Ôôô… todos aí, em especial os Advogados, Presidentes de Associações, Diretores, o Cardoso, o Romualdo, o Sena, o Vanderlei, o Claudio, o Cardamone, Vicente Lopes, Yamaguchi, Evaldo, e tantos outros mais, que antecipadamente eu peço desculpas por não nominar:
A apresentação do “estudo”, esquadrinhamento e esmiuçamento da Súmula Administrativa 0003 do ano de 2002 da C.A. deixa claro (como água, ou, como a luz solar) que:
Foi levando em consideração toda aquela “rabiola” de normas jurídicas (TODAS “ATOS ADMINISTRATIVO” À ÉPOCA”), assim como também os A.I.s = Atos Institucionais também eram (eram “atos administrativos naquela época 1964-1982, ou 3, ou 4) que o Plenário da C.A. concluiu (acertadamente) de forma Constitucional e de forma legal, que a SÚMULA tinha que ter aquela REDAÇÃO que acabou ficando para a posteridade.
Estou aqui fazendo uma “reportagem”, ou seja, uma mostra do que é que existe. Não pretendo formar discussão alguma.
Voltando:
A REDAÇÃO DA SÚMULA, que todos conhecem…, em especial os que foram nominados acima, veio à luz SE ABSTENDO, ou seja, “CALANDO-SE”, ou ainda, privando-se a si mesma, de fazer qualquer tipo de:
? discriminação,
? adjetivação,
? exclusão,
? separação,
? distinção e etc…
A REDAÇÃO DA SÚMULA, perfeita e acabada, restou como uma NORMA COGENTE, abraçando a todos. TODOS OS “ATINGIDOS”, em especial, por considerar o artigo 8º do ADCT e a Lei de Anistia.
Poderia aquela “redação” ter saído com os seguintes textos: ? (absurdamente)
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que foi torturado”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que foi preso”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que foi perseguido politicamente”
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que foi expulso”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que foi licenciado”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que foi compelido ao afastamento”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que sofreu perseguição política”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que comprovar “isto” ou “aquilo”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que comprovar que era CABO, que participou da ACAFAB, que era contra o REGIME”;
“A Portaria 1.104 é ato de exceção para quem provar que … , … , …
ISTO PODERIA TER OCORRIDO, TER SIDO ESCRITO… , MAS NÃO OCORREU !!!!!!!
AO REVÉS:
MAS…, da mesma forma que a Lei de Anistia e o “espírito do instituto da anistia”, a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA também foi generosa ? dotada de caráter e sentimentos nobres, elevada, sublime, dadivosa, magnânima, fértil, e porque não dizer: QUE COMPREENDE E PERDOA AS FRAQUEZAS ALHEIAS…, isto, é ser generosa!
É bem verdade, como afirmou o Cardoso várias vezes, que as Autoridades vêm decidindo de certa forma. A FORMA COMO VEM SENDO DECIDIDO OS PEDIDOS TEM SIDO UMA FORMA ERRADA, ILEGAL e INCONSTITUCIONAL.
É uma forma mesquinha, retaliadora, e, como disse o Ministro Ari Pargendler do STJ, no caso das revisões para “desanistiar”, é ilegal e arbitrária na medida em que se perpetua a decadência administrativa. ? E, ACRECENTOU O MINISTRO…, acertadamente, que se trata de:
““…ânsia do Governo Federal em cortar gastos públicos, com vistas a fazer caixa para financiar campanhas políticas dos partidos da base aliada…””
AOS OBSERVADORES DE PLANTÃO: ? não é a “forma como eLLes vem decidindo” que é a forma correta !
— A forma correta é que está prevista na CF-88, na Lei de Anistia e na Súmula Administrativa da C.A. ? sem as discriminações…
Esta é “fotografia” encontrada pelo PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Publicação no DOU nº 136, Seção 1, Página 75, de 30.08.2002 da Súmula Administrativa nº 2002.07.0003/CA.
3 Comentários do post " Uma análise sobre o estudo e redação da nossa SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003-CA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÔôô… TODOS aí:
Como eu já disse em outras vezes…, de vez em quando eu erro.
E ERREI NO TEXTO PUBLICADO NESTE PORTAL.
Daí…, peço perdão, e, corrijo:
Neste “pedacinho”, onde afirmei:
“”MAS…, da mesma forma que a Lei de Anistia e o “espírito do instituto da anistia”, a Portaria 1.104GM3/64 também foi generosa ? dotada de caráter e sentimentos nobres, elevada, sublime, dadivosa, magnânima, fértil, e porque não dizer: QUE COMPREENDE E PERDOA AS FRAQUEZAS ALHEIAS…, isto, é ser generosa!”"
Por óbvio…, leia-se:
a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA foi generosa… , e , não: a Portaria foi generosa.
Façam-me o favor…
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Meus Nobres Pares=como diz meu Amigo AROLDO,
Em dezembro de 2002 quando o governador Serra foi anistiado e pediu só o tempo de serviço (divergindo com o fernandão que tem 6 aposentadoria e falou que o aposentado do Brasil é vagabundo)eu estava la na plenaria quando conheci o SENA /o Porfirio da Marinha os colegas da usina de volta redonda…
(naquela época eram todos juntos depois que mudou e militares passaram a se julgado separado=)e sempre fui taxativo em dizer nesta MP-065 não tem nada a ver com os cabos e me diziam é que colegas nossos falaram com Grenhalghs / Cajado e Renam e fizeram esta Medida pra firmar o que nós entramos com requerimento em 1979 com requerimento protocolamos na DERINT ou DIRAP e tenho meu numero que é exatamente 300 mas só dizia a portaria 570, a qual eu tambem em 1963 me alistei pra ser voluntario que servia por dois anos e na marinha o fuzileiro por 4 anos…
mas quando fui me incorporar em julho de 64 tinha acabado o voluntariado e passei então pra julho de 1965…
neste dia de 2002 o Siqueira falou pra mim vc serviu quantos anos eu disse 8anos, dai falou;- ja é sub.ja é sub. eu disse o que???
por isto estou aki pra falar com o Dr. Paulino e tambem verificar que meu proc. é 10347 e tem gente depois de mim que ja foi julgado e eu fiquei pra taz,(((fiquei 4 meses pra pegar meu tempo de serviço ,por isto tenho este numero que poderia ser mais antigo)não acreditava mais em anistia quando não deu certo em 1979/1982/1988 e ia ser agora em 2001…
bem foi feito o adendo numero 003 no governo psdb que esse psdb ta remoto em voltar e unico partido que tem força de massa operaria pra sair na rua e ésse pt ,capaz de prender o joaquim barbosa e colocar o desgraçado do dirceu no supremo tribunal fedral esse canalha que fez 4plastica voces se lembram disso que cada vez que se via ele tava com uma cara diferente nos anos 60/70/80/…
como politica é coisa de interesse ;-as revistas e jornais dizem que grenhalghs ganhou com anistia 2bilhoes de dolares o advogado mais rico do brasil e renan auele que vc paga com o imposto a amante dele esta negociando pra anistiar oios amigos dele mais ou menos uns duzentos ate agora ,os jornais que dizem mas por aka se cala a boca dos jornais e revista..isto desde o tempo do imperio,coisa encoberta…
outro dia chorei..vi o irmão bastardo do janio quadros aquele que quando era deputado fez a lei pra trabalhador declarar o que ganha em 1958(DIRPF-DIR) foi aprovada em 1968 e os cabos velhos declaramos desde 1968, bem esse irmão quando nasceu o que teria que ser o pai matou o gabriel quadros que era amante da mãe do menino e pai carnal do menino que eram gemeos…e nunca se publicou isto;
– um medico vereador deputado, a funcionaria publica mais linda de sao paulo na epoca…isto é brasil okey…///caros colegas não façam o jogo desses 5/6 colegas que estão por traz disso dezunião da classe(desunião na categoria de cabos soldados sargentos)primeiro jogam pedra no seu cachorro /depois matam o teu frango depois atiram em vc e isto nois ja vimos em 2003 em que colegas nossos negociaram em nome da categoria e passou pré e/pós =depois o vanderley oliveira falou cabos só oito anos e vieram e perdiram pra ele 7 e meio; pois nao ia ficar só seis meses, depois pediram seis anos;- etc etc etcfrt abraços a todos vitorinocardamone@gmail.com/cardamonevf@hotmail.com
Frt abraços Cardamone-Mogi .
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
.
Cardamone, corrigir onde esta renan auele leia-se aquele////idem;-oios=os e-mail pra contacto cardamonevf@hotmail.com no gmail é que tem a fóto e é pra meu amigo GILVAN por a foto,escaniar pef =tks vfc
Frt abraços Cardamone-Mogi .
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
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