De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 24 de maio de 2013 09:09
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 24/05/2013 – GTI da Revisão
\o/ \o/ \o/ Salve N. Senhora Auxiliadora
No DOU 99 de hoje, 24/05/2013, na Seção 1, página 108 publica mais 03 portaria suspendendo anulação por conta de liminar concedida pelo STJ.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 178 (181-3) anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 99, Seção 1, sexta-feira, de 24 de maio de 2013, Página 108.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
(mais cartas de alforria)
PORTARIA Nº 2.107, DE 23 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.096/DF, impetrado por PAULO CESAR DOS SANTOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.443, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.622, de 06 de julho de 2004, que declarou PAULO CESAR DOS SANTOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.622, de 06 de julho de 2004, que declarou PAULO CESAR DOS SANTOS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Mauro Campbell / Advogada Ludmilla Daier
PORTARIA Nº 2.108, DE 23 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.173/DF, impetrado por JOSÉ RUBEM DE SOUZA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.966, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0505, de 05 de abril de 2005, que declarou JOSÉ RUBEM DE SOUZA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0505, de 05 de abril de 2005, que declarou JOSÉ RUBEM DE SOUZA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministra Eliana Calmon / Advogado Edmundo Starling
PORTARIA Nº 2.109, DE 23 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.100/DF, impetrado por JOÃO CARLOS DE CARVALHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.447, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.247, de 05 de maio de 2004, que declarou JOÃO CARLOS DE CARVALHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.247, de 05 de maio de 2004, que declarou JOÃO CARLOS DE CARVALHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Sérgio Kukina / Advogado Daniel Machado
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—– QUA NIL —–
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OUTROS COMENTOS:
* Primeira Seção começa às 9h no dia 12 de junho para julgar repetitivos
* Dia 12 de junho aniversário do Brigadeiro Rui Moreira Lima – SENTA A PUA!
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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