Min. Alderita Ramos de Oliveira (STJ)
(Curriculum)

Amigos FABIANOS,

 

MS 9896/DF – Olha o bicho pegando…

Trata-se de um despacho da Ministra Alderita Ramos de Oliveira do STJ, que é Desembargadora convocada do TJ/PE.

Muito em função disso, adquiriu ela um maior conhecimento sobre a tese anistia versus 495 Cabos da Aeronáutica que foram declarados anistiados políticos desde 2002,

E agora José?……

Ela, simplesmente, está indagando o Ministro da Justiça se os processos anulatórios que foram instaurados pela Portaria 594/MJ-2004, relativamente, ao Srs. Ernesto Lourenço e Gildo Reis, foram arbitrados conforme as exigências do devido processo legal.

No parágrafo seguinte, ela esbanja conhecimento sobre a nossa contenda, ao identificar que o Sr. Luciano Lopes Damascena, embora figure como impetrante no Mandado no Mandado de Segurança (9896) pelas mesmas razões dos demais, não se faz constar na Portaria 594/04. Assim, conclui solicitando informações acerca da vigência da portaria 2.289 de 17 de dezembro de 2002, a qual lhe conferiu a condição de anistiado político. 

Agora, digo Eu; 

1 – Os Srs. ERNESTO LOURENÇO BEZERRA NETO e GILDO REIS LINS, embora constem na Portaria 594/MJ-2004, tiveram suas anistias "supostamente anuladas", através de portaria do Ministro da Justiça publicadas no Diário Oficial da União, somente em dezembro de 2008, ou seja, 1 ano após o tempo previsto para a União rever os seu atos, e mais, sob a efetiva e absoluta inexistência do devido processo legal. 

2 – O Sr. LUCIANO LOPES DAMASCENA, que, sequer está relacionado no ANEXO I da Portaria 594/MJ-2004, teve a sua portaria de anistia, dita, anulada, também através de portaria do Ministro da Justiça, que  foi publicada também no DOU acima mencionado.

Abraços a todos.

 

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Edinardo da Costa Fernandes
Representante AdNAPE/ASANE
edinardocfernandes@gmail.com

(*) Negritos e destaques nossos.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br