Min. MAURO CAMPBELL MARQUES – SEGUNDA TURMA – STJ
———- Mensagem encaminhada ———-
De: Marcelo Augusto B Normando <bernardesnormando@globo.com>
Data: 5 de fevereiro de 2013 11:43
Assunto: Decisão do STJ pra valer
PARABÉNS SUBOFICIAIS!
Agora é esperar o retorno do processo para que seja executado o acórdão. Seria muito importante que vocês já preparassem as devidas progressões, indicando a data de incorporação, a idade que tinham à época, a promoção à graduação de Cabo, a promoção a 3º Sargento e por aí adiante, sempre indicando as respectivas idades.
Também será necessário o artigo da lei do serviço militar que aponta a idade máxima para chegar-se à graduação de suboficial.
É o segundo processo que ganhamos no STJ.
Mais uma vez, PARABÉNS!
Marcelo Normando
ACOMPANHE O PROCESSO
PROCESSO |
: |
AREsp 275390 |
UF: DF |
REGISTRO: 2012/0270863-4 |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0007126-48-2005.4.01.3400 |
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
VOLUMES: 4 |
APENSOS: 0 |
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AUTUAÇÃO |
: |
09/01/2013 |
AGRAVANTE |
: |
UNIÃO |
AGRAVADO |
: |
ALOÍSIO MAGALHÃES |
RELATOR(A) |
: |
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES – SEGUNDA TURMA |
ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Promoção |
LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA em 04/02/2013 |
TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
04/02/2013 |
– |
12:57 |
– |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONHECENDO DO AGRAVO E NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 08/02/2013)
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04/02/2013 |
– |
08:28 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
|
11/01/2013 |
– |
13:54 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
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11/01/2013 |
– |
13:00 |
– |
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 11/01/2013 – MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – SEGUNDA TURMA
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17/12/2012 |
– |
18:23 |
– |
PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TRF1 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
|
Data de Impressão: 5/2/2013 21:09:32
ATENÇÃO:
ESTE PROCESSO NÃO É LIMINAR, ESTE SIM É PRA VALER E NÃO PODE SER CAÇADO COMO JÁ OCORREU E AINDA PODE OCORRER COM OUTROS, INCLUSIVE, ALGUNS AUTORES QUE ESTÃO INSERIDOS NESTE MESMO PROCESSO E QUE TEM DUPLICIDADE – LITISPENDÊNCIA – TERÃO DE DESISTIR DE UM DELES,… E AGORA JOSÉ – VAI DESISTIR DO PÁSSARO QUE ESTÁ NA MÃO (DECISÃO DO STJ) OU VAI FICAR COM O PÁSSARO VOANDO (LIMINAR)?!…
Processo:
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2005.34.00.007127-5
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Nova Numeração:
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0007126-48.2005.4.01.3400
|
Grupo:
|
Ap – APELAÇÃO
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Assunto:
|
Anistia Política – Regime – Servidor Público Militar – Administrativo
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Autuado em:
|
17/07/2008
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Órgão Julgador:
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PRIMEIRA TURMA
|
Juiz Relator:
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DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE
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Processo Originário:
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71264820054013400/DF
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Histórico de Distribuição
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20/11/2009
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REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO
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DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
|
17/07/2008
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DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
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DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO
DE OLIVEIRA CHAVES
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Tipo
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Ent
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OAB
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Nome
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Caract.
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APTE
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ALOISIO MAGALHAES
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E OUTROS(AS)
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APTE
|
|
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ANTONIO JOSE HENRIQUE
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APTE
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COSME DAMIAO VALENTIM
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APTE
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|
DJALMA PEREIRA SANTOS
|
|
APTE
|
|
|
EDISON RODRIGUES MONCAO
|
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APTE
|
|
|
ELTON CARVALHO PEREIRA
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|
APTE
|
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|
EUSEBIO AFONSO DA SILVA
|
|
APTE
|
|
|
GERLADO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA MECHETTI
|
|
APTE
|
|
|
GILSON GERALDINO DA SILVA
|
|
APTE
|
|
|
JARBAS EUGENIO BARBOSA
|
|
APTE
|
|
|
JOSE DE BRITO PRIMO
|
|
APTE
|
|
|
NILTON FIGUEIREDO
|
|
APTE
|
|
|
PAULO LOURENCO FILHO
|
|
APTE
|
|
|
RAIMUNDO CARMO DE ARAUJO
|
|
APTE
|
|
|
RONALDO LUIZ ALCANTARA
|
|
APTE
|
|
|
ROMEU ROSA MACIEL
|
|
APTE
|
|
|
SIGEFREDO ALCANTARA DE OLIVEIRA
|
|
APTE
|
|
|
XISTO REINALDO VIEIRA
|
|
ADVOGADO
|
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DF00012199
|
MIGUEL WILSON DE SOUZA
|
E OUTRO(A)
|
APDO
|
19
|
|
UNIAO FEDERAL
|
|
PROCURADOR
|
|
DF00026645
|
MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
|
|
|
|
Data
|
Fase
|
Descrição
|
Complemento
|
18/12/2012 14:33:00
|
220362
|
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
|
|
13/12/2012 18:17:00
|
221100
|
PROCESSO RECEBIDO
|
NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
|
13/12/2012 11:39:43
|
220350
|
PROCESSO REMETIDO
|
PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS ''SETOR DE DIGITALIZAÇAO''
|
12/12/2012 13:12:49
|
180200
|
PETIÇÃO JUNTADA
|
nr. 3003085 RESPOSTA (AO AGRAVO)
|
10/12/2012 15:21:00
|
130270
|
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
|
|
07/12/2012 14:45:45
|
250250
|
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO
|
MARCELO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO – CARGA
|
|
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " Decisão da segunda turma do STJ é pra valer e não pode ser caçada, diz advogado "
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Temos RE-AgR. 329.656-6 Ceará, do Relator Min. Nelson Jobim, do STF (Acórdão, em 29.04.2003), reconhecendo o ato de exceção da Portaria 1.104GM3/1964-1982 – COOD. DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA – D.J. 06.06.2003. – 29/04/2003 – EMENTÁRIO Nº 2113-4 – SEG. TURMA
Comentários às Súmulas nºs 7 STJ e 279 STF.
http://www.youtube.com/watch?v=3voyh7_e1lU
Denuncie quem quer tomar o seu direito.
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos.” Sal. 106:3
ROMUALDO – CABO DA FAB perseguido Político da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br.
.
Ola companheiros esta coisa que estão acontecendo com os anistiados pela portaria estão sendo muito demorada por favor ministros de o fim logo desta borogracia para que termine logo e julge o processo e mande acontecer a dor dos cabos anistiado e pague o nosso retroativo logo que ja faz mais de 10 anos como pode um pais deixar acontecer isto com que não tem recurso para falar confio nesta justiça não deixar enfruenciar por pedidos governos para que não cumpra a lei e o acordão feito e justo para os cabos aniosa da Fab ja estamos velho todos quase todo com 70 anos ou mais lei é lei cumpra não deixem mais ministro da justiça ficar inventando coisa para não pagar o nosso direito não importa senhores juises façam cumprir os direitos adquerido dos cabo se não vamos todos morrer e não vamos ver a justiça cumprida ok deus abencoes vcs todo e elumino para aplicar a justiça ok
Jose Calderaro Neto
jose.calderaro@bol.com.br
.
Caros amigos e ex-colegas Fabianos:
Dirigi-me ha poucos dias à nossa Presidenta, dizendo-lhe que nos sentimos atravesando uma nova ditadura em pleno governo democrático.
É lamentável que o Art. 8º e consequentemente a Lei de Anistia 10.559 esteja sendo jogada no lixo.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
.
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