Extraído de: OAB – Rio de Janeiro – 03 de Abril de 2013
Ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do STF
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ontem um grupo de trabalho para avaliar a real necessidade da Justiça Militar no país. A comissão tem prazo de 90 dias para fazer um diagnóstico dos tribunais militares e, a partir dos dados, propor mudanças – ou mesmo a extinção desse setor do Judiciário. A decisão foi tomada a partir de sugestão do conselheiro Bruno Dantas, que apresentou números com a despesa que a Justiça Militar representa para os cofres públicos. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as cifras.
"Esses números são escandalosos. É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro", protestou Barbosa.
Segundo relatório apresentado por Dantas, o Superior Tribunal Militar (STM) tem orçamento anual de R$ 322.513.287,80. São 15 ministros, 36 juízes, 962 servidores no STM e 398 atuando no primeiro grau. No tribunal, são julgados apenas 54 processos por magistrado em um ano. Os números são de 2011.
Há também os tribunais militares de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos três estados, o orçamento é de R$ 96.493.777,22. São 20 desembargadores, 19 juízes e 513 servidores.
274 processos prescreveram
A decisão foi tomada depois do julgamento de um processo administrativo disciplinar contra os dois magistrados da Segunda Auditoria Militar de Minas Gerais: Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis.
Eles perderam o prazo para julgar 274 processos de um total de 331. Os processos prescreveram e não puderam ser julgados -, e, portanto, os réus não foram punidos. Os dois juízes receberam do CNJ a pena mais branda prevista em lei, a censura.
O caso foi revelado pela corregedoria do tribunal. A corregedoria havia feito uma representação contra os juízes do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais, que arquivou o caso.
Quando o caso chegou ao CNJ, os conselheiros constataram que não houve intenção dos magistrados de prejudicar os processos. Foi constatada falta de condição de trabalho no tribunal. O CNJ deu prazo de 60 dias para que o tribunal elabore uma estratégia para prevenir ocorrências semelhantes no futuro.
Durante o julgamento dos magistrados, Barbosa defendeu a mudança nas regras de prescrição de crimes previstas na legislação brasileira.
"Prescrever ao longo da tramitação é a indicação de um sistema que não quer punir. A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", disse. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição, elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há cálculos deliberados para que a prescrição incida".
Também na sessão de ontem, já em outro julgamento, Barbosa criticou as penas administrativas previstas para juízes condenados por desvio de conduta no exercício da profissão.
"Sejamos intelectualmente honestos: é grande vantagem para magistrados que cometem deslizes graves o fato de poderem continuar na carreira", reclamou.
Autor: Jornal O Globo
(*) Negritos e Destaques nossos.
Fonte: OAB-RJ/JusBrasil
6 Comentários do post " CNJ vai propor mudança ou até extinção da Justiça Militar "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBem, meus amigos eu acho que não se deve extinguir o tribunal militar… faz dois anos participei duma audiencia na Faculdade Monte Serrat… (onde o reitor atual é Cel. Osires Silva fundador da Embraer) em santos-sp onde se discutia o DIREITO MILITAR e como associado conselheiro da policia militar, eu e o presidente da associação fomos convidado onde estava o delegado Protegenes como orador, bem então ficou claro que a partir daquele ano teriamos mais uma disciplina nas facudades de Direito que seria o Direito Militar …. que ja estava na hora desse direito…. e perguntei:
– as FFAA podera ter o poder de policia ??? … e fui respondido que poderia a partir do instante que as autoridades constituidas nescessitasem e determinassem o PODER DE POLICIA PARA AS FORÇAS ARMADAS … e todos os presentes me parabenizaram no final da audiencia e gostaram da pergunta…
///temos na FAB o Brig. Min. do Supremo Tribunal Militar Jose Americo dos Santos, que julga o caso igual que aconteceu em Recife que o corpo da guarda permitiu que entrassem meninas de rua no quartel a noite e deram a arma pras meninas brincarem e acabou atirando em uma e matando …
olha;- pessoal de serviço introduzem moças de rua dentro do quartel e uma delas mata a outra com a arma militar …. quem podera julgar isto…. o juiz civil não conhece como funciona a vida militar… e temos tambem em todos os estados Coronel Juiz Militar … conheci muito bem o Cel que comandou o 6BPMI de santos-sp e foi escolhido p/ser Juiz militar em SP (pelo estado de sao paulo-capital) gente do maior valor intelectual que ja vimos admirado por todos e esta fazendo grande serviço, brilhante com justiça alem de tudo…
Frt abraços a todos.
Cardamone santos-sp…
Cardamone, corrigir onde esta renan auele leia-se aquele////idem;-oios=os e-mail pra contacto cardamonevf@hotmail.com no gmail é que tem a fóto e é pra meu amigo GILVAN por a foto,escaniar pef =tks vfc
Frt abraços Cardamone-Mogi .
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
Caro Cardamone,
Com todo respeito, discordo frontalmente da sua opinião.
A Constituição da República é para todos.
Se um soldado mata tem que ser preso e processado e condenado com a mesma justiça dos civis.
Matar é matar, roubar é roubar e não se precisa conhecer a vida militar.
A Lei é igual para todos.
O Ministro Joaquim Barbosa está correto.
Ele fala em reduzir ou acabar com a Justiça Militar.
É muito dinheiro, é muita mordomia.
Um abraço.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
.
Ôôô… VITORINO e todos mais:
Poder de Polícia:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
= = = = = =
“PASSANDO UM TRAÇO EMBAIXO”:
Poder de polícia, as FFAA já têm, porém, dentro das suas “especialidades”.
O que não têm as FFAA é o chamado “poder de polícia judiciária”…, aquele poder exercido pelas polícias, que não a interna dos quartéis
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Ôôô… todos aí:
Nessa leva aí de acabar com isso e aquilo…, o que de mais urgente para ACABAR, seria acabar com o Senado Federal…, e à reboque, reduzir a Câmara de Deputados (Federal) à metade.
Daria, com o dinheiro, pra fazer milhares de escolas…, e até para pagar as vítimas da Portaria 1.104/64.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Prezado Amigo, que a justiça Divina te dê muita saúde, para que possa sempre ajudar a tanta gente boa, que necessita de teus esclarecimentos qto as suas situações, muitas vezes similares e\ou até inusitadas algumas.
Em verdade é mais que perturbador, é dramático, é inconcebível e é também angustiante todos esses anos de instabilidade, cujos anseios e esperança de uma política séria tem despedaçado a mente não somente dos ex-Cabos, mas de todos os seus famíliares.
Isso também é uma forma de tortura.
Do amigo Jeferson fui Cabo com muita honra.
Hoje tenho Diploma de Doutorado, mas nunca esquecerei da FAB, foi um grande aprendizado.
Fique com DEUS, continue ajudando que o Pai
JEFERSON AZEVEDO NETO
jazevedoneto@hotmail.com
.
JUSTIÇA MILITAR?
Precisamos ser mais justos nas nossas colocações, não colocando as opiniões pessoais acima da verdade.
O estudo para modifiacar ou extinguir a Justiça Militar, caso comprovada, as aberraçoes citadas, é preciso extinguir urgente, para o bem da moralidade cívica. O corporativismo é muito grande.
Entre 331 processos para julgamento, 274 prescreveram? Precisa mais argumemnto para extinguir? Isto é um desrespeito para os cofres públicos. Pessoas ganhando as nossas custas para não trabalhar? Isto é uma vergonha.
Precisamos de um novo Brasil. Nós estamos acostumados com as corrupções, já achamos natural uma coisa absurda dessa.
É preciso acabar ontem, já estamos atrasados.
Manoel Luiz
Mnoel Luiz Tranquilino do Nascimento
tranquilino.df@gmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário