"DECISÃO DO STJ  NO JULGAMENTO DE “MÉRITO DA DECADÊNCIA” PARA A UNIÃO REVER AS ANISTIAS DOS EX-CABOS DA AERONÁUTICA"

 

Caros FABIANOS,

 

Acompanhem abaixo, as perguntas dos associados da AdNAPE, durante a Assembleia Geral dos Associados (AGA) realizada no último sábado, 13/04/2013, dirigidas ao representante da AdNAPE/ASANE, em Brasília-DF, o ex-Cabo FAB (Pós-64) Edinardo da Costa Fernandes que acompanhou, in loco, o último julgamento da Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda Turmas) na quarta-feira (10/04), a saber:

 

1° Como ficará a situação dos Pré–64 a partir deste julgamento?

Resp. ECF – A situação dos ex-Cabos Pré-64 “anistiados” é muito boa, tendo em vista a decisão do STJ que reconheceu a decadência para a União rever essas anistias.       

 

2° Como ficará a situação dos Pós–64 a partir deste julgamento?

Resp. ECF – Eu diria, que, por conta do Ministério da Justiça/Comissão de Anistia, ter tentado, (a partir do governo Lula), derrubar o direito à anistia para os ex-Cabos Pós-64, passando a indeferir todos requerimentos dos  postulantes deste grupo, o subdividiu nos três grupos a saber:

1 – 495 ex-Cabos da Aeronáutica, anistiados, com portarias já assinadas pelo Ministro da Justiça e publicadas no Diário Oficial da União;

2 – Aproximadamente, 158 destes, chegaram a ter seus requerimentos deferidos pela Comissão de Anistia e Paz, entretanto, não chegaram a ter suas portarias assinadas pelo Ministro da Justiça;

3 – Atualmente, contabiliza-se em torno de 3.200 requerimentos que ainda não foram julgados pela Comissão de Anistia;

Assim, cada caso é um caso e, convenhamos, não podemos alterar a ordem dos fatores. É um efeito dominó. Particularmente, confesso que desde a Criação do GTI Revisor, passei a entender que nenhuma das questões acima, salvo raríssimas e extraordinárias situações, pudesse se materializar anteriormente a decisão final sobre os Cabos Pré-64.

 

3° Esta decisão do STJ, tem força jurídica para derrubar o GTI?

Resp. ECF – Não. O Mandado de Segurança julgou apenas quanto ao mérito da decadência, e não impôs à União que parasse de rever as anistias dos Cabos da Aeronáutica. Até porque, mesmo sendo a continuidade dessas revisões pelo GTI Revisor, aparentemente, desnecessárias, tem elas o objetivo de protelar ao máximo a decisão definitiva do processo, que, PROVAVELMENTE, se dará no Supremo Tribunal Federal.        

 

4° O GTI continuará revisionando as portarias dos Pré–64?

Resp. ECF – Sim. Como disse acima, não há nada que o impeça. Na verdade, eles estão se acercando de argumentos, para retardar a decisão final da causa a ser confirmada, DEUS sabe quando, pelo STF. Imagine-se inclusive, o histórico tempo que esta Corte vem levando para julgar uma “repercussão geral”, por exemplo.                 

 

5° E se houver revisionamento há perigo destes anistiados deixarem de receber seus salários?

Resp. ECF – Havendo revisionamento e a consequente anulação administrativa por parte do GTI Revisor, esta, será acatada pelo Ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial da União.  

Poderá sim, o anistiado ser retirado momentaneamente da folha de pagamento. Momentaneamente porque, tão logo seja julgado o Mandado de Segurança (com pedido liminar), que o anistiado certamente impetrará no STJ, com certeza, a ordem será restabelecida e o anistiado voltará a receber normalmente. Tudo isto, por conta do entendimento recém pacificado pela Corte, no sentido de que já houve a decadência para a União rever os seus atos.      

 

6° O GTI poderá anular novas portarias com essa decisão do STJ?

Resp. ECF – Pergunta já respondida no item acima. Sim. O GTI Revisor continuará anulando portarias de ex-Cabos da Aeronáutica, cuja motivação política foi unicamente o licenciamento pela portaria 1.104GM3/64.

 

7° Os ministros do STJ, com este julgamento ( 5×3 ) , obrigatoriamente terão que deferir o pedido de liminar requerido no Mandado de Segurança?

Resp. ECF – Em função da recente decisão que pacificou a decadência, SIM. Do contrário, estarão ferindo frontalmente o principio da segurança jurídica.  

 

8° E como ficarão os novos revisionamentos do GTI?

Resp. ECF – Continuarão no rito atual: Intimação/notificação; revisão e anulação administrativa através de portaria assinada pelo Ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial da União.

 

9° Como ficará a situação dos Cabos que tiveram a liminar negada pelo STJ e ficaram sem receber até hoje?

Resp. ECF – No caso específico, vai depender de como anda o Mandado de Segurança deles no STJ. É que, não se pode ultrapassar as barreiras e o rito deste tipo de processo. Uma vez impetrado com clareza na inicial sobre o que se quer, este, não mais permite a juntada de documentos.

Assim, quem entrou com Mandado de Segurança e teve a liminar negada, em seguida, entrou com recursos: (Agravo Regimental, Embargos de Declaração…) e, não logrou êxito, tendo sido o processo, eventualmente, arquivado, não irá poder juntar a recente decisão proferida pelo STJ, através de provocação por via de uma mera petição para aquela Corte.  

Para estes, a solução é entrar com um PROCESSO ORDINÁRIO com pedido liminar na Justiça Federal, e aí sim, juntar a decisão recém-proferida pelo STJ, que decretou a decadência do feito. Dessa forma, o anistiado deverá ter o seu pagamento restabelecido por força de uma decisão judicial.

Cabe salientar ainda, que, porventura já tenha o anistiado ajuizado PROCESSO ORDINÁRIO e teve a liminar negada pelo juiz na Vara Federal, cabe-lhe entrar com pedido de renovação da liminar que fora inicialmente negada.                

 

10° Há ministros que(suspenderam) mas de 20 processos de anistia e agora votaram a favor (a decadência) STJ, entre eles HUMBERTO MARTINS, BENEDITO GONÇALVES e outros, qual será a posição destes ministros agora?

Resp. ECF – A posição de todos eles deverá ser a de cumprir com a decisão tomada pelo Colegiado, qual seja, conceder a ordem garantindo a anistia do anistiado.  

 

11° Cabe ainda recurso para União?

Resp. ECF – Além de Agravo Regimental, de Embargos Declaratórios… a União ainda poderá promover junto ao STJ um  Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, cujo objetivo, é fazer o processo subir para o Supremo Tribunal Federal.  Este RMS será admitido, ou não, pelo Presidente do STJ.

Por envolver vultosa quantia em dinheiro a ser paga pelos cofres públicos, historicamente, o STJ busca robustecer sua decisão fazendo subir o processo para o STF. No caso do STJ negar o seguimento, a União mesmo assim chegará ao STF através do oferecimento de um Agravo de Instrumento.

Coisa de Brasil, recurso+recurso+recurso+…     

 

12° Podemos já pensar em entrar com novos Mandados de Segurança para novos casos : Atrasadão, Isonomia ( Sargento x Suboficial ), Isonomia ( Soltos Militares que variam entre 08% e 19% ) ?

Resp. ECF – Prevê-se uma grande batalha para consignação desses nossos legítimos direitos, mas, não se podem sentar tijolos sem base sólida. Assim, primeiro temos é que se consolidar a nossa anistia. 

 

13° Quais as vantagens que trazem para os anistiados Pré e Pós–64 , essa nova decisão do STJ ?

Resp. ECF – Sem dúvida, após publicação do acórdão, ambos os grupos ganharão um grande aliado, entretanto, um pouco mais emergente para os Pré-64. Os Pós-64, ainda carecem de uma decisão reconhecendo a inexistência do devido processo legal (como, aliás, já existe de forma monocrática), ou que, de fato, houve mudança de interpretação das normas nos termos levantados pelo Conselho Federal da OAB, na ADPF/158, perante o STF. 

Ora, uma das questões no voto do relator, contrapondo-se a União/Aeronáutica, que quer, porque quer, anular nossas anistias, foi exatamente o argumento por parte dele/relator, de que não viu-se nos autos a prova do alegado.  Ou seja, Não se comprovou a decantada falsidade de motivo, muito menos, a má fé dos anistiados para consignação dessas anistias.   

 

14 ° Esta decisão do STJ ajudara no julgamento da ADTF/158 no STF?

Resp. ECF – Por todo o exposto, é evidente que sim. Embora, a tese da ADPF/158 contemple apenas a questão da mudança de interpretação das normas.

 

Abraços em todos,

 

Recife/PE, 13/04/2013.

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Edinardo da Costa Fernandes
Representante AdNAPE/ASANE
edinardocfernandes@hotmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br