De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 28 de março de 2013 08:59
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 28/03/2013 – GTI da Revisão & Comissão de Anistia
No DOU 59 de ontem, 27/03/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU 60 de hoje, 28/03/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* Os últimos despachos publicados foram no dia 13/03. Em março/2013 foram 74 despachos para revisão publicados, sendo 56 no dia 05/03, 02 no dia 08/03, e 16 no dia 13/03.
Até agora são 1.698 (66,96%) notificações/intimações para revisão publicadas, 26 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação de anistia por despacho, e 164 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 60, Seção 1, de quinta-feira 28 de março de 2013, Páginas 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80.
NOTÍCIAS EM DESTAQUE:
———–QUA NIL————-
OUTROS COMENTOS:
Allah, Allah
Meu Deus, Que coisa!, Ahh, ahh.
* Os últimos Despachos publicados foram no dia 13/03. Em março/2013 foram 74 Despachos para revisão publicados: 56 dia 05/03, 02 no dia 08/03, e 16 no dia 13/03.
* Nas páginas 73 a 80 do DOU 60 de hoje 28/03/2013, Seção 1 publica 127 portarias indeferindo requerimentos de anistia, todos em face do Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, do Despacho do Consultor Geral da União nº 0295/2013 e do Despacho de Aprovação do Advogado Geral da União de 22 de março de 2013.
Veja abaixo, portanto, onde são referenciados os “em face” utilizados pelos algozes do MJ em suas publicações:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 10 e 12, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de novembro de 2002, em face do Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, do Despacho do Consultor Geral da União nº 0295/2013 e do Despacho de Aprovação do Advogado Geral da União de 22 de março de 2013, resolve:
No 0.000 – Indeferir o Requerimento de Anistia nº ____.__._____ formulado por FULANO DE TAL portador do CPF nº.___.___.___-__.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido, na 7ª Sessão Plenária realizada no dia 23 de novembro de 2011, no Requerimento de Anistia nº 2002.01._____, resolve:
No 0.000 – Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FULANO DE TAL portador do CPF nº ___.___.___-__.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Data vênia, no primeiro momento fica a impressão de usurpação do poder/dever do julgamento pela Comissão de Anistia do MJ. O que contém esse Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU ?!…
Allah, Allah
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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