Comissão da Verdade vai ouvir no Rio militares perseguidos pela ditadura
Isabela Vieira – Agência Brasil 02.05.2013 – 18h02 | Atualizado em 02.05.2013 – 18h27
Segundo Rosa Cardoso, depoimento de Moreira Lima deu origem à investigação de perseguições a militares e também aos seus familiares.
(foto: Marcelo Oliveira / ASCOM – CNV)
Rio de Janeiro – Motivados pelo depoimento do brigadeiro Rui Moreira Lima, de 97 anos, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) investigará atos de perseguição da ditadura contra militares das próprias Forças Armadas e da Polícia Militar. Criada para apurar violações de direitos humanos entre 1946 e 1988, o órgão estima que 7,5 mil militares foram perseguidos e 30, mortos.
A primeira audiência pública para colher o testemunho dos militares e seus familiares ocorrerá neste sábado (2), no Rio. Eles serão ouvidos pela comissionada Rosa Maria Cardoso e pelo presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous. Segundo ele, pelo fato de o Rio ter sido capital até 1960, tem o maior contingente de militares nessa situação.
“Nas Forças Armadas não existiram só torturadores e golpistas”, disse Damous. “Houve aqueles que resistiram, que defenderam a ordem democrática e pagaram muito caro por isso, alguns com a vida, outros com seus empregos e carreiras”, completou. Representando a Ordem do Advogados do Brasil (OAB), ele destaca que portarias e atos secretos foram os instrumentos mais aplicados.
O depoimento do brigadeiro Moreira Lima à comissão, em outubro de 2012, deu origem à criação do grupo de trabalho (GT) para apurar as perseguições aos militares, que se estenderam também às suas famílias, segundo Rosa Cardoso. A casa do brigadeiro chegou a ser incendiada e seu filho, na época com 18 anos, foi sequestrado pelos militares.
A comissionada revela que os casos mais recorrentes são os de crianças perseguidas nas próprias escolas militares. “Esses meninos foram penalizados dentro do ambiente escolar. Foi deslocado, sistematicamente, todo o rancor da perseguição dos pais para eles, a ponto de terem que sair dessas escolas. Lá, eram inclusive chamadas pelos nomes dos pais”, revelou.
Segundo Paulo Cunha, consultor do GT e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), casos de militares que se envolveram com a luta armada, como o do capitão do Exército Carlos Lamarca, são mais conhecidos pelo público. Porém, muitos outros protagonizaram “uma luta pela legalidade, pela democracia”, tanto em alas ideológicas de esquerda quanto de direita”.
Na audiência de sábado, além do filho sequestrado do brigadeiro Rui Moreira Lima, que ainda luta para que o pai chegue ao posto mais alto da carreira, serão ouvidos Eduardo Chuay, capitão do Exército preso, torturado e reformado, além de integrantes da guerrilha de Caparaó, grupo de resistência formado majoritariamente por militares que haviam perdido seus cargos por perseguição política.
Durante o evento, a CNV agendará depoimentos a portas fechadas com militares que quiserem narrar perseguições ou fazer denúncias. No âmbito do GT, em data próxima, a expectativa é ouvir, em São Paulo, policiais militares perseguidos. Os dados serão compilados e publicados ao final do trabalho da comissão, previsto para 2014.
Edição: Davi Oliveira
- Direitos autorais: Creative Commons – CC BY 3.0
5 Comentários do post " COMISSÃO DA VERDADE – Segundo Rosa Cardoso, depoimento de Moreira Lima deu origem à investigação de perseguições a militares e também aos seus familiares. "
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Ôôô… TODOS aí…, em especial o pessoal do atual governo:
Quanto a questão da comissão da verdade, o mais importante de tudo é terem (termos) a clarividência, a sensatez… , e a capacidade (honestidade) de ver ou antever acontecimentos futuros ou ter conhecimento de fatos ocultos, misteriosos.
TODOS SABEMOS QUE EXISTEM DUAS PERSEGUIÇÕES:
a) aquela das décadas de 1960 e 1970; e
b) aquela que HOJE (última década, anos 2000) é praticada pelo poder público.
Isto posto,
Só faz sentido à relação custo-benefício sobre tudo o que vai ser gasto com a novel “comissão da verdade” se, e somente se, as “providências” forem todas em DUAS frentes: a que aborda 40 anos atrás e a que aborda (abordaria) os dias atuais, com flagrantes perseguições.
De sorte que, abrindo em DUAS FRENTES DE TRABALHO deveria ser destinado sessenta por cento (60%) da atenção aos DIAS ATUAIS, contra quarenta por cento (40%) para o que ocorreu outrora. ISTO, POR SIMPLES RACIONALIDADE e vistas à relação custo-benefício quanto aos dispêndios de esforços, verbas, e tudo mais.
A PERSEGUIÇÃO DOS DIAS ATUAIS pode ter correção mais, eficaz, efetiva…
A PERSEGUIÇÃO DE OUTRORA certamente não terá correção tão eficaz, tão efetiva.
Não gosto do termo “perseguição” por ele não ser a “tônica” da Lei de Anistia nº 10.559/02.
Básica, e inteligentemente, a LEI — em apertada síntese — assim apresenta o espectro amostral daqueles “alcançados” e/ou abrangidos pelo Instituto da Anistia Política:
1) mortos; ——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
2) exilados;——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
3) torturados; ——? menos de quarenta por cento (40%) da totalidade lesados.
4) punidos, discriminados (simples); ——? algo em torno de cinqüenta por cento (50%).
5) os que perderam suas funções (trabalho); ——? mais de setenta por cento (70%).
6) perseguidos pelo regime; ——?medida flutuante = variando de 30% a 90%.
7) atingidos por ato de exceção oriundo da política da época. ——? cem por cento (100%)
É extremamente fácil observar, acima, que todos que compõem os quantitativos de número 1 até número 6 estão contidos no quantitativo de número 7. Ou seja, TODOS OS “ATINGIDOS” ESTÃO ENQUADRADOS EM UMA (ou mais) CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR.
O termo “PERSEGUIÇÃO” pode ser classificado em DUAS acepções:
I) Considerando o elemento TEMPO.
II) Sem considerar o elemento TEMPO.
É justamente por causa de tais considerações…, que o percentual DE “PERSEGUIDOS” – como apontado acima – é FLUTUANTE. Incluindo-se o TEMPO ou excluindo-se o TEMPO.
A definição mais conhecida para perseguição é: “ATO OU EFEITO DE PERSEGUIR, IR NO ENCALÇO DE UMA PESSOA QUE FOGE.”
Mas…, temos, ainda, como definição de “perseguição”: “ATO OU EFEITO DE OPRIMIR OU PREJUDICAR ALGUÉM.”
Oprimir é:
? Causar sofrimento, tristeza, aflição.
? Submeter pelo autoritarismo, pela brutalidade.
? Dominar pela força; impor-se violentamente.
? Apertar, comprimir; fazer pressão.
? Destruir totalmente, aniquilar.
Prejudicar é:
? Atrapalhar, perturbar.
? Causar prejuízo ou dano.
? Tirar o valor, a qualidade, depreciar.
TRAZENDO PARA A NOSSA CAUSA:
Encurtando o assunto, podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que, também, todos os ex-fabianos (podendo ser: ante-64, pós-64, de qualquer graduação, de qualquer data de incorporação, com qualquer quantidade de dias de serviço, com qualquer classificação de comportamento, condecorado ou não-condecorado; amigo ou inimigo da ditadura; a favor ou contrário ao regime político instituído em 1964, etc.), QUE FORAM ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104/64, direta ou indiretamente, SÃO PERSEGUIDOS POLÍTICOS.
Somos todos “perseguidos políticos” enquadrados nos termos da Lei de Anistia.
Isto é uma verdade porque essa parcela dos anistiandos foi oprimida e/ou prejudicados, ou seja, passaram por sofrimento, tristeza, aflição, sofreram pressão, tiveram seus valores aviltados, etc. Não sendo cumulativos tais atos ou efeitos.
Conquanto o Pode Público atual resista em reconhecer o nosso direito, criando discriminações que a LEI não discriminou, FATO É QUE: a Lei de Anistia NÃO EXIGE que o anistiando tenha sofrido qualquer tipo de “perseguição”, que tenha sido “exilado”, tenha morrido, tenha sido “torturado”, ou outra pormenorização.
Para a LEI, basta ter sido “atingido”. Direta ou indiretamente. Explícita ou não-explicitamente.
É bom repetir: ? BASTA TER SIDO “ATINGIDO” ?
E sobre a comissão da verdade ?
Bem,
Direi:
a) que não se esqueça de que a nossa Constituição exige do serviço público: EFICÁCIA.
b) que ela (a CV) observe a relação custo-benefício vinda das suas atitudes.
c) que ela considere as “DUAS” perseguições como acima apresentamos.
d) que ela respeite o Estatuto do Idoso, quanto e em vista das PERSEGUIÇÕES ATUAIS.
e) que trabalhe com ciência e com consciência.
É como vê PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br .
Esse comentário do Dr. Pedro Gomes sem dúvida alguma é uma verdadeira aula de direito constitucional; é na verdade a mais abalizada interpretação da lei na sua íntegra como todo.
Quero aqui mais uma vez parabenizar o Dr. Pedro Gomes por mais essa aula de direito que ele nos dar, com a mais abalizada, justa, e real na sua essência conforme a Lei 10.559 de 2002.
Francisco Narcélio Holanda Batista
narceliobatista2011@hotmail.com
.
"Audiência Pública da COMISSÃO DA VERDADE na Sede da ABI/Rio de Janeiro"
(Sábado, 04 de maio de 2013)
Estive presente ao encontro da CV, sábado (04/05) na ABI/RJ; falei por 5 minutos e disse: Estamos sofrendo as mesmas perseguições dos anos da ditadura, hoje 2013, porque os desanistiados, ou seja, licenciados pela segunda vez, clamam por justiça.
A CV disse que está apurando o que se passou entre 1945/1988, mas fome tem pressa, assistência médica é necessária, esse é o momento de apurar o que está se passando agora.
O mais importante é observarmos que sempre eles criam uma comissão: (cpi, inquérito, auditoria, sindicância, vpi, etc), no final verificam tudo, inclusive nada.
O País vive em uma total insegurança jurídica, isso aconteceu com os Pós 64, está acontecendo com os Pré 64, dormimos sargento, suboficial e acordamos civil, semelhante aos anos pós 1964, não temos visão de futuro, não podemos planejar a nossa vida, porque não acreditamos em nossas instituições.
A CV (já que diz ser da verdade), deve observar a CF, é a Portaria 1.104GM3/64 ato de perseguição contra os Cabos?… não tendo, portanto, a mesma, nenhuma validade para determinar o tempo que o militar permaneceria na ativa, a Portaria 570GM3/54, esta sim, era legal e transparente.
Para concluir disse: que não sei se amanhã acordarei sargento ou civil. A verdade liberta.
Daire Benicio Maia
dairemaia@yahoo.com.br
.
“…Não sei se amanhã acordarei sargento ou civil.”…
FRASES DO DAIRE, QUE VALEM A PENA LER DE NOVO
A CV disse que está apurando o que se passou entre 1945/1988.
Fome tem pressa .
Assistência médica é necessária.
Esse é o momento de apurar o que está se passando agora.
O mais importante é observarmos que sempre eles criam uma comissão: (cpi, inquérito, auditoria, sindicância, vpi, CTI etc), NO FINAL VERIFICAM TUDO INCLUSIVE… NADA .
O País vive em uma total insegurança jurídica, isso aconteceu com os Pós 64, está acontecendo com os Pré 64.
Dormimos sargento, suboficial e acordamos civil, semelhante aos anos pós 1964.
Não temos visão de futuro.
Não podemos planejar a nossa vida.
Porque não acreditamos em nossas instituições.
A CV (já que diz ser da verdade), deve observar a CF. É a Portaria 1.104GM3/64 ato de perseguição contra os Cabos?…
Não tendo, portanto, a mesma, nenhuma validade para determinar o tempo que o militar permaneceria na ativa.
A Portaria 570GM3/54, esta sim, era legal e transparente.
A verdade liberta.
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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"As marcas sofridas deixada no passado jamais se apagam".
Em tempo de tirania e injustiça, quando a Lei oprime o povo, o fora da lei assume o seu papel na história, qualquer pensamento contrário a sua tirania, é como erva daninha que deve ser arrancado do seu solo abençoado.
Cezar Cassimiro da Silva
chis-perteson@bol.com.br
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