Prezados FABIANOS,

Informamos abaixo, a habilitação da Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE como "Amicus Curiae" na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-158) em tramitação no STF.

Acompanhe o(s) lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao processo: ADPF 158

Matéria: Controle de Constitucionalidade

A saber:

 

ADPF 158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
ADV.(A/S) MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO 
INTDO.(A/S) CÂMARA DOS DEPUTADOS 
INTDO.(A/S) SENADO FEDERAL 
INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES 
ADV.(A/S) LUCIANA LÓSSIO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ – AAARNPA 
ADV.(A/S) WALTER GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/03/2013 Petição   12754/2013 – 21/03/2013 – Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE – Requer sua admissão no processo, na qualidade de amicus curiae.  
 
10/04/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)   com 4 volumes.  
 
10/04/2012 Juntada a petição nº    7412/2012.7412/2012, da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM, requerendo preferência.  
 
15/02/2012 Petição   7412/2012 – 15/02/2012 – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES – REQUER PRIORIDADE. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos.  
 
07/02/2012 Publicação, DJE   Despacho de 17/01/2012 (DJE nº 26, divulgado em 06/02/2012)  
Despacho
 
25/01/2012 Deferido MIN. GILMAR MENDES o pedido da ADNAM e AAARNPA para que possam intervir no feito na condição de amici curiae.  
 
24/01/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)   Com 4 volumes.  
 

(…)

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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