"DECISÃO DO STJ NO JULGAMENTO DE “MÉRITO DA DECADÊNCIA” PARA A UNIÃO REVER AS ANISTIAS DOS EX-CABOS DA AERONÁUTICA"
Caros FABIANOS,
Acompanhem abaixo, as perguntas dos associados da AdNAPE, durante a Assembleia Geral dos Associados (AGA) realizada no último sábado, 13/04/2013, dirigidas ao representante da AdNAPE/ASANE, em Brasília-DF, o ex-Cabo FAB (Pós-64) Edinardo da Costa Fernandes que acompanhou, in loco, o último julgamento da Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda Turmas) na quarta-feira (10/04), a saber:
1° Como ficará a situação dos Pré–64 a partir deste julgamento?
Resp. ECF – A situação dos ex-Cabos Pré-64 “anistiados” é muito boa, tendo em vista a decisão do STJ que reconheceu a decadência para a União rever essas anistias.
2° Como ficará a situação dos Pós–64 a partir deste julgamento?
Resp. ECF – Eu diria, que, por conta do Ministério da Justiça/Comissão de Anistia, ter tentado, (a partir do governo Lula), derrubar o direito à anistia para os ex-Cabos Pós-64, passando a indeferir todos requerimentos dos postulantes deste grupo, o subdividiu nos três grupos a saber:
1 – 495 ex-Cabos da Aeronáutica, anistiados, com portarias já assinadas pelo Ministro da Justiça e publicadas no Diário Oficial da União;
2 – Aproximadamente, 158 destes, chegaram a ter seus requerimentos deferidos pela Comissão de Anistia e Paz, entretanto, não chegaram a ter suas portarias assinadas pelo Ministro da Justiça;
3 – Atualmente, contabiliza-se em torno de 3.200 requerimentos que ainda não foram julgados pela Comissão de Anistia;
Assim, cada caso é um caso e, convenhamos, não podemos alterar a ordem dos fatores. É um efeito dominó. Particularmente, confesso que desde a Criação do GTI Revisor, passei a entender que nenhuma das questões acima, salvo raríssimas e extraordinárias situações, pudesse se materializar anteriormente a decisão final sobre os Cabos Pré-64.
3° Esta decisão do STJ, tem força jurídica para derrubar o GTI?
Resp. ECF – Não. O Mandado de Segurança julgou apenas quanto ao mérito da decadência, e não impôs à União que parasse de rever as anistias dos Cabos da Aeronáutica. Até porque, mesmo sendo a continuidade dessas revisões pelo GTI Revisor, aparentemente, desnecessárias, tem elas o objetivo de protelar ao máximo a decisão definitiva do processo, que, PROVAVELMENTE, se dará no Supremo Tribunal Federal.
4° O GTI continuará revisionando as portarias dos Pré–64?
Resp. ECF – Sim. Como disse acima, não há nada que o impeça. Na verdade, eles estão se acercando de argumentos, para retardar a decisão final da causa a ser confirmada, DEUS sabe quando, pelo STF. Imagine-se inclusive, o histórico tempo que esta Corte vem levando para julgar uma “repercussão geral”, por exemplo.
5° E se houver revisionamento há perigo destes anistiados deixarem de receber seus salários?
Resp. ECF – Havendo revisionamento e a consequente anulação administrativa por parte do GTI Revisor, esta, será acatada pelo Ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial da União.
Poderá sim, o anistiado ser retirado momentaneamente da folha de pagamento. Momentaneamente porque, tão logo seja julgado o Mandado de Segurança (com pedido liminar), que o anistiado certamente impetrará no STJ, com certeza, a ordem será restabelecida e o anistiado voltará a receber normalmente. Tudo isto, por conta do entendimento recém pacificado pela Corte, no sentido de que já houve a decadência para a União rever os seus atos.
6° O GTI poderá anular novas portarias com essa decisão do STJ?
Resp. ECF – Pergunta já respondida no item acima. Sim. O GTI Revisor continuará anulando portarias de ex-Cabos da Aeronáutica, cuja motivação política foi unicamente o licenciamento pela portaria 1.104GM3/64.
7° Os ministros do STJ, com este julgamento ( 5×3 ) , obrigatoriamente terão que deferir o pedido de liminar requerido no Mandado de Segurança?
Resp. ECF – Em função da recente decisão que pacificou a decadência, SIM. Do contrário, estarão ferindo frontalmente o principio da segurança jurídica.
8° E como ficarão os novos revisionamentos do GTI?
Resp. ECF – Continuarão no rito atual: Intimação/notificação; revisão e anulação administrativa através de portaria assinada pelo Ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial da União.
9° Como ficará a situação dos Cabos que tiveram a liminar negada pelo STJ e ficaram sem receber até hoje?
Resp. ECF – No caso específico, vai depender de como anda o Mandado de Segurança deles no STJ. É que, não se pode ultrapassar as barreiras e o rito deste tipo de processo. Uma vez impetrado com clareza na inicial sobre o que se quer, este, não mais permite a juntada de documentos.
Assim, quem entrou com Mandado de Segurança e teve a liminar negada, em seguida, entrou com recursos: (Agravo Regimental, Embargos de Declaração…) e, não logrou êxito, tendo sido o processo, eventualmente, arquivado, não irá poder juntar a recente decisão proferida pelo STJ, através de provocação por via de uma mera petição para aquela Corte.
Para estes, a solução é entrar com um PROCESSO ORDINÁRIO com pedido liminar na Justiça Federal, e aí sim, juntar a decisão recém-proferida pelo STJ, que decretou a decadência do feito. Dessa forma, o anistiado deverá ter o seu pagamento restabelecido por força de uma decisão judicial.
Cabe salientar ainda, que, porventura já tenha o anistiado ajuizado PROCESSO ORDINÁRIO e teve a liminar negada pelo juiz na Vara Federal, cabe-lhe entrar com pedido de renovação da liminar que fora inicialmente negada.
10° Há ministros que(suspenderam) mas de 20 processos de anistia e agora votaram a favor (a decadência) STJ, entre eles HUMBERTO MARTINS, BENEDITO GONÇALVES e outros, qual será a posição destes ministros agora?
Resp. ECF – A posição de todos eles deverá ser a de cumprir com a decisão tomada pelo Colegiado, qual seja, conceder a ordem garantindo a anistia do anistiado.
11° Cabe ainda recurso para União?
Resp. ECF – Além de Agravo Regimental, de Embargos Declaratórios… a União ainda poderá promover junto ao STJ um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, cujo objetivo, é fazer o processo subir para o Supremo Tribunal Federal. Este RMS será admitido, ou não, pelo Presidente do STJ.
Por envolver vultosa quantia em dinheiro a ser paga pelos cofres públicos, historicamente, o STJ busca robustecer sua decisão fazendo subir o processo para o STF. No caso do STJ negar o seguimento, a União mesmo assim chegará ao STF através do oferecimento de um Agravo de Instrumento.
Coisa de Brasil, recurso+recurso+recurso+…
12° Podemos já pensar em entrar com novos Mandados de Segurança para novos casos : Atrasadão, Isonomia ( Sargento x Suboficial ), Isonomia ( Soltos Militares que variam entre 08% e 19% ) ?
Resp. ECF – Prevê-se uma grande batalha para consignação desses nossos legítimos direitos, mas, não se podem sentar tijolos sem base sólida. Assim, primeiro temos é que se consolidar a nossa anistia.
13° Quais as vantagens que trazem para os anistiados Pré e Pós–64 , essa nova decisão do STJ ?
Resp. ECF – Sem dúvida, após publicação do acórdão, ambos os grupos ganharão um grande aliado, entretanto, um pouco mais emergente para os Pré-64. Os Pós-64, ainda carecem de uma decisão reconhecendo a inexistência do devido processo legal (como, aliás, já existe de forma monocrática), ou que, de fato, houve mudança de interpretação das normas nos termos levantados pelo Conselho Federal da OAB, na ADPF/158, perante o STF.
Ora, uma das questões no voto do relator, contrapondo-se a União/Aeronáutica, que quer, porque quer, anular nossas anistias, foi exatamente o argumento por parte dele/relator, de que não viu-se nos autos a prova do alegado. Ou seja, Não se comprovou a decantada falsidade de motivo, muito menos, a má fé dos anistiados para consignação dessas anistias.
14 ° Esta decisão do STJ ajudara no julgamento da ADTF/158 no STF?
Resp. ECF – Por todo o exposto, é evidente que sim. Embora, a tese da ADPF/158 contemple apenas a questão da mudança de interpretação das normas.
Abraços em todos,
Recife/PE, 13/04/2013.
Edinardo da Costa Fernandes
Representante AdNAPE/ASANE
edinardocfernandes@hotmail.com
20 Comentários do post " Decisão do STJ (10/04) no julgamento de “mérito da decadência” para a UNIÃO rever as anistias dos ex-Cabos da Aeronáutica – Perguntas & Respostas "
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Parabéns, Edinardo da Costa Fernandes, pela maneira de explicar desenvolvimento a causa…
A CEANIST foi constituída pelo Parlamento e o GTI está fundada em que lei?
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964/1982.
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Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Ôôô… Romualdo…, e todos mais:
Gostei muito da intervenção, acima, do ANTONIO ROMUALDO DE ARAUJO. ? É que, podemos dizer que, nesta celeuma toda, E, renitência empedernida dos atuais “homens do poder”, existem duas "sardinhas"…
A sardinha "deLLes" e a nossa.
A sardinha deLLes passa, como alertou o Romualdo, looonnnge:
a) do que foi definido pelo Parlamento em 1988;
b) das apurações de irregularidades feitas pela CEANISTI;
c) do que está na Lei de Anistia;
d) longe do que foi estatuído pelo Dr. José Alves Paulino;
e) longe do que decidiu o PLENO DA C.A. (Súmula 003 de 2002) ? Daí, eu afirmar que a “sardinha” deLLes fede…, está podre; pois, nem ao espírito do instituto da ANISTIA ela se aproxima…
JÁ…, A NOSSA SARDINHA…, se perfilha na situação exatamente oposta a tudo isto que acima foi descrito. E, quanto a isto, não nos deixa mentir o Ministro Ari Pargendler…, assim:
É uma forma mesquinha, retaliadora, e, como disse o Ministro Ari Pargendler do STJ, no caso das revisões para “desanistiar”, é ilegal e arbitrária, — em lapidar decisão, agora em 2013 — na medida em que se “…perpetua a decadência administrativa….”
? E, ACRECENTOU O MINISTRO…, acertadamente, que se trata de:
““…ânsia do Governo Federal em cortar gastos públicos, com vistas a fazer caixa para financiar campanhas políticas dos partidos da base aliada…””
MANDADO DE SEGURANÇA Nº18.826-DF 2012/0141765-2)
Registre-se que em casos símiles os Ministros que compõem a egrégia 1ª Seção têm deferido a medida liminar: MS nº 18.642, DF, relator o Ministro Cesar Asfor Rocha; MS nº 18.747, DF, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho; MS nº 18.641, DF, relator o Ministro Teori Albino Zavascki.
DE MANEIRA QUE:
Não devemos ficar tão otimistas como vê o Ednardo…, MAS, TAMBÉM (isto é mais importante) NÃO DEVEMOS FICAR PESSIMISTAS COMO VÊ O CARDOSO…
Não quero com isto passar por mero briguento. Temos que ser ponderados e tocar o burro pra frente. Insistir…, porque: LEI, temos!
Voltando àquela parte inicial da “SARDINHA”:
Pergunto:
Você que está aí lendo esta mensagem: você puxa a brasa para a sardinha deLLes, ou para a nossa?
PEDRO GOMES indagando…
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É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br .
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A CEANISTI é composta de parlamentares, mas não é Lei.
O Ministro da Justiça pode criar Grupos de Trabalho, só não pode anular as portarias com base em critérios que a Lei não contempla.
Precisamos deixar de misturar as coisas e esquecer essa história de Janaina, Ceanist, gravações, etc. e viver no mundo real, combatendo o bom combate, enfrentando os algozes de igual para igual. O resto é bobagem.
A tática do MD é fácil de ser entendida. O GTI vai continuar anulando e as pessoas recorrendo à Justiça e ganhando. Quando terminar vão dizer que ganharam na Justiça por conta da decadência, mas que não tem direito a anistia e os que não foram julgados ou ficaram para trás serão todos indeferidos.
Os únicos que a meu ver ainda tem uma chance são aqueles 495 que estão na ADPF/158. Quem ingressou na força depois de 1971, esquece.
Não sou contra ninguém. Essas são as informações que obtive e que irão defender até o final.
Tomara que essa reunião marcada com a Presidenta resolva de uma vez por todas essa questão e faça o Comando da Aeronáutica aceitar as anistias.
Abraço Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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olá, meu pai é um dos anestiados da fab, ele faleceu a 10 anos, mas antes ele entrou com o processo de anestia dos ex cabos da fab. eu era pequena e nao entendia nada sobre o assunto, acontece que agora eu gostaria de saber exatamente o que significa essa anestia, perdi o contato do advogado dele na epoca,o inventario ainda nao terminou, mas esta praticamento concluido, o juiz disse que só existe duas herdeiras eu e a minha irmã.
Nós não sabemos em que pé anda esse processo , nem por onde começar a se enformar, o nosso advogado do inventario disse que ninguem vai receber nada e que esse é um caso perdido, mas eu queria saber exatamente sobre todas as informações desse processo, todas as movimentações, se realmente as herdeiras vão poder receber caso ele ganhe essa anestia.
Por favor me ajudem a estudar o caso do meu pai, onde procurar saber essas informções que tanto preciso para tirar minhas duvidas. o nome do meu é Odenir José de Souza Brandão, e eacho que o numero do processo é 08802.011442/2011-19, esse numero eu peguei de algumas informações que encontrei com o nome dele nesse portal. Gostaria de parabenizar todos os envolvidos nessa luta pela justiça dos ex cabos da fab.
Muito obrigada!
Michelly Camargo Brandão
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Michelly Camargo Brandão
michelly.brandao@ufms.br
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Michelly Camargo Brandão – E-mail: michelly.brandao@ufms.br
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Michelly Camargo Brandão
michelly.brandao@ufms.br
ALÔ CARDOSO.!!!!
PARABÉNS, PELO QUE VC. DIZ SEMPRE DIRETO AO ASSUNTO. POIS PELO QUE SE SABE ELES (UNIÃO, MD, GTI, COMISSÃO) FAZEM O QUE BEM ENTENDEM E SÃO MANDADOS SEM SE IMPORTAR COM LEIS E DIREITOS.
NÃO PRECISA IR LONGE PARA VER QUE É ASSIM QUE AGEM. DUAS COISAS ME PREOCUPA NO QUE DISSE ACIMA. A DEMORA DO STF EM JULGAR A ADPF-158 E, ESSA INSISTENCIA DELES EM CONTINUAR AS REVISÕES.
QUANTO A SER OU NÃO CONTRA ALGUÉM.SEI QUE NÃO O É, MAS, SABEMOS QUE TEM QUE SE ENQUADRAR DENTRO DA LEI PARA TER DIREITO.
RESPEITANDO O DR.PEDRO GOMES MAS, TEM GENTE QUE ESTÁ GANHANDO SÓ PELA DECADENCIA E, SÃO ESTAS COISAS QUE CRIA POLEMICA E DUVIDAS NO PROCESSO DE ANISTIA. OS 495 QUE ESTÃO AÍ, E EU SOU UM DELES ESTAMOS A MAIS DE 10 ANOS NA FILA DE ESPERA E NÃO SABEMOS QUANDO SERÁ A NOSSA VEZ. TUDO POR CONTA DESSA BAGUNÇA DO ESTOURO DA BOIADA.POIS SÊ TEM DIREITO MUITO BEM, MAS, ACHO QUE TINHA QUE SE FORMULAR UM CRITÉRIO DE SE ENQUADRAR CASO A CASO.
POIS, SABEMOS QUE TEM GENTE QUE INCORPOROU-SE NO ANO DE 1.964. MAS, FOI PROMOVIDO A CABO SÓ EM 1966. POIS EM 64 NÃO HOUVE CURSO DE CABO.TEM OS QUE PEDIRAM PARA SAIR E, FOI ANBOTADO EM SEUS BOLETINS QUE FOI PELA PORTARIA 114.
E, TUDO CONSTA LÁ NOS BOLETINS INTERNOS POIS EU MESMO VÍ ISTO QUANDO PEDÍ MINHA FOLHA DE ALTERAÇÃO. EU AJUDEI O SOLDADO A VERIFICAR MINHAS NOTAS. MAS DIGO QUE TERIAM QUE SER VERIFICADO ANTES E NÃO AGORA. E, PORQUE NÃO VERIFICAM AGORA QUEM É QUEM.SE, É PARA CRIAR CASO COM A GENTE. SERIA A PRIMEIRA COISA A FAZER RASTREAR O PASSADO.
EU NÃO TENHO MEDO DO QUE FIZEREM, MAS, TENHO MEDO DO QUE FAZEM SEM CRITÉRIO SÓ PARA TUMULTUAREM AS COISAS COMO AÍ ESTÁ.
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PEDROLINO G. BATISTA
P.linobatista@yahoo.com
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Juntando tudo o que foi escrito até aqui , to percebendo que a luz que eu ia ver fim do tunel para o Pós 64, desmoronou, tampou a saída, ou seja, para quem ingressou como eu em 1975, o jeito será se contentar com a minguada aposentadoria que vou receber daqui a 4 anos pela Prefeitura de Jacareí.
Tinha uma leve esperança.
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Cabo Vaz – ALA 435 – Santos – SP
eduardo.vieira@jacarei.sp.gov.br
Gostaria de saber se essa vitoria de 5×3 valeu de alguma coisa pois vai continuar as revisões e as anulações a perseguição não termina?
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Adilson Nunes
adilsonnunes28@hotmail.com
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Afinal estão assegurados ou não os Cabos que ingressaram na FAB antes de 1971.
Ainda há muita dúvida a este respeito.
Gostaria de uma informação concreta acerca deste assunto.
CB GOMES-HFAG-RJ-TURMA DE 1970
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CB GOMES
cbgomes.fab@bol.com.br
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Ao CB GOMES,
Apenas os Pré-64 com mais de cinco anos de anistiados e alguns Pós-64 considerados como pré.
Os que estão na Portaria 594, ou seja, os 495 Cabos dependem da ADPF/158. Os que não possuem Portarias assinadas terão grandes dificuldades, pois até mesmo a Justiça tem sido contra.
Os que ainda não foram julgados esqueçam da anistia.
A única esperança é a reunião com a Presidente Dilma que dizem ter marcado para o dia 14/05.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ao meu colega Jose Roberto Cardoso indago:… Baseado em que informação, você menciona anteriormente para informar que colegas Pós-64 que ainda não teve seus processos julgados esqueçam a anistia?
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Roberto Ataide de Oliveira
r.athaide@ig.com.br
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Ao colega ROBERTO ATAÍDE DE OLIVEIRA.
Esse é o pensamento do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica.
Eles não nos aceitam e dizem que a regulagem de tempo de serviço sobre os praças cabia a Força, por Portaria e não a Decretos que é apropriado para os Oficiais. Eles possuem uma estratégia que é a de não conceder mais anistias aos Pós 64 alegando que todos tinham conhecimento de que só poderiam permanecer por oito anos e quando se alistaram já era assim.
Quem ganhar na justiça irão respeitar, mas dizem que já existem centenas e centenas de Acórdãos da Justiça comum não reconhecendo o direito dos Pós-64.
A Súmula da CA está em vigor e os estudos que a antecederam diz que só terâo direitoa anistia os Cabos que ingressaram até 1971, ocorre que os algozes não respeitam isso e dizem que a pessoa tem que provar a perseguição política, que, no caso, para ELLES não houve.
Moro em Brasília e tenho tido a oportunidade de conversar com representantes do MD, do COMAER, da CA e do GTI.
Torço para que todos aqueles que foram alcançados pela Súmula da CA tenham êxito, mas a realidade é outra.
Aqueles que estão na ADPF/158 e tiveram as anistias anuladas de forma incorreta, sem o devido processo legal, terão chances de terem suas portarias restabelecidas e aí também terão atingido a DECADÊNCIA.
Estão falando em uma audiência com a Presidenta Dilma no dia 14 de maio, quem sabe se consegue alguma coisa.
Quero deixar bem claro, MAIS UMA VEZ, que não é esse o meu pensamento e nem o meu desejo, mas tudo o que disse é verdade.
Não quero desanimar ninguém. Continuem lutando por aquilo que acreditam ser um direito.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… meu prezado Roberto Ataíde de Oliveira… , e todos mais:
Esta sua pergunta…, até eu mesmo…, respondo:
Sei que a pergunta não foi endereçada a mim…, mas, estarei metendo a minha colher de pau, apenas com o intuito de colaborar, esclarecer, tentar formar um debate construtivo, se for o caso.
Vamos lá:
EXISTEM, pelo menos, DUAS MANEIRAS DE SE VER ESSA QUESTÃO:
1) é aquela em que o “administrado” se baseia no famigerado: “COMO ELLES ESTÃO FAZENDO”…. ? O chamado “como eLLes estão fazendo” pode ser “CERTO” ou “ERRADO”; pode ser “LEGAL ou “ILEGAL”; pode ser “CONSTITUCIONAL ou “INCONSTITUCIONAL”.
2) tem a segunda maneira de se basear um ponto de vista (não naquilo que se está fazendo) mas, sim, naquilo que está prescrito nas NORMAS LEGAIS…, que podem ser NORMAS de origem constitucional, legal ou até administrativas.
Pois bem.
O NOSSO PRESTIMOSO José Roberto Cardoso, com tamanha perspicácia está atento a tudo aquilo que está acontecendo em Brasília/DF…, e, com muitíssima UTILIDADE (cujo favor ficaremos devendo pro resto da vida) ele nos apresenta a panorâmica do “proceder” das óóórrrtóridades…
Ô Ataíde, é como se ele estivesse bem posicionado na “lateral”, bem lá na frente…, ou ali pela “grande área” e…, com toda a sagacidade e “altruísmo fabionático” levantasse a “bola” em um cruzamento aéreo exatamente para dentro da “pequena área”, onde devemos TODOS NÓS estar. TÁ ENTENDEDO???
Aí…, você escolhe: dribla OU cabeceia OU chuta direto para a rede…, OU chuta pra fora.
ESTAMOS CARECAS (ou quase…) DE VER QUE: a “maneira” como eLLes estão fazendo…, está errada, ilegal, inconstitucional e violando os princípios administrativos. Daí, eu sugiro que todos nós devemos abraçar a “maneira” que está prescrita nas normas legais. ? E, abandonar, contestar, guerrear, negar a validade, contradizer, refutar, replicar, lançar dúvidas, questionar, discordar, se opor, COM TODA VEEMÊNCIA a maneira “como eLLes estão fazendo”
Não vista a camisa do incauto…, desconfie de tudo o que esse pessoal está fazendo!
ASSIM…, EU TE PERGUNTO:
Vais optar para “chutar” para dentro OU para fora ???
Pode passar o passe…, PEDRO GOMES recebe…
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É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br .
PEDRO,
Obrigado por entender.
Tudo que tenho dito aqui tem na realidade o intuíto de cutucar as pessoas para que elas acordem e tomem posição nessa luta que não é minha, mas de todos. Todos estamos no mesmo barco. ELLES inventam, criam critérios, estabelecem normas inexistentes, etc e tentam convencer os magistrados de que estamos errados. Ocorre que ultimamente o Judiciário, principalmente o STJ, tem observado as "más itenções dos algozes". Acredito que o inteiro teor do Ministro Arnaldo Esteves nos será muito favorável pois ele fala em 1.104, em Portaria 134, em decadência, etc.
Quando falo para alguns amigos deixarem de ficar sonhando, para esquecer Janaína, gravações, etc, é no sentido de que acordem e venham somar esforços, venham para a luta. Essas sugestões que colocam aqui, parececem até ser excelentes, mas ELLES já sabem disso tudo e usam táticas no sentido de derrubar todo mundo, se não conseguirem tentarão derrubar um punhado e se não conseguirem vão derrubar alguns e para ELLES isso é a Glória. Vejam que já tivemos em torno de 1700 intimações para anulação de anistias e até agora só conseguiram derrubar cerca de 130 e ainda assim por que por algum motivo o colega não recorreu, ou perdeu o interesse, ou ainda está em curso o processo. Agora, com essa decisão do STJ reconhecendo a decadência, acredito que poderão solicitar um pedido de reconsideração e todos vão ser restabelecidos. Eles podem continuar anulando, mas a partir do momento que os Acórdãos forem sendo juntados nas defesas pedindo para que se absten ham de anular as anistias ficará dificil para manterem a sua sanha.
A grande realidade é a gente ficar tentando advinhar qual será agora a próxima "tacada" dos algozes. Essas improvisações estão terminando. A Justiça já está dizendo que NOTAS e PARECERES da AGU, CONJUR, MD, são meras respostas a questionamentos internos, mas que não tem nenhuma força legal e que esses documentos não decorrem do Órgão Administrativo que concedeu a anistia, ou seja, Comissão de Anistia ou Ministério da Justiça que são os únicos que podem analisar os pedidos de Anistia Política. Anular, só com base no que dispõe o Art. 17 da Lei 10.559 e o Judiciário tem dito que já se vão mais de dez anos e até hoje não conseguiram provar a má fé e que essa má fé tem que ser provada por ELLES.
Na Comissão de Anistia deveria ter um representante nosso, que estivesse lá participando dos julgamentos e nos defendendo e não temos essa pessoa. Se tivéssemos poderíamos até nos anteciparmos às novas cartadas desses famigerados.
Requeri na CA, já se vão dois meses, uma Certidão que diga que a Súmula está em vigor ou não. Até agora não me forneceram tal documento. Vou reitera e se não fornecerem tomarei outras providências.
Ora, se eles fornecerem esse documento comprovando que a Súmula está em vigor, estarão assinando a confissão de que procederam a julgamentos de processos indeferindo-os de forma totalmente arbitrária e contrária a jurisprudência.
Alguém lá de dentro me disse que dificilmente me fornecerão tal documento por que seria reconhecer um tremendo erro.
PEDRO,
Sei que você é um batalhador e agradeço por ter entendido agora o que sempre quis dizer.
Tenho muitos amigos que tiveram concedidas as anistias e que as Portarias ainda não foram assinadas. É uma situação complicada, mas interessante. Se conseguirem uma Certidão do Julgamento favorável a eles, a meu ver, já teriam atingido a decadência e não tiveram a anistia anulada. O que faltou para eles foi apenas a edição da Portaria.É uma situação bem interessante que deve e pode ser explorada pelos advogados.
Tenho muitos amigos, inclusive pré-64 que sequer entraram na CA solicitando anistia e agora me perguntam como proceder. A minha resposta é sempre ESPERAR para ver até onde vão. Acredito que essa luta está chegando ao fim e, com certeza iremos derrotá-los.
Outro dia conversando com uma pessoa ela me falou que a Portaria 1.104GM3/64 não é ato de exceção, mas que deixaram que ela se transformasse nisso quando da edição da Lei e da Súmula da CA. Ora, se queriam atingir alguns que julgavam culpados e atingiram inocentes, muito pior é o instrumento de perseguição política.
Meus irmãos de luta, vamos ficar atentos aos próximos lances e não vamos dar mole para eles. Vamos deixar de ficar criando expectativas com base em coisas que ainda estão tramitando e que levará anos e anos, se não for engavetadas.
Boa sorte a todos!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Está na hora de enviar ao STF/BR a PETIÇÃO PÚBLICA – ABAIXO-ASSINADO.
( http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N25905 )
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964/1982.
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Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Bom dia Fabianos.
Quem faz uma boa leitura, consegue entender as palavras(subjetivas) do Pedro Gomes.
Palavras de incentivo a busca pelo Direito(Puro). Isto é, como a Lei pode e deve amparar o cidadão desde que seja questionadas nas esferas legais.
E sabido e preocupante as divisões dentro da Classe (AQUI O SUCESSO DO COMAER/ESTRATEGIAS).
Já que existe a classe Pre-64, Pós-64, os 495, 158(postarias assinadas/não publicadas) e agora os processos (anistias) canceladas.
Pergunto: Qual a nova classe a ser inventada por elles, sem falar dos que nem sabe o que acontece… talvez aparece um mártir.
Reflitam…
S1-Fernandes -AMFAB.SP.
José Carlos Fernandes.
carlutti@advicesystem.com.br
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Para José Fernandes,
O Pedro tem um belo propósito. Todos temos. Ninguém torce contra ninguém, no entanto sabemos as estratégias deles e aquilo que, num primeiro momento, a Comissão de Anistia e o Ministério da Justiça decidiram adotar. Eu adota o que está na Súmula da CA e o Estudo feito pelo Dr. PAULINO, presidente daquela Comissão à época, onde ficou escrito que em relação a nós teriam direito a Anistia aqueles que ingressaram na Força até o Ano de 1971.
Na Lei não está escrito nada disso.
Lá não está escrito que taxativamente que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de excessão.
Isso está afirmado na Súmula 0003 e no ESTUDO FEITO porque a Lei fala nos atingidos por ATOS DE EXCEÇÃO de CARÁTER EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO.
Como não está na Lei o Ministério da Justiça e a Comissão fizeram um estudo e deram sua interpretação e é esta que VALE.
Se a pessoa não está enquadrada dentro disso deve procurar outros motivos constantes da Lei, ou seja, que foram presos, que foram perseguidos, etc. e tal. Se conseguir provar isso, com certeza será anistiado.
O Estudo feito pelo Dr. Paulino é bem fundamentado.
Ora, tem Soldado que, tanto na Portaria 570, quanto na 1.104GM3/64, só podiam permanecer no máximo 04 quatro anos e já sabia disso. Muitos cumpriram apenas o tempo de serviço regulamentar e sairam.
Pergunto: onde está a perseguição política?
Tem gente que ingressou na FAB em 1989 e está pendido anistia. É isso que atrapalha todo mundo. A 1.104GM3/64 trata dos praças, mas o Ofício Reservado nº 04, que deu origem a ela, trata exclusivamente do PROBLEMA DOS CABOS e só isso.
No Ofício Reservado nº 04 não se fala em Soldados até por que apenas os Cabos tinha a expectativa, pela Portaria 570, de alcançar os 10 anos de serviço e a estabilidade.
Muita gente não gosta de ler o que escrevo, mas é a realidade.
E o pior, o Comando da Aeronáutica e o Ministério da Defesa, não aceitam de forma alguma os Pós-64 e, até mesmo os Pré-64, vão ter que brigar na Justiça.
Agora, com a decisão sobre a decadência, os que já possuiam mais de cinco anos de anistiados sem terem seus processos anulados vão conseguir ficar.
Quem não teve o processo julgado terá sérias dificuldades, mas não devem desistir da luta, principalmente os que estiverem enquadrados na mesma situação que os demais.
A situação do PEDRO é parecida com a nossa, mas não está no Ofício Reservado nº 04, está no Ato de Exceção da perseguição política, portanto nem deveria citar a 1.104GM3/64, nesse aspecto.
Vamos ter um pouco mais de consciência. Alguns S1, com curso de Cabo e que permaneceram por 06 anos, como é o caso de alguns, ainda tem chance, o resto, por favor, entendam que não possuem esse direito.
Não sou contra ninguém. Se quiserem ir para a Justiça que vão, mas vão perder.
São centenas e centenas de processos já julgados em que a Justiça Comum já se manifestou contrária.
Sorte a todos.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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RELATIVAMNETE AS COLOCAÇÕES DO COLEGA CARDOSO, DE FATO NEM A PORTARIA 570, TAMPOUCO A 1.104 GARANTIAM ESTABILIDADE A SOLDADOS, CONTUDO, OS REQUERIMENTOS COLOCADOS PELA CLASSE NÃO FORAM DETERMINANTES NA NEGATIVA DE NOSSAS ANISTIAS PELOS GOVERNOS PÓS FERNANDO HENRIQUE, HAJA VISTA QUE O ENTRAVE ADMINISTRATIVO LEVADO AS RAIAS DA JUSTIÇA É COM OS EX CABOS, O QUE DENOTA QUE NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM OS S1.
ESCLAREÇO QUE SOU EX CABO E ESTOU NAQUELA CASTA DOS 158 COM JULGAMENTO DEFERIDO SEM A DEVIDA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA, ATO QUE AO FICAR AO ENCARGO DO NOVO GOVERNO, FOI NEGADO, BEM COMO AFIRMO QUE NADA TENHO CONTRA OS S1, E OS ACONSELHO A CONTINUAR LUTANDO.
PARALELAMENTE, O ARGUMENTO DO GOVERNO DE QUE NÃO ERAMOS CABOS QUANDO DA EDIÇÃO DA 1.104GM3/64, CONSIDERO FRAGIL NA MEDIDA EM QUE ALGUNS PRE 64 SOMENTE FORAM CABOS DEPOIS DE MIM QUE INCORPOREI EM 01.07.1965.
O JULGAMENDO DA ADPF Nº 158 ALIADA A DEFINIÇÃO DA DECADÊNCIA PELO STJ, FUNDAMENTAL PARA OS PRE 64, É QUE IRÁ ESTABELECER O RUMO DEFINITIVO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES EM QUE NOS ENCONTRAMOS.
NO MEU CASO TIVE O ZELO DE IR À BRASILIA RETIRAR E COPIAR MEU PROCESSO COMPOSTO DA DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLITICO E DE SUA CERTIDÃO, E PRETENDO USAR PARA CONSUBSTANCIAR MEU DIREITO.
SAUDAÇÕES
NIVALDO PASSOS
EX CB 65 2002 100
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Nivaldo dos Passos Barros
nivaldopassos@ig.com.br
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PARA O NIVALDO,
Perfeitas suas colocações e suas atitudes.
A situação daqueles que foram julgados, anistiados e tiveram a Declaração de Anistiados, sem que fossem tornadas públicas as Portarias, acho que estão numa situação privilegiada e poderão ganhar com facilidade na Justiça. Veja que foram anistiados e continuam anistiados, portando já preencheram o tempo da decadência. Acho que estão até em melhor situação que aqueles que foram anistiados e tiveram as portarias anuladas antes de atingir o prazo decadencial. Com a Declaração de Anistiados ficarão bem, por que é documento hábil para confirmar a Anistia.
Com relação aos S1 não tenho nada contra, mas não tendo curso de Cabo e mais de 4 anos, não vejo condições para que possam ser anistiados.
Às vezes dizer a verdade pode não agradar, mas é melhor do que ficar enganando pessoas.
Esses últimos julgamentos estão nos dando muitas esperanças por que dependendo do teor dos Acórdãos até aqueles que foram desanistiados pela Portaria 594 podem requerer de novo no Judiciário se estiver confirmado que a Súmula 2002.07.0003 da CA ESTÁ EM PLENO VIGOR e que o GTI, AGU, MD, pareceres e outros não possuem as condições legais para anular portarias. Esse fato novo deverá ser reconhecido pelo STJ e aí, diante disso, acho, como leigo, que é possível entrar novamente na Justiça e pleitear a desanulação por que estará confirmado que não houve o devido processo legal e que a anulação foi arbitrária.
Acho que a partir do momento que sair o Acórdão, dependendo do que está escrito, os prejudicados deverão entrar com a competente ação.
Consultem os advogados…
Abraço
Cardoso
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José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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De acordo com explicação no site postado. SOBRE MATÉRIA DA Lei 1.104//64 "As presentes Instruções que Regulam a permanência em serviço ativo dos Sargentos,Cabos, Soldados e taifeiros do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica….
PERGUNTO – Fui militar na época 70 à 73 (como Soldado), tenho direito a Anistia – posso constiruir grupo para recorrer a justiça.
Antonio Flávio C. Bentes
bentesfla@hotmail.com
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