Direito dos ex-militares da FAB atingidos/vitimados por uma “ferramenta nociva” durante o governo militar…
Em 5/03/2013, às 10:45:51, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104GM3/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:
Ôôô… TODOS AÍ:
Uma "ferramenta nociva" , assim como uma faca (uma peixeira) pode ter sido "PREPARADA", afiada, para entrar no bucho de "chico", ? masss…, veio a ser desferido o golpe no bucho de "francisco".
DE MUITOS FRANCISCOS !!!
A "ferramenta nociva", que é (foi) a Portaria 1.104GM3/64, pode até ter sido feita, construída, pensada…, para atingir somente aos Cabos, como querem alguns observadores…
MAS…, "NÃO É ASSIM QUE A BANDA TOCA"!
A análise dela se tornado um ATO DE EXCEÇÃO, não é pelo que ela era destinada, nãããooo!!!
E sim, pelo estrago que ela realizou.
Ela foi "aplicada" (enfiada no bucho) de Sargentos, Cabos (os bonzinhos e os ruinzinhos), Soldados e Taifeiros…
OUTRO DETALHE:
Ela apareceu com a denominação (destinação) de que regulava TODOS OS SUBALTERNOS…, ou seja, quem não era Oficial.
CONFIRAM !!!
Um forte abraço a todos.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Em 5/03/2013, às 11:36:18, José Roberto CARDOSO | e-mail disse:
PEDRO,
Agora você fez uma análise mais aprofundada. O que tento mostrar é que a 1.104GM3/64 embora discipline o tempo de permanência das praças, foi editada exclusivamente para alcançar os Cabos.
Vamos separar as coisas.
1) – Com relação aos Sargentos: Se foi licenciado pela 1.104GM3/64 por ter participado de reuniões, atos, considerados subversivos, se foi preso, etc. etc., está nas mesmas condições que os Cabos.
2) – Se não foi licenciado com base na 1.104GM3/64 e o foi por qualquer outro instrumento que configure perseguição política, também deverá ser anistiado de acordo com a Lei 10.559/02.
Quanto aos Soldados:
Somente aqueles que foram presos, torturados, etc.
Fora disso, SOLDADO NÃO TEM DIREITO A ANISTIA porque cumpriu apenas o tempo de serviço obrigatório.
Ficar insistindo nisso é prejudicial a todos nós.
Pedro,
Todos nós sabemos das arbitrariedades que vem sendo cometidas e por que as cometem etc., mas poucos são aqueles que estão correndo atrás do prejuízo e muitos são os que ficam assistindo de camarote.
Conversando com algumas pessoas que faziam parte da Comissão de Anistia original, que viram as Medidas Provisórias nascer e a Lei ser promulgada e que participaram do processo, todos são unânimes em dizer que a 1.104GM3/64 pegou os Cabos que ingressaram na Força até 1972.
Gostaria que você entendesse que se você foi perseguido após essa data (1972) não o foi pela 1.104GM3/64, mesmo que tenha sido licenciado por ela, mas sim por uma medida arbitrária, que configura PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. Vá por esse lado e não pelo lado da 1.104GM3/64 por que depois de 1972, ela, segundo as pessoas que já informei, não era mais ato de exceção. E é por isso que o Dr. João Drumond colocou no seu PARECER No- AGU/JD-1/2003 que a Portaria por si só não é Ato de Exceção.
Espero que entenda. Essa é a realidade!
Parabéns pelo trabalho e pela perseverança!
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Em 5/03/2013, às 11:47:48, Jose Alberto de QUEIROZ | e-mail disse:
Concordo,
Com o Cardoso; Soldado não tem direito a anistia.
O direito da anistia, pela 1.104GM3/64, foi concedida, com a justificativa, de que foram cerceados os direitos, adquiridos, pela Portaria 570GM3/54. O direito era dos CABOS, permanecerem na FAB, até irem para reserva, pois se tratava de militares de carreira.
Sendo assim a Portaria 1.104GM3/64, retroagiu, e licenciou CABOS que ingressaram antes da égide da 1.104GM3/64, o que deveria ser feito apenas para aqueles que ingressaram depois da égide da lei, Min STJ, Gilson Dipp.
Leiam o Oficio 01 Rádio 047 que especifica claramente, a perseguição apenas aos CABOS, ACAFAB.
Tem, pessoas, que não eram nem nascidas Pos 1964 que solicitaram, anistia, baseada na 1.104GM3/64.
Abraços.
José Alberto de Queiroz
E-mail m.a.e.r@globo.com
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Em 5/03/2013, às 12:43:41, José Roberto CARDOSO | e-mail disse:
Respondo:
Se esteve preso ou sofreu qualquer constrangimento o Soldado tem direito a anistia. Fora disso, esquece. Não sofreram qualquer perseguição política. A Portaria 570GM3/54 não foi modificada pela 1.104GM3/64 em relação ao tempo de serviço dos Soldados. Pedir anistia sendo Soldado e sem ser perseguido é falta de moral e de ética. E se tem advogado insistindo nisso, tem que ser processado.
Um abraço.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Em 5/03/2013, às 13:59:06, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:
Ôôô… TODOS aí:
TEM MUITA COISA SENDO DITA…, tem muita afirmação errada, ilegal e inconstitucional…
É MARAVILHOSO…, BATE BEM NOS OUVIDOS, QUANDO VEJO O CARDOSO E OUTROS MAIS ? "TOCANDO O PIANO"…
Mas…, é muito triste quando assisto os "bons tocadores de piano", puxando o piano…, e não banquinho…
Essa de puxar o piano e não o banquinho é prática idiota, tolice, patetice, é uma asneira. Asneira como as invencionice ‘deLLes’, que tentam enfiar goela a baixo:
? tem que ter a perseguição…
? também: perseguição política…
? tem que ter sido considerado subversivo…
? tem que ter sido preso, ou torturado…
? "pós" ou "ante-64; ou… "até 1972"…, ? pasmem !!!
MAIS TRISTE FIQUEI…, COM A ACEITAÇÃO DE UM INTELIGENTE E DEDICADO LESADO, DAQUELES IDOS de 1970, DE QUE:
“…Vá por esse lado e não pelo lado da 1.104GM3/64 por que depois de 1972, ela, segundo as pessoas que já informei, não era mais ato de exceção.”
Meu prestimoso amigo:
As tais pessoas com as quais você conversou…, COM ABSOLUTA CERTEZA, confunde os termos!!!
E isto em matéria de Direito é muito importante, pois, existe uma máxima jurídica, que sempre é apresentada em latim, que diz:
"tempus regit actum"
É uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.
TROCANDO EM MIÚDOS…, TRAZENDO PARA O NOSSO CASO:
Afirmar que "depois de 1972 ela (a 1.104GM3/64) não era mais ato de exceção"…, ? É O ABSURDO DA ABSURDEZ!!!
Cardoso ! ? fuja de perto dessas "algumas pessoas"…, ou "pessoas que já informei"…, como você disse, e, que botaram isto na sua cabeça. ? Ou, então, enfrente-as com toda a sua força…, com denodo e afinco. COM TODO O SEU CONHECIMENTO, SABER, E, ALTRUÍSMO.
ESTÁ TUDO ERRADO !
ELAS SOFISMARAM PARA VOCÊ ! ? ou, contra você.
A 1.104GM3/64 só passou a ser ATO DE EXCEÇÃO depois de 2002, ou seja, depois que assim ela foi tachada. Até 2002 ela era um ato administrativo.
E quando passou ser ATO DE EXCEÇÃO, o foi sem vinculações, discriminações, de tempo, época, graduação, ou qualquer outra coisa, pois, FOI SOMENTE LEVANDO EM CONTA TODOS AQUELES “CONSIDERANDOS”…, TODAS AQUELAS “REFERÊNCIAS”, as quais aparecem logo abaixo do enunciado dela, QUE ELA RECEBEU A PECHA, falha, imperfeição, defeito, balda, defeito, aquela nódoa, QUE RECEBEU. ? E…, até agora…, ela não foi modificada.
Precisamos ver bem os detalhes…
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Em 5/03/2013, às 14:20:14, José Roberto CARDOSO | e-mail disse:
PEDRO,
Sinto muito, mas é a minha maneira de ver as coisas. Pode ser que esteja errado. Quando a gente tem esperanças e essas esperanças começam a ruir, é certo que nos decepcionamos.
Eu não tenho esse conhecimento jurídico que você está dizendo, apenas estou todos os dias acompanhando a anistia e os seus desdobramentos. Moro em Brasília e tenho uma certa facilidade de acompanhar as ações na Justiça, no MJ e no MD.
Quando todos tirarem o foco da Portaria 1.104GM3/64 como sendo única e exclusivamente a causadora dos problemas pode ser que vejamos uma luz no fim do túnel.
A Lei diz lá em seu artigo 2º Art. – São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
I – atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo… e
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
Veja que no primeiro caso está: POR MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA e no segundo: OU DECORRENTES DE EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS.
Para se conseguir a anistia tem que se estar enquadrado primeiro nesses dois tópicos, depois vem os outros…
Pergunto: a PORTARIA 1.104GM3/64 É UM EXPEDIENTE SIGILOGO? Acho que não. O documento RESERVADO (SIGILOSO) é o Ofício Reservado nº 04.
Pois bem. Se as pessoas não estiverem nessas condições, poderiam estar nas outras, ou seja alcançados por atos com motivação política. Se aqueles que estão requerendo ou já foram anistiados preenchem essas condições não há o que temer, basta provar essas condições.
Leia o Ofício Reservado e verás que lá estão se referindo ao problema dos CABOS e pelo motivo de que OS CABOS QUANDO PERMANECIAM POR LONGO TEMPO NA FORÇA FAZIAM "REINVIDICAÇÕES DESCABIDAS".
E para resolver esse problema editaram a Portaria 1.104GM3/64.
PEDRO,
Não adianta a gente ficar aqui escrevendo aquilo que as pessoas gostariam ou não gostariam de ouvir. Quem acha que tem direito tem que correr atrás. Ficar esperando pelos outros não vai resolver nada até por que as ações judiciais que forem favoráveis serão individuais e pessoais.
O seu caso por exemplo. Você diz que foi preso político por duas vezes em 1976. Basta você providenciar as provas e anexar no seu processo de anistia e com certeza será anistiado. Existe algum registro dessas prisões? se não, procure duas testemunhas que possam falar sobre o fato e registre em cartório. A CA e o GTI aceitam também prova testemunhal.
Fora disso, meu amigo, com toda admiração que tenho por ti, os “algozes” não vão te anistiar.
Acredite isso. Eu já presenciei todo tipo de sacanagem que eles aprontam. Já falei aqui que as pessoas que se sentirem preocupadas devem entrar com ações judiciais contra ELLES, principalmente por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, mas ninguém toma atitude.
Alguns acham que a minha situação está totalmente resolvida e eu acho que ainda não; que estou no mesmo barco e se depender de mim ajudo a todo mundo independentemente de pontos de vistas, mas eu não posso concordar, e isso é uma opinião minha, com base em tudo que já vi, que SOLDADO TENHA DIREITO A ANISTIA.
Para finalizar…
Ninguém percebe ou percebeu que no mesmo Inciso XI do Art. 2º está lá: "AINDA QUE COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO COMUM".
Analisem o que é LEGISLAÇÃO COMUM. Lei, Decreto, Portaria… é LEGISLAÇÃO COMUM??? Acho que sim. Vamos afirmar que seja.
Então vamos lá no “caput” do Art. 2º e vejam lá que está escrito: “POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA”. Uma Portaria com motivação Política, que é o caso da 1.104GM3/64 para os CABOS (ou para os Sargentos).
Agora me diga qual é, ou qual foi a motivação política que licenciou Soldados que tinha apenas que cumprir o seu tempo de serviço obrigatório daqueles que ficaram os quatro anos, sem o curso de Cabo?… A Portaria 570GM3/54 fixava esse tempo e a 1.104GM3/64 também.
Um abraço.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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28 Comentários do post " Bate & Rebate II – Direito dos ex-militares da FAB atingidos/vitimados por uma “ferramenta nociva” do governo militar… "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSeria interessante fazerem uma busca(LEITURA) no que diz o ESTATUTO DOS MILITARES.
Concordo com as palavras do Pedro Gomes.
Quando leio o que diz o Cardoso, posso até concordar com o caso do S2 na prestação de serviços de um ano, Mas até o S2, tinha seu direito de aposentar-se nesta condição.
O direito como cita Pedro Gomes e de atender o direito de pedir, se ele vai ser atendido será o juizo quem deve decidir.
A LEI cita militares, Isto é, do Soldado ao Coronel em momento algum cita ou foca somente os Cabos.
S1 Fernandes – AMFAB SP.
José Carlos Fernandes.
carlutti@advicesystem.com.br
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Sou um ex. CB da FAB, SERVI NA BABE, PAMABE, desde jul 79 a fev 1987, não completando os 08 anos obrigatório, fui licenciado no BOM comportamento, voltando de férias, sem motivo justificado, pedi para a Comissão da Anistia o meu retorno ou a minha anistia, via correio, aonde foi deferido, gostaria que algum dos meus caros colegas, ex. CABOS, que estejam atualizados, no caso Anistia, pois tenho dificuldades, moro em um interior do Pará, estou desatualizado dos procedimentos; concerteza ficaria muito grato a que me informasse alguma coisa.
Aguardo!
Durval Rodriguês Vieira Ex. CB Q EA DT 79
durvalr@yahoo.com.br
Durval Rodriguês Vieira
militarpos64.com.br x
durvalr@yahoo.com.br
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Sou um ex. cabo da FAB, serivi de jul79 a fev1987, não completando os 08 anos obrigatório, fui licenciado no Bom Comportamento sem motivo não justificado, pedi o meu retorno ou anistia para a Comissão de Anistia, particular via correio, foi indeferido, gostaria se caso algum colega ex cabo da fab, que estivesse imformado sobre o direito da anistia, me informasse se eu tenho direito ou não, pois moro no interior do Pará e estou desatualizado sobre os processos;
Aguardo imformações, ficarei muito Grato.
Durval Rodriguês VIEIRA – Ex CB Q EA DT 79
duravlr@yahoo.com.br
Durval Rodriguês Vieira
militarpos64.com.br x
durvalr@yahoo.com.br
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Com todo respeito… e complementando o BATE & REBATE II, digo que a Portaria 1.104-GM3/64 não foi criada somente para limitar o tempo de serviço dos praças da FAB, foi também, criada como instrumento de patrulhamento ideológico sobre todos os praças subalternos sem exceção, até mesmo o praça durante o serviço militar.
Nesse universo todos eram visto como suspeito comunista, portanto, se nas alterações do praça consta que ele foi licenciado, excluído ou expulso, pela Portaria 1.104-GM3/64, tem direito a anista, por que não…?
A Portaria 1.104-GM3/64 foi julgada pela Comissão Anistia como ato exceção, não tem mais o que se discutir.
O problema que rola hoje sobre toda essa questão, é porque gera muita despesa em termos de R$… para os olhos aloprados, Comando da Aeronáutica e PT, se não isso já estaria tudo resolvido, todo mundo anistiado, até "Recruta Zero".
S1-PATRIOTA
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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Caro Durval,
Conforme já disse por diversas vezes aqui nesse blog só tem direito a anistia aqueles que ingressaram na Força até 1972 pelo motivos expostos no estudo referente à Súmula 2002.07.0003/CA.
Quando você se alistou tinha pleno conhecimento de que só poderia permanecer na Força por 08 anos.
Com todo respeito, reflita e imagine que a Portaria 1.104GM3/64 tivesse atingido todos aqueles que ingressaram na Força depois da época citada?
Não tem sentido.
Sinto muito, mas essa é a realidade.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Para o FERNANDES.
Caro colega, você está totalmente equivocado. A Lei não cita cargos, nem patentes. Ela diz sobre aqueles que foram atingido por Atos de Exceção no período de 1946 a 1988.
A Portaria 1.104GM3/64, elaborada com base no Of. Reservado 04, atinge os Cabos que poderiam alcançar a estabilidade.
Soldado não tinha estabilidade.
Você poderia me dizer onde está escrito que Soldado poderia chegar aos dez anos de serviço?
Essa história de PEDIR e SEREIS atendido não é bem assim.
Não fique ouvindo o canto da Sereia, seja realista. Até mesmo aqueles que estavam na Força na época em que foi editada a Portaria (que tem todo o direito) eles estão massacrando com anulações descabidas e ilegais, imagine SOLDADO.
Não fique encantando em ler coisas que te dão esperança.
Te pergunto: quem escreve essas coisas que você lê e acha que tem direito, já teve a situação dele resolvida?
Tome tento!
Abraço Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA S1 PATRIOTA,
Você em parte tem razão…
Os soldados que foram presos ou que sofreram qualquer tipo de perseguição política realmente tem direito a anistia e é só provar. Nas folhas de alterações consta o registro daqueles que foram presos, etc.
A Comissão de Anistia realmente considerou a Portaria 1.104GM3/64 como ato de exceção até o ano de 1972, conforme os estudos vinculados a Súmula 2002.07.0003/CA.
A Portaria 1.104GM3/64, nesse contexto – ATO DE EXCEÇÃO – está vinculada ao Ofício Reservado nº 04 e lá consta, em seu ANEXO, sua minuta, para resovler o problema dos cabos.
Quando digo isso aqui é para que as pessoas tenham consciência de seus direitos.
Não sou eu que vou julgar processo de ninguém, mas Soldado tinha um prazo máximo de 4 anos para permanecer na força e não poderia alcançar a estabilidade, logo não sofreu nenhuma perseguição política a não ser aqueles que já citei.
Abraço Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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A Portaria 1.104-GM3/64 foi violenta e fulminante com todos os praças subalternos que eram apanhados por ela, muitos foram apanhados inocentemente por chefes e comandantes para mostrar serviço ao alto escalão da Aeronáutica.
Depois de apanhados, já era!!!
Não tinha direito a advogado e nem tão pouco aonde recorrer.
Mesmo que justificasse, não era perdoado, não podia permanecer.
Esse negócio de dizer que a Portaria 1.104-GM3/64 era administrativa, era sim, com viés ideológico para patrulhar todos, não havia exceção, portanto essa Portaria… era uma arma revolucionária nas mãos dos comandantes de unidades que causou medo em muitos que serviram à Pátria durante o Regime Militar.
Alguém tem dúvida?
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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A Portaria 1.104-GM3/64 foi violenta e fulminante com todos os praças subalternos que eram apanhados por ela, muitos foram apanhados inocentemente por chefes e comandantes para mostrar serviço ao alto escalão da Aeronáutica.
Depois de apanhados, já era!!!
Não tinha direito a advogado e nem tão pouco aonde recorrer.
Mesmo que justificasse, não era perdoado, não podia permanecer.
Esse negócio de dizer que a Portaria 1.104-GM3/64 era administrativa, era sim, com viés ideológico para patrulhar todos, não havia exceção, portanto essa Portaria… era uma arma revolucionária nas mãos dos comandantes de unidades que causou medo em muitos que serviram à Pátria durante o Regime Militar.
Alguém tem dúvida?
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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PATRIOTA,
Não foi bem assim.
Os Sargentos tinham estabilidade.
Os Cabos tinham a possibilidade de alcançar os 10 anos e com isso a estabilidade.
Soldado não tinha estabilidade e, se não foram presos e nem sofreram perseguição política, qual foi a violência que sofreram.
Todos que ingressaram ficaram o tempo que a legislação permitia e foram licenciados como ainda é hoje.
Ex-militares todos fomos, agora dizer que é vítima da Portaria é o cúmulo do absurdo se você não foi preso e nem sofreu qualquer represália.
Quando ingressou já sabia que só poderia permanecer o tempo que a legislação permitia e só isso.
É preciso separar o joio do trigo e não atrapalhar aqueles que realmente foram prejudicados.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PATRIOTA,
Não foi bem assim.
Os Sargentos tinham estabilidade.
Os Cabos tinham a possibilidade de alcançar os 10 anos e com isso a estabilidade.
Soldado não tinha estabilidade e, se não foram presos e nem sofreram perseguição política, qual foi a violência que sofreram.
Todos que ingressaram ficaram o tempo que a legislação permitia e foram licenciados como ainda é hoje.
Ex-militares todos fomos, agora dizer que é vítima da Portaria é o cúmulo do absurdo se você não foi preso e nem sofreu qualquer represália.
Quando ingressou já sabia que só poderia permanecer o tempo que a legislação permitia e só isso.
É preciso separar o joio do trigo e não atrapalhar aqueles que realmente foram prejudicados.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Patriota,
Como é que vocês foram apanhados pela Portaria 1.104GM3/64?
Vocês já entraram sabendo do tempo de permancência… Dá licença!
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… TODOS aí, em especial para o Cardoso, o Evaldo, o Walter, o Océlio, o Bezerra, o Figueira, como também para "eLLes" que são do contra:
LEMBRETE:
A Súmula Administrativa 2002.07.0003-CA, quando foi EDITADA pelo Pleno da Comissão de Anistia, foi explícita em declarar os “considerandos” de números: 99, 100, 101 e 102:
99 – Mas ora, se a Portaria nº 1.104/64 já foi considerada ato de exceção de natureza exclusivamente política por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela – e que por isso tenham sofrido prejuízo em suas atividades profissionais, têm direito a anistia e aos benefícios dela decorrentes. Não há que se restringir esse direito aos incorporados anteriormente à sua edição.
100 -. Um ato de exceção de natureza exclusivamente política, se assim foi considerado, deve sê-lo para qualquer pessoa que por ele tenha sido atingida, em qualquer tempo – não havendo que se limitar a concessão de benefícios a condições outras, visto que isso significaria privilegiar, de forma infundada, alguns anistiandos.
101 – A Portaria nº 1.104, de outubro de 1964, portou-se na linha do não reconhecimento da estabilidade como direito, entretanto, a partir do Decreto-Lei nº 1.029, de outubro de 1969, art. 52, alínea “b”, fica reconhecido como direito essa estabilidade, a qual veio ser confirmada pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, sepultando de vez o tema – conforme art. 54, inciso III, alínea “a”.
102 – Por isso, não restam dúvidas de que a Portaria nº 1.104, de – outubro de 1964, de fato foi revogada por norma de hierarquia superior – conforme Decreto-Lei nº 1.029 de outubro de 1969 – o que ficou ratificado pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, não de forma expressa, mas por dispor de forma diversa, contrária e incompatível.
ISTO ESTÁ NO CHAMADO “VOTO CONDUTOR”, QUE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
PEDRO GOMES ? relembrando.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PEDRO,
Aí está o motivo pelo qual a Portaria só alcança aqueles que entraram até 1971 (eu havia dito 1972).
Se ela cessa os seus efeitos nesta data não poderia ser mais ato de exceção e sim uma portaria administrativa de caráter genérico como dissse o Dr. JOÃO DRUMOND.
Eu, Nogueira, Sena, Edinardo, visitávamos semrpe o Dr. DRUMOND, acompanhando a sua análise da Portaria 1.104GM3/64 e foi por isso que ele disse que ela "por si só" não era ato de exceção. Seria necessário algo mais e esse algo mais seria provar que havia sofrido a perseguição política e afirmou, naquela oportunidade, que vislumbrava o direito apenas para os Pré-64 e para os demais que provassem terem sido perseguidos.
Se não provar, não term direito a anistia.
Quando ainda das Medidas Provisórias, muitos deputados apresentaram as chamadas emendas (99, 100, etc) e uma Exposição de Motivos do Justiça também dizia que a Portaria 1.104GM3/64 era Ato de Exceção, mas isso foi por terra quando da elaboração da Lei e preferiram não inserir no corpo da 10.559 a Portaria 1.104GM3/64, como fizeram com outros dispositivos, deixando para que se verificasse cada caso isoladamente, desde que comprovada a perseguição política.
Naquela época a Comissão de Anistia era formada por pessoas de notável saber jurídico que acompanharam todo o processo até a promulgação da Lei, portanto, não adianta essa insistência por que não vai a lugar nenhum.
Isso que você está dizendo sempre foi dito, mas não é o que parece ser, é diferente. O espírito da Lei é alcançar todos aqueles que sofreram perseguição política e não aqueles que foram licenciados pela 1.104GM3/64.
Na Lei não há sequer uma referência a essa maldita portaria, mas sim sobre quem sofreu perseguição por motivação política.
Me diga, de uma vez por todas, QUAL FOI A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA QUE SOFREU UM SOLDADO????
Use a razão ao invés da emoção. Você mesmo… por que motivo foi preso? qual foi a perseguição política? se houve, prove e tudo vai dar certo, se não tiver como provar, esqueça.
Se a Portaria foi revogada em 1971 e as pessoas continuaram a ser licenciadas pela 1.104GM3/64, qual o problema? poderia ser uma outra Portaria qualquer.
Os reengajamentos não eram obrigatórios mas facultativos aos comandantes militares.
Eles poderiam conceder ou não e isso até antes da revolução.
Abraço!
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Meu caro Pedro Gomes:
Sem medo de errar, digo, que gosto muito dos seus comentários nesse Portal… sem ofender os demais…, por ser você um grande conhecedor técnico da nossa causa, como também, possuidor de um vasto e notório saber jurídico, como bem demonstra nessa sua postagem sobre a Súmula Administrativa 2002.07.003-CA editada pela Comissão de Anistia em 2002.
Nesse BATE & REBATE II, essa causa não é somente dos Cabos Pré-64, é também de outros mais que foram atingidos pela Portaria 1.104-GM3/64, como os Pós-64: Soldados, Taifeiros, Cabos e Sargentos.
A Lei nº 10.559/02 é muito clara, não há dúvidas e nem motivos para novas interpretações, portanto resta somente anistiar quem tem direito.
Como está havendo desde Janeiro/2003 uma "litigância de má fé", que podemos chamar de "selvageria jurídica" por parte do governo, atrapalhando todo esse processo para não gerar despesas com anistiados, que se dane todos os anistiandos militares subalternos da FAB.
Portando meu caro Pedro Gomes, meus parabéns, pela linda matéria que você postou.
Um forte abraço,
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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Meu Caro, José Roberto Cardoso, a minha revolta maior, até hoje com a Fab, daqueles governantes na época, e que considero meu caso como uma perseguição politica, é porque no meu Certificado de Reservista, consta, que eu sou um CABO da reseva não renumerada, "por tempo de serviço" se o tempo seria 08 anos, e fui licenciado com 07 anos e seis mêses, e mais sem motivo não justifiacado, estando no BOM Comportamento, eu acho que isso é uma perseguição Politica, dos comandantes e governantes da época, e tem mais, porque pelo menos, não tive direito a uma indenização, que antes conceteza ela pagava aos licenciados;
resumindo hoje eu sou um ex Cabo, revoltado com a FAB, pela corvadia que ela me fez, não sou eu, e muitos pais de familia, tenho até vergonha de dizer que sou um ex. Cabo da FAB, desculpe-me os desabafos!
um Abraço.
DURVAL RODRIGUÊS VIEIRA – Ex.CB Q EA DT 79
durvalr@yahoo.com.br
Durval Rodriguês Vieira
militarpos64.com.br/sitev2
durvalr@yahoo.com.br
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Ôôô… Patriota:
Obrigado pelos elogios.
Eu só tenho apresentado a LEI.
Fico triste em ver o Cardoso falando aquela coisa toda. Ele me parece querer bem a todos. Parece querer ajudar, acalentar, mitigar uma dor futura de um possível incauto. Mas, acaba cometendo equívocos, um após o outro.
É que, para construir SUAS CONCLUSÕES ele parte
{1} de coisas desinfluentes; E/OU,
{2} de exigências que não estão na LEI; E/OU,
{3} de alicerce falso.
Vejamos alguns:
1) Se a vítima (o atingido) SABIA previamente OU NÃO o que dizia o ATO DE EXCEÇÃO, isto não importa.
? Não é porque os cantores, compositores, conferencistas, artistas, políticos, sindicalistas, religiosos, professores, etc., CONHECIAM os A.I.(s) e outros ATOS DE EXCEÇÃO, que, por causa disto eles tinham que se CALAR ou deveriam DEIXAR DE “DAR OS SEUS RECADOS”…
“DERAM OS SEUS RECADOS, sabiam, foram atingidos E FORAM ANISTIADOS.”
? Seguindo o “entendimento” canhestro (ilegal e inconstitucional) de que: “quem sabia previamente dos detalhes do ato de exceção” não tem direito à anistia só por SABER…, e esse “saber” afastaria, também, o estado de ter sido vítima (atingido); então, em relação os civis que acima citei (cantores, compositores, conferencistas, artistas, políticos, sindicalistas, religiosos, professores, etc., NÃO DEVERIAM TER SIDO DEFERIDAS AS SUAS ANISTIAS…
Ora bolas !!!
? Quem SABIA que a 1.104GM3/64 tinha toda aquela “nocividade”, limitações, origem em fontes espúrias, etc., SABIA TAMBÉM que, por causa de toda aquela “nocividade” fatalmente a 1.104GM3/64 um dia ela viria a receber a pecha (nódoa) que acabou recebendo. IGUALZINHO AOS ATOS INSTITUCIONAIS…
A vítima SABIA que a 1.104GM3/64 era ruim (maléfica), assim como os civis SABIAM que os A.I.(s) eram ruins (maléficos).
? Então, porque o civil (atingido por A.I.) tem direito à anistia e o atingido pela 1.104GM3/64 não tem?????
2) Continuo procurando pela EXIGÊNCIA: “ter sido perseguido”…, e não acho. Caso você, José Patriota, tenha encontrado…, me aponte.
3) Ele diz que os Sargentos tinham estabilidade. Isto é um alicerce falso.
? Foi justamente quando entrei com o meu requerimento (pedindo engajamento), tentando alcançar a estabilidade, que RECEBI UM “INDEFERIMENTO” E EXCLUSÃO PELA 1.104GM3/64.
4) Esquece ele que foi CONSIDERANDO o chamado “caso dos Cabos”, CONSIDERANDO o “momento político da época”, CONSIDERANDO a origem, ou seja o “DNA” da 1.104GM3/64, etc., etc., que ela (QUE JÁ ERA “ATO DE EXCEÇÃO” TRAVESTIDO DE “ATO ADMINISTRATIVO) foi, em 2002 DECLARADA OFICIALMENTE de ato de exceção de natureza política.
5) Esquece ele que, se a 1.104GM3/64 perdeu o valor em 1971 ou 1972 (ou em qualquer outro ano), isto não retira dela a pecha recebida. E, além disso, mesmo depois dessa data, a 1.104GM3/64 continuou a ser usada, (continuou “atingindo letalmente”), E É ISTO O QUE É “INFLUENTE, é o que interessa.
Existem outros “esquecimentos”…, mas, vamos ficar somente estes.
Ô José Patriota…, não se esqueça do meu pedido de que: caso você encontre a exigência “DA PERSEGUIÇÃO” e/ou “TER SIDO PERSEGUIDO”, em qualquer “canto legal”, me aponte com a máxima urgência.
? Não vale estar nas escritas deLLes…
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Bom dia. a todos s1
Foi muito bem elaborado comentario Amigo Pedro Gomes, compra-se a Lei!
Alei de Anistia não fala em patente,de Militar Portanto que sai pela Lei de Anistia tem direio, volto a falar dos anisitiado de Recife-Pe Pela Justiça Federal jugamento da quele Estado, que já criu uma jurispodência.
Cordiamente,
luizmedeiros2006@ig.com.br
Luiz Medeiros
S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Bom dia.
Pedro Gomes.
Estarei enviado(e-mail) a sua pessoa e ao colega Patriota, cópia do estatuto do militares.
Gostaria do comentario do Pedro Gomes sobre o que ali esta escrito e se possivel esclarecer aos demais colegas. ESTATUTO DOS MILITARES – NOSSA VIDA E NOSSAS REGRAS, QUANDO DA ATIVA.
Podemos estar até errados, mas estamos em busca de acertos.
Abraços.
Fernandes.
José Carlos Fernandes.
carlutti@advicesystem.com.br
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Meu caro Pedro Gomes:
Eu andei até meio triste com a nossa anistia, até mesmo sem fazer os meus modestos comentários nesse Portal…, até falei para o meu amigo Fernando da ASANE e ele me reanimou, me encorajou a continuar na luta porque ela é de todos nós, por isso eu estou me reapresentando rearmado para o combate.
Eu sempre me senti dentro da sua trincheira, da sua cidadela, sob a liderança dos seus pertinentes comentários, sem querer ofender os demais…
É muito importante que todos comente, mas com pertinência.
Agora sobre o nosso prezado Cardoso, eu não quis entrar no debate, deixei-o sem entrar no mérito da questão para não aflorar ânimos, mas eu concordo com você quando, cita-o.
Quanto ao seu distinto pedido, eu estou QAP, mas vai ser muito difícil, porque a Lei nº 10.559 não faz essa exigência "DA PERSEGUIÇÃO" e/ou "TER SIDO PERSEGUIDO".
A referida Lei fala em todos aqueles que foram "ATINGIDOS POR ATOS DE EXCEÇÃO".
A Portaria nº 1.104-GM3/64 é um ATO DE EXCEÇÃO.
Lindíssimo o seu comentário…, parabéns de novo!
S1_PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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Rio de janeiro, 12 de Março 2013
Caro Amigo,
Pedro, concordo plemanete com com Jose Patriota de Araujo,Portaria 1104, foi ato de execão conforme Sumula Vinculante, da propria Comissão de Anistia.
Quem foi atingido pela portaria será Anistiado.
Cordiamente,
Luiz Jose Medeiros
luizmeeiros2006@ig.com.br
Luiz Medeiros – S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Meus caros irmãos da gloriosa força aerea brasileira sou ex Cabo de 1975 a 1984 totalizando 9 anos e 10 meses de sv. por gentilesa se possivel for gostaria de um esclarecimento é que já faz dez anos que estive no IV comar solicitando certidão de tempo de serviço e a certidão veio com um erro de contagem quero dizer que não bate com minha reservista.
por conta deste erro esta dando diferença na contagem para eu se aposentar.quero saber se o COMAER pode reparar este erro.
desde já agradeço os colegas que possa me orientar obrigado.
gilberto bezerra da silva
gilbar5000@yahoo.com.br
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PORTAL DOS CABOS DA FAB
ASSUNTO:SOLDADOS DA AERONÁUTICA ATINGIDOS PELA PORTARIA 1104 GM3/64.
SÂO RECONHECIDOS ANISTIADOS POLITICO.
POSTADO EM 27 DE MARÇO 2010.
Sr. JOSE ROBERTO CARDOSO, SOLICITO CONHECER.
ATENCIOSAMENTE,
DANIEL SILVA SOUZA
daniels302@yahoo.com.br
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Nobres colegas fabianos, os comentarios do colega JOSE ROBERTO CARDOSO me passam a impressao que se eu S1 receber meus direito iriam atrapalhar que ele recebese o dele este dinheiro vem dos cofres publicos e nao dos soldo dos cabos, portanto como as açoes nao sao coletivas vamos deichar que a justiça resolva ; nao cumpri apenas o meu tempo de serviço, fiquei servindo a PATRIA enquanto me deicharam .
aproveito para esclareser que em meu boletim de baixa vem escrito assim :seja excluido espulso desligado etc o s1 qmrsv eldonio DE ACORDO COM A POTARIA 1104, dechemos de besteiras como bem aprendi na vida de caserna a uniao traz a força, mas aq vejo de acordo com a visao de alguns cabos a uniao so faz açucar, por mim s1, s2 recruta e ate aqueles cachorros que rondam os ranchos das unidades se tiverem sido atingidos que pleiteem seus direitos s1qmrsv ,
ELDONIO (embreve apezar de alguns gritos sub of. eldonio)
fiat justia et peat mundus
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Eldonio Torres
Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: eldoniotorres@ig.com.br
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Para o ELDONIO,
Tomara que você consiga.
Eu não acredito.
Pessoalmente, e sem torcer contra você, ou contra os demais soldados, como muitos pensam, o que ocorre em Brasília é muito diferente. Acompanho a questão da anistia há muitos anos.
Num primeiro momento, com a edição da Súmula 2002.07.0003/CA, todos teriam sido atingidos pela Portaria 1.104GM3/64. Ocorre que no Estudo e no voto que acompanha cada decisão da Comissão de Anistia, naquela época, foi fixado o prazo para aqueles que ingressaram na Força até 1971. Até aí, os Pós-64 também teriam direito.
Depois veio o Ministro Márcio Thomaz Bastos e disse que só teriam direito os pré-64 acompanhando Parecer do Cláudio Demenzuck seu Chefe de Gabinete e ficou assim. Todos os Pós-64, com raras exceções, caíram com a Portaria 594/MJ-2004 (cerca de 495 FABIANOS).
Destes muitos entraram na Justiça e perderam e agora aguardam a decisão da ADPF nº 158. Pois bem, nesse ínterim, o Ministro CARLOS VELOSO, julgando o processo de um Pós-64, votou contra dizendo, em Acórdão que só teriam direito os Pré-64. Isso fixou, de certa forma, jurisprudência para todos os Tribunais que passaram a indeferir a pretensão dos Pós-64.
E isso se referindo tão-somente aos cabos. Soldado nem pensar, pois cumpriram o tempo de serviço fixado à época pela Portaria 570GM3/54, anterior a Portaria 1.104GM3/64 e a revolução.
Agora mesmo, os Pré-64 estão ganhando todas no STJ por conta da decadência e não por outra coisa.
Eldonio,
Quando você fala que eu deveria DEIXAR (com x) as coisas rolarem por que o dinheiro que poderia lhe ser pago não vem do meu bolso ou dos recursos destinados aos Cabos, eu quero esclarecer que nunca pensei nisso. Estou apenas tentando ser realista e demonstrar a todos vocês que vocês não terão nenhum sucesso e quando afirmo isso é com convicção e não por minha vontade.
Os Cabos Pós-64 terão muita dificuldade. Eu mesmo já tive o meu processo revisto por quatro(4) vezes e agora está indo para a 5ª. Não aceitam os Pós-64 e vão tentar fazer de tudo para que não consigam a anistia.
Falar bonito, citar a legislação, imaginar o espírito da Lei, etc… todos citam, inclusive ELLES.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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a jose roberto peço desculpas pelo x todavia entre no portal dos S1 e la consta alguns que conseguiram .
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Eldonio Torres
Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: eldoniotorres@ig.com.br
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Para Eldonio,
Alguns S1 Pré-64 podem ter conseguido, alguns que foram presos em navio ou em quarteis, conseguiram, mas fora disso nenhum.
Os Cabos não estão conseguindo…
Desejo sorte!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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vc nem comentou q depois de todavia vem,
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Eldonio Torres
Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: eldoniotorres@ig.com.br
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