedida post mortem
Prezado Jefferson,
Saiu a liminar em favor de seu pai.
Abaixo, segue o andamento processual e o inteiro teor da decisão monocrática do Ministro HERMAN BENJAMIN.
PROCESSO |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0126433-41-2013.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
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02/05/2013 |
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IMPETRANTE |
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IMPETRADO |
: |
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RELATOR(A) |
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Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
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Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 07/05/2013 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
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PARTES E ADVOGADOS
IMPETRANTE |
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ADVOGADO |
: |
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IMPETRADO |
: |
FASES
27/05/2013 |
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17:08 |
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PETIÇÃO Nº 170168/2013 (PARECER DO MPF) JUNTADA |
24/05/2013 |
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18:57 |
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PETIÇÃO 170168/2013 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
24/05/2013 |
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18:48 |
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PETIÇÃO Nº 170168/2013 PARMPF – PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 24/05/2013. |
22/05/2013 |
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09:28 |
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CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-4415/2013 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA. |
14/05/2013 |
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09:50 |
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MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000556-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 10/05/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
13/05/2013 |
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09:34 |
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CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 562 – 2013/CORD1S. |
13/05/2013 |
– |
09:31 |
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MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000562-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 09/05/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
09/05/2013 |
– |
10:04 |
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CÓPIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE AO(À) MPF |
09/05/2013 |
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07:07 |
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08/05/2013 |
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19:19 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 08/05/2013 |
07/05/2013 |
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18:30 |
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TELEGRAMA Nº MCD1S-4415 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR – SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR). |
07/05/2013 |
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17:55 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR EXCLUSIVAMENTE PARA ORDENAR QUE, ATÉ DECISÃO ULTERIOR DESTE JUÍZO, FIQUEM SUSPENSOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA PORTARIA MJ 293/2013 E DETERMINANDO NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 09/05/2013) |
07/05/2013 |
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17:47 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
03/05/2013 |
– |
18:15 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
03/05/2013 |
– |
18:15 |
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PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2013/0026587-3 EM 03/05/2013 – MINISTRO HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO |
03/05/2013 |
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17:03 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
03/05/2013 |
– |
16:48 |
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PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO |
03/05/2013 |
– |
16:04 |
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PROCESSO RECEBIDO NO NURER COM DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
02/05/2013 |
– |
12:18 |
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CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
02/05/2013 |
– |
12:16 |
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PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
02/05/2013 |
– |
11:50 |
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PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 02 DE MAIO DE 2013. |
Veja o inteiro teor da decisão proferido:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.117 – DF (2013/0126433-9)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE: SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO
ADVOGADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA – ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que anulou anistia concedida a militar após conclusão de processo administrativo.
O impetrante alega decadência do direito da administração de rever seus atos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Pleiteia ainda a concessão de medida liminar para garantir a manutenção da prestação mensal continuada, que vinha sendo paga ininterruptamente.
É o relatório.
Decido.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 3.5.2013.
O impetrante ataca a Portaria 293, de 28.1.2013, a qual, com fundamento no Voto 427/2012/GTI (fls. 67-81, e-STJ), anula o ato que havia concedido a anistia política.
Questiona, portanto, ato administrativo concreto e individual.
Juntou a documentação que serviu de base para solução do processo administrativo de cassação da anistia.
O presente mandamus busca impedir a anulação de ato administrativo concessivo do benefício de anistiado, consubstanciado pela Portaria MJ 1.678/2002.
Em juízo sumário, entendo preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Diante do exposto, defiro o pedido de liminar exclusivamente para ordenar que, até decisão ulterior deste juízo, fiquem suspensos os efeitos pecuniários da Portaria MJ 293/2013.
Notifique-se o impetrado para prestar informações, no prazo legal.
Intime-se a União, por meio da sua Procuradoria-Geral, para os fins do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de maio de 2013.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
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