De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 18 de março de 2013 07:08
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 18/03/2013 – GTI da Revisão + ADNAM + ORLANDO LAZDIN
No DOU 52 de hoje, 18/03/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Até agora são 1.698 (66,96%) notificações/intimações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação de anistia por despacho, e 170 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
NOTÍCIAS EM DESTAQUE:
——-QUA NIL——–
OUTROS COMENTOS:
REPASSANDO (I)
—– Original Message —–
From: adnam.1983@ig.com.br
Subject: ADNAM informa
A proxima reunião da ADNAM será no dia 18/03/2013 segunda-feira das 15:00h às 17:00h na ABI, Rua Araújo Porto Alegre 71 – 10 andar.
Atenciosamente,
ADNAM – Associação Democrática Nacionalista de Militares
REPASSANDO (II)
—– Original Message —–
From: Rayanna Lemes Werneck Rodrigues
Subject: RES: ORLANDO LAZDIN
Prezados,
Houve um equivoco na Secretaria do GTIR.
Tornaremos o despacho de abertura sem efeito.
Att.,
Enviada em: quinta-feira, 14 de março de 2013 22:17
Para: Rayanna Lemes Werneck Rodrigues; (…)
DOU de 13/03/2013 – DESPACHOS DO MINISTRO Em 12 de março de 2013
Nº – 356 – Processo nº 08802.011434/2011-72 Interessado(a): ORLANDO LAZDIN Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2885 de 30 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 682/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
DOU de 09/08/2012 – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.637, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. Orlando Lazdin, Processo nº 08802.011434/2011-72, com fundamento na Nota nº 682/ 2011/ GTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
—————————————
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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