De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 25 de abril de 2013 23:34
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: Decisão Favorável
MAIS UMA VITÓRIA.
NOTÍCIA BOA É PARA SER REPASSADA.
Gostaríamos de levar ao conhecimento mais uma vitória obtida em 1ª instância, dessa vez perante a 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
O detalhe é que o juiz de 1º grau utiliza em seus fundamentos a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça no último dia 10 de abril de 2013.
Mais uma vitória o que só consolida o direito da nossa categoria.
Segue a decisão anexa. Clique no link para ler o inteiro teor da decisão.
Cordialmente,
.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
1 Comentário do post " 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal – MAIS UMA VITÓRIA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa a decisão…, gostei.
Porém, não concordo com duas coisas, pelo fato do Juiz ter sido meio bonzinho para com a UNIÃO (no caso, a recalcitrante).
PRIMEIRA COISA:
Veio ele falar — ilegal e inconstitucionalmente – em “perseguição política” no caso de um ex-FABIANO. —? Coisa que a Lei e a CF-88 dispensam, abominam.
SEGUNDA COISA:
Estando todos nós carecas de saber (elles também) que a recalcitrante NÃO É MUITO DADA A CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS DE FORMA PLENA, haja vista ao caso do Cardoso, então…, por ser uma decisão mandamental, com características de OBRIGAÇÃO DE FAZER, deveria o Juiz, ao final da sua decisão, ter cominado — necessariamente — multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)
ASSIM…, O “TREM” FICARIA MAIS EXATAMENTE NOS “TRILHOS”.
É como vê PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br .
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