De: OJSF [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 20 de março de 2013 10:52
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 20/03/2013 – GTI da Revisão
No DOU 54 de hoje, 20/03/2013, na Seção 1, páginas 18 e 19 publica 03 portarias tornando sem efeito notificações indevidas e 05 portarias suspendendo anulações por conta de liminares do STJ.
Até agora são 1.698 (66,96%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e baixando para 164 (169-5) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 54, Seção 1, quarta-feira, de 20 de março de 2013, Páginas 18 e 19.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No-987, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
TONAR SEM EFEITO o Despacho do Ministro n° 107 de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro de 2013, que abriu o processo de revisão de anistia do Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Este anistiado já estava excluído da revisão por, acredite, 3 portarias interministeriais: nº 541 DOU de 30/03/2012, nº 590 DOU de 11/04/2012 e nº 1277 DOU de 02/07/2012. É muito Raimundo Nonato para um GTI Revisor só…
PORTARIA No-988, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
TONAR SEM EFEITO o Despacho do Ministro n° 356 de 12 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2013, que abriu o processo de revisão de anistia do Sr. ORLANDO LAZDIN.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No-989, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 68 (NÃO É PORTARIA Nº 68, É DESPACHO Nº 68) de 01 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 fevereiro de 2013, para Ratificar a condição de anistiado do Sr. ADILSON MORAES E SILVA.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* corrigindo uma lambança, fizeram outra!
PORTARIA No-990, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumpri mento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.763/DF, impetrado por CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 310, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 690, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 690, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Arnaldo Esteves Lima
PORTARIA No-991, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.739/DF, impetrado por JOSÉ DOS SANTOS MODESTO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.738, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3255, de 3 de novembro de 2004, que declarou JOSÉ DOS SANTOS MODESTO anistiado político
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3255, de 3 de novembro de 2004, que declarou JOSÉ DOS SANTOS MODESTO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
PORTARIA No-992, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.744/DF, impetrado por CLEBER DE ARAÚJO SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 300, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 693, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEBER DE ARAÚJO SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 693, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEBER DE ARAÚJO SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Herman Benjamin (mas no julgamento do mérito votou contra)…
PORTARIA No-993, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumpri mento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.759/DF, impetrado por ESTELINO TEIXEIRA CHAVES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 298, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2255, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ESTELINO TEIXEIRA CHAVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2255, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ESTELINO TEI XEIRA CHAVES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Arnaldo Esteves Lima
PORTARIA No-994, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.699/DF, impetrado por WALLACE MANOEL ALVES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.013, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1258, de 5 de maio de 2004, que declarou WALLACE MANOEL ALVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1258, de 5 de maio de 2004, que declarou WALLACE MANOEL ALVES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Ari Pargendler
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TONAR SEM EFEITO o Despacho do Ministro n° 107 de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro de 2013, que abriu o processo de revisão de anistia do Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Este anistiado (RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA) já estava excluído da revisão por, acredite, 3 portarias interministeriais: nº 541 DOU de 30/03/2012, nº 590 DOU de 11/04/2012 e nº 1277 DOU de 02/07/2012. É muito Raimundo Nonato para um GTI Revisor só…
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
5 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 54 desta quarta-feira (20/03) publica três (03) PORTARIAS TORNANDO SEM EFEITO publicações anteriores no DOU e cinco (05) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ em ações de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estão anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÉ muito estranho o GTI criado para analisar processos de anistia de cabos da FAB a AGU integrar esse grupo, se ela própria é a defensora da União.
Isto não é estranho?
Todos sabemos e a própria analise feita no "voto condutor da Súmula Administrartiva" faz ali a demonstração histórica sobre a Portaria 1.104GM3/64.
É um direito a AGU, caso queira, é entrar com RECURSO nas instâncias judiciais impedindo as anistias e nunca deveria fazer parte dessa GTI, é o que compreendo.
"SEM NENHUMA DÚVIDA, À PORTARIA 1.104 FRUSTOU TODOS NÓS A CONTINUAR NA FAB".
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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É muito estranho o GTI criado para analisar processos de anistia de cabos da FAB a AGU integrar esse grupo, se ela própria é a defensora da União.
Isto não é estranho?
Todos sabemos e a própria analise feita no "voto condutor da Súmula Administrartiva" faz ali a demonstração histórica sobre a Portaria 1.104GM3/64.
É um direito a AGU, caso queira, é entrar com RECURSO nas instâncias judiciais impedindo as anistias e nunca deveria fazer parte dessa GTI, é o que compreendo.
"SEM NENHUMA DÚVIDA, À PORTARIA 1.104 FRUSTOU TODOS NÓS A CONTINUAR NA FAB".
Portanto está aqui um 'ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA".
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Caro Rubens,
Estou de pleno acordo.
Além de ser estranho uma das partes participar, tem também o reforço do próprio MD que tem também representante lá, ou seja, os algozes estão à vontade e não tem ninguém do nosso lado.
Por outro lado, o mais absurdo é que estão revendo anistia com base em critérios que a lei não contempla e ninguém está explorando isso.
Por fim, o poder dever da Comissão de Anistia foi por agua abaixo.
O Ministro da Justiça apenas referenda o que os algozes querem e só isso.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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EU, ESTAVA LÁ….
PRAÇA S2.QIG.FI.60/30/03/068 (1960…cabo 1962…reengajado 3 anos port. 570/54…1964… Excluido 17/02/1965.. faltando 2,8 anos para término do serviço!!!
x-x-x-x-x-x-x-
VOCÊ SABE PORQUE FORAM FEITAS AS PORTARIAS 1.103GM3 E 1.104GM3?
****** DEVEMOS PARAR DE FALAR "BESTEIRAS" (FALTA DE CONHECIMENTO DE CAUSA)!
QUER SABER? ME PERGUNTE!
AI ESTA MEU E-MAIL.
MEU DESEJO, É PARA QUE PAREM DE DEMOSNTRAR A IGNORÂNCIA (SOBRE O ASSUNTO), O QUE PARA "ELES"… É UM PRATO CHEIO!!!
NB: Aceito críticas construtivas de pessoas que têm conhecimento.
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: b_c_lima@hotmail.com x brunocezarlima@yahoo.com
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Você tem razão com relação a ignorância de muitos.
A grande maioria sabe da história. Alguns apenas fingem que não sabem.
Outros sabem e continuam tentando conseguir aquilo que nem de longe tem direito.
As pessoas tem que entender que antes da Portaria 1.104GM3/64 houve uma história, uma razão para que ela fosse editada. O primeiro desses atos arbitrários foi o AI 1. O resto é decorrência. IPM da Marinha, ACAFAB, etc.
O Ofício Reservado 04 é filho desse Ato Institucional e a Portaria 1.104GM3/64 é neta, portando não há dúvidas de que ela é ATO DE EXCEÇÃO com conotação política.
No entanto, a Comissão de Anistia fez um amplo estudo, naquela época em que foi instalada e concluiu que os Cabos que tivessem ingressado na Força até o ano de 1971, teriam também direito a Anistia.
Se formos ficar fazendo determinadas discriminações, só teriam direito anistia uma meia dúzia que havia participado como associado da ACAFAB, todo o resto estaria na vala comum.
O que precisamos é lutar por nossos direitos e demonstrarmos, como já foi demonstrado aqui, que os que estão fora dessas condições não terão a mínima chance e só fazem atrapalhar os demais.
Sucesso a todos.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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