De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 8 de março de 2013 08:26
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 08/03/2013 – GTI da Revisão & Dia Internacional da Mulher
No DOU 46 de hoje, 08/03/2013, Seção 1, página publica 01 portaria excluindo da revisão, 01 portaria anulando anistia e 02 despachos – intimações para revisão.
Até agora são 1.682 (66,33%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e subindo para 182 (181+1) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 46, Seção 1, sexta-feira, de 08 de março de 2013, Página 59.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 765, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. JOÃO CARLOS DUBOC, Processo nº 08802.011292/2011-43, com fundamento no Despacho nº 91/2012/GTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
PORTARIA Nº 764, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999. resolve:
Art. 1° ANULAR a Portaria Ministerial n° 1.258, de 8 de outubro de 2002, que declarou NIELSON SOARES anistiado político, com fundamento no Voto n° 235/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial n° 134, Publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 7 de março de 2013
N° 341 – Processo nº 08802.011712/2011-91 – interessado(a): MARILDA APARECIDA MATTOSO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0232 de 20 de fevereiro de 2002, nos termos da NOTA N.º 678/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 342 – Processo nº 08802.011975/2011-09 Interessado(a): MARIO VICENTE DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3464 de 22 de novembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 756/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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* Dia Internacional da Mulher
OLÁ MENINAS,
Como diria o Poeta… Sua existência é fundamental.
–..–
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 46 desta sexta-feira (08/03) publica uma (01) PORTARIA EXCLUINDO DA REVISÃO, uma (01) PORTARIA ANULANDO ANISTIA e dois (02) DESPACHOS para abertura de PROCESSO DE REVISÃO de anistia de ex-Cabo da FAB (Pré 64) que está anistiado há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAté quando vamos aguentar essa intimação absurda dessa revisão.
Para não sermos prejudicados temos que recorrer a pagar honorários(caros) a advogados por uma causa justa reconhecida pela própria União, isto é pressão psicológica, pois eles sabem que já estamos em idade avançada e pressionar é a melhor maneira deles para nos amedrontar, mas vamos a luta companheiros sem dá trégua.
Nilson de Aquino Moura
nilson.moura45@uol.com.br
.
NILSON,
Eles vão fazer isso até que começemos a entrar com ações contra eles por danos morais, prevaricação, litigância de má fé e improbidade administrativa.
A Lei diz que podem rever a conceção de anistia a qualquer tempo mas anular com base em critérios que a Lei não contempla é litigância de má fé.
O problema é que ninguém toma atitude de questionar esses critérios.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
.
NILSON,
Eles vão fazer isso até que começemos a entrar com ações contra eles por danos morais, prevaricação, litigância de má fé e improbidade administrativa.
A Lei diz que podem rever a conceção de anistia a qualquer tempo mas anular com base em critérios que a Lei não contempla é litigância de má fé.
O problema é que ninguém toma atitude de questionar esses critérios.
Abraços.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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