De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 14 de maio de 2013 07:45
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 14/05/2013 – GTI da Revisão
No DOU 91 de hoje, 14/05/2013, na Seção 1, página 30 publica uma (01) portaria restabelecendo uma anistia de ex-Cabo Pré 64 por conta ação judicial vitoriosa na 8ª VF/DF.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 190 (191-1) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 91, Seção 1, terça-feira, de 14 de maio de 2013, Página 30.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.013, DE 13 DE MAIO DE 2013
(mais uma carta de alforria)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0012093-58.2013.401.3400 – VF008, ajuizada por VENAUTO DE SOUZA COIMBRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 935, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1368, de 22 de outubro de 2002, que declarou VENAUTO DE SOUZA COIMBRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1368, de 22 de outubro de 2002, que declarou VENAUTO DE SOUZA COIMBRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Notícias em destaque:
Cobra que não anda não engole sapo…
Camarão que dorme a onda leva…
Cochilou o cachimbo cai…
Olho vivo que cavalo não desce escadas… (Isso era no tempo do Ibahim Sued. Hoje, desce e sobe)
No mesmo DOU 91, Seção 2, página 38 – Despacho Nº 673 – O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, altera o Despacho de Afastamento do País nº 476, de 4 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 65, de 5 subsequente, Seção 2, página 40, do servidor ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES, Chefe de Gabinete do Ministro, para fazer constar que a viagem ocorreu no período de 2 a 5 de abril de 2013, inclusive trânsito, com ônus, mantidas as demais condições. (Processos nºs 08001.004291/2013-30 e 08001.005240/2013-25) JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
* Meu caro Alexandre, era só confiar no taco do patrono, após o substabelecimento. "Cobra que não anda não engole sapo".
* Hoje haverá mais uma missa em Copacabana – 22º mês – pelo nosso amigo Toledo que nos deixou.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 91 desta terça-feira (14/05) publica uma (01) PORTARIA SUSPENDENDO ANULAÇÃO DE ANISTIA por conta de liminar concedida pelo STJ, em ação de ex-Cabo da FAB (Pré 64) que estava anistiado há mais de 10 anos "
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Essa anulação atinge outras portarias, como a dos 495 ex cabos.
Espero a sete anos e nenhuma definição.
Aguardo resposta.
Obrigado.
Paulo Ciron Lira Queiroz
paulociron@hotmail.com
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Para PAULO CIRON,
As portarias publicadas são individuais e quase sempre referentes aos Pré-64.
A Comissão de Anistia (CA) e o Comando da Aeronáutica (COMAER) não querem nem ver/ouvir falar em Pós-64.
Os 495 vão depender da ADPF.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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