De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 19 de março de 2013 10:55
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/03/2013 – GTI da Revisão

Dia 19/03  –  Salve São José  –  \o/ \o/ \o/

 

No DOU 53 de hoje, 19/03/2013, na Seção 1, Página 24, publica 01 Portaria suspendendo anulação por conta de decisão liminar da 5ª Vara Federal/PE.

Até agora são 1.698 (66,96%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e baixando para 169 (170-1) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 53, Seção 1, terça-feira, de 19 de março de 2013, Página 24.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 984, DE 18 DE MARÇO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800242-22.2013.4.05.8300, ajuizada por JOÃO JAELSON CHAVES, que se encontra em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.032, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

            

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—— QUA NIL ——

 

OUTROS COMENTOS:

 

*   Não consegui visualizar a Ação Ordinária nº 0800242-22.2013.4.05.8300 da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

*  Em uma outra ação, o MS 18652 de 19/06/2012, relativa ao mesmo anistiado e cobrando os efeitos pretéritos (ATZDÃO) parece que o meio de campo está embolado, eis que consta como "promovido ao posto de Capitão de Corveta com proventos de Capitão de Fragata, todavia os valores alí expressos se referem (à época) a graduação de 2S com proventos de 1S, conforme está na portaria anistiadora.

(…)

O impetrante afirma que foi declarado anistiado político pela Portaria n. 2.011, de 28/11/2002, o que lhe garantiu a promoção ao posto de Capitão de Corveta, com proventos do posto de Capitão de Fragata, no valor de R$ 2.268,14 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), bem como a concessão de efeito financeiro retroativo (indenização) no total de R$ 191.127,76 (cento e noventa e um mil, cento e vinte sete reais e setenta e seis centavos).

(…) 

PORTARIA Nº 2.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13333, resolve:

Declarar JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 24.10.1997 até a data do julgamento em 13.10.2003, totalizando 71 (setenta e um) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 191.127,76 (cento e noventa e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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