Esta é na realidade a 14ª decisão, concedendo a liminar, que por si foram restabelecidas as anistias do pessoal ex-Cabo da FAB (anistiados há mais de 10 anos) do GEUAr.
Ministro HERMAN BENJAMIN (Primeira Sessão – STJ)
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.442 – DF (2012/0243726-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : EDY MENDANHA DE PAULA
ADVOGADO : JACKSON VIANA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que anulou anistia concedida a militar após conclusão de processo administrativo.
O impetrante alega decadência do direito da administração de rever seus atos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999.
Numa primeira análise, indeferi a liminar porque a petição inicial não trouxe cópia dos elementos do processo administrativo que culminou no ato impugnado, especialmente do Voto 359/2012/GTI, que lhe serviu de fundamento.
Essas peças se encontravam em poder da autoridade coatora e foram requisitadas, conforme autoriza o art. 6°, § 1°, da Lei 12.016/2009.
A União manifestou interesse no feito e apresentou suas razões em defesa da tese de que não ocorreu decadência do direito de anular a anistia (fls. 98-109). A autoridade coatora prestou informações e juntou documentos (fls. 185-993).
O Ministério Público Federal opinou pela denegação da Segurança (fls. 996-1.006).
É o relatório.
Decido.
O impetrante ataca a Portaria 2.740, publicada no DOU de 31.10.2012 (fl. 27, e-STJ), a qual, com fundamento no Voto 359/2012/GTI, anula o ato que lhe havia concedido anistia política (Portaria 2.226, de 9.12.2003).
Questiona, portanto, ato administrativo concreto e individual. As informações apresentadas pelo impetrado e os novos documentos juntados alteram o contexto inicial e permitem o reexame da liminar.
Em juízo sumário, entendo preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Cumpre destacar que a Primeira Seçãodo STJ, em recente julgado, confirmou a concessão de liminar em caso idêntico (AgRg no MS 18.769/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 6/3/2013).
Diante do exposto, defiro o pedido de liminar exclusivamente para ordenar que, até decisão ulterior deste juízo, fiquem suspensos os efeitos pecuniários da Portaria 2.740/2012 (suspensão/cancelamento do benefício mensal pago ao impetrante).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de março de 2013.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Acompanhamento Processual:
Processos
PROCESSO | : |
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MANDADO DE SEGURANÇA | |||||
AUTUAÇÃO | : | 12/11/2012 | |||
IMPETRANTE | : | EDY MENDANHA DE PAULA | |||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | |||
RELATOR(A) | : | Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 03/04/2013 |
FASES
05/04/2013 | – | 07:05 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 05/04/2013 |
04/04/2013 | – | 18:50 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 04/04/2013 |
04/04/2013 | – | 11:24 | – | TELEGRAMA Nº MCD1S-3054 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR E TEOR DA DECISÃO). |
03/04/2013 | – | 17:50 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR EXCLUSIVAMENTE PARA ORDENAR QUE, ATÉ DECISÃO ULTERIOR DESTE JUÍZO, FIQUEM SUSPENSOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA PORTARIA 2.740/2012 (SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO MENSAL PAGO AO IMPETRANTE), AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 05/04/2013) |
03/04/2013 | – | 17:29 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
16/01/2013 | – | 13:55 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (FLS. 98/153; 160/177; 184/993; 996/1006) |
15/01/2013 | – | 17:51 | – | PETIÇÃO Nº 3213/2013 (PARECER DO MPF) JUNTADA |
15/01/2013 | – | 11:26 | – | PETIÇÃO 3213/2013 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
11/01/2013 | – | 16:57 | – | PETIÇÃO Nº 3213/2013 PARMPF – PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 11/01/2013. |
09/01/2013 | – | 09:17 | – | CERTIDÃO: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS, NESTA DATA, À SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIOS PARA ELIMINAÇÃO. |
04/01/2013 | – | 13:18 | – | VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL. 92) |
28/12/2012 | – | 13:59 | – | PETIÇÃO Nº 469493/2012 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) JUNTADA |
27/12/2012 | – | 16:47 | – | PETIÇÃO 469493/2012 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
26/12/2012 | – | 15:33 | – | PETIÇÃO Nº 457538/2012 (PETIÇÃO – FAX) JUNTADA |
21/12/2012 | – | 17:44 | – | PETIÇÃO 457538/2012 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
21/12/2012 | – | 15:57 | – | PETIÇÃO Nº 469493/2012 OFINFO – OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES PROTOCOLADA EM 21/12/2012. |
19/12/2012 | – | 13:43 | – | PETIÇÃO Nº 462065/2012 (PETIÇÃO) JUNTADA |
19/12/2012 | – | 10:53 | – | PETIÇÃO 462065/2012 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
18/12/2012 | – | 13:58 | – | PETIÇÃO Nº 462065/2012 PET – PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 17/12/2012. |
13/12/2012 | – | 15:28 | – | PETIÇÃO Nº 457538/2012 PET – PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 13/12/2012. |
10/12/2012 | – | 18:41 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
10/12/2012 | – | 18:41 | – | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
10/12/2012 | – | 18:34 | – | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, RECEBIDOS OS PRESENTES AUTOS NESTA COORDENADORIA, FOI PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR A UNIÃO COMO INTERESSADA (FLS. 98). |
10/12/2012 | – | 17:30 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
10/12/2012 | – | 17:12 | – | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA RETIFICAR A AUTUAÇÃO INCLUIR A UNIÃO COMO INTERESSADA. |
10/12/2012 | – | 16:29 | – | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-418/2012 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA. |
10/12/2012 | – | 15:05 | – | PETIÇÃO Nº 450122/2012 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) JUNTADA |
10/12/2012 | – | 09:43 | – | PETIÇÃO 450122/2012 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
10/12/2012 | – | 09:37 | – | PETIÇÃO Nº 450122/2012 ATDESP – PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO PROTOCOLADA EM 10/12/2012. |
06/12/2012 | – | 09:15 | – | MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001485-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 04/12/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
04/12/2012 | – | 09:36 | – | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1490 – 2012/CORD1S. |
04/12/2012 | – | 09:08 | – | MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001490-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 03/12/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
03/12/2012 | – | 07:04 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 03/12/2012 |
30/11/2012 | – | 19:13 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 30/11/2012 |
30/11/2012 | – | 07:40 | – | TELEGRAMA Nº MCD1S-14318 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES) (AGUARDANDO AR. |
29/11/2012 | – | 19:35 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO A LIMINAR, SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 03/12/2012) |
29/11/2012 | – | 19:30 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
13/11/2012 | – | 13:12 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
13/11/2012 | – | 13:00 | – | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 13/11/2012 – MINISTRO HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO |
13/11/2012 | – | 10:57 | – | PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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