14/03/2013 21:54 Ademilson Pereira Diniz (Advogado Autônomo – Civil) disse:
Temos um tribunal constitucional, sim!!!!
De se louvar, sob todos os ângulos, esta decisão do STF.
Temos MAGISTRADOS, sim!!!
A EMENDA do CALOTE (não há nome mais apropriado para essa heresia legislativa) significava a IMPUNIDADE ao ESTADO por todas as violações que são cometidas diuturnamente contra o CIDADÃO.
Desapropriações em que o desapropriado, na maioria das vezes pessoas simples que são desapossadas de sua moradia, muita vez único bem conseguido a duras penas, recebia uma indenização miserável depois de vinte ou trinta anos!
Violações de DIREITOS HUMANOS (assassinatos de pessoas por agentes do ESTADO) que somente são pagas trinta anos depois do fato delituoso, indenizações decorrentes de autuações fiscais indevidas que lavam a falências e desastres pessoas, que jamais são pagas e quando o são não repõem dez por cento do prejuízo causado…
Ora, uma indenização paga dez, quinze anos após A CONDENAÇÃO JUDICIAL constitui um flagrante desrespeito, não somente à decisão judicial, mas fere os direitos de CIDADANIA, fere os DIREITOS HUMANOS dos CIDADÃOS.
E note-se que não se está falando da DEMORA do curso do processo judicial, em que o ESTADO litiga até às Superiores Instâncias, não demorando um processo menos que dez anos para uma decisão final…
Somar-se a esse prazo, os mais quinze anos da EMENDA, já se vê que é dizer à vítima da ação desastrosa do ESTADO: não me processe que você perderá do mesmo modo.
O ESTADO que pare de construir aeroportos luxuosos, prédios públicos altamente sofisticados, e pague suas dívidas em dia; paralelamente a isso, conduza-se com respeito à lei, respeitando os direitos dos cidadãos, para evitar ser responsabilizada.
Dinheiro HÁ, se os recursos público receberem a gestão devida, já que a corrupção é um elemento que também entra nessa história.
Fonte: ConjurNotícias
1 Comentário do post " “Emenda do Calote” – Supremo derruba regime de pagamento de precatórios "
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UM ABRAÇO A´TODOS OS IRMÃOS DE ARMA!
E PRINCIPALMENTE ÁQUELES QUE SERVIRAM COMIGO NA ZWRF!
Gilvan, parabéns pela criatividade do "manipulador", eu me emocionei muito!
essa história de que os pós 64 já sabiam da portaria é uma mentira deslavada1 OU ENTÃO ESSAS PESSOAS NÃO TEM CONHECIMENTO DO ASSUNTO! COMO FICA , POR EX O MEU CASO? EU ME ALISTEI EM SBCG MS NA ÉPOCA MT, EM 1.963, OU FINAL DE 62, FUI PARA RECIFE COM O ALISTAMENTO NO BOLSO, CONHECI O CMDTE DA PA E NO ANO 65 INCORPOREI, FUI S1 PA, EM 66 FIZ CFC E FUI TRABALHAR NA ZWRF, EM 68 FUI P/ S.PAULO ARPT CONGONHAS, E 68 ME APRESENTEI NA BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE/MS , FUI DESLIGADO EXATAMENTE COM 8 ANOS DE SVC!
A PORTARIA NUNCA FOI DIVULGADA, NEM INTERNA OU EXTERNAMENTE , ENTÃO ESSA NÃO COLA, QUE NÓS SABIAMOS! E NEM QUE SOUBESSEMOS , POR ACASO ALGUEM NOS DEU OPORTUNIDADE DE ESCOLHA?
E COMO ADVOGADO DIGO QUE É UMA CANALHICE O QUE O GOVERNO ESTÁ FAZENDO, NEM RESPEITO AOS TRIBUNAIS ESTÁ HAVENDO!
MAS VAMOS CONTINUAR ESSA LUTA, QUE NÓS VAMOS VENCE-LA!
UM ABRAÇAÕ Á TODOS OS COLEGAS, E SAUDADES DAQUELES TEMPOS DA ZWRF NO SCTA, SAÚDE P/TODOS, CONTINUO QAP !
73 E 88 PARA OS COLEGAS!
DEUS ABENÇÕE A TODOS!
CB Q MR RT AU UILSON .
Uilson Américo
uilsonamerico@gmail.com
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