De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 08:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 28/02/2013 – GTI da Revisão – Retificações
No DOU 40 de hoje, 28/02/2013, Seção 1, página 128 publica retificação de 08 despachos (nº 86, 88, 90, 91, 95, 96, 97 e 98) publicados no DOU 26, Seção 1, de 06/02/20013, Página 59 – onde se lê "prazo de 30 (trinta) dias", leia-se "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
Faltou retificar os Despachos nº 205, 231 e 245 publicados no DOU 37, Seção 1, de 25/02/2013.
Até agora são 1.624 (64,05%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e 186 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 40, Seção 1, quinta-feira, de 28 de fevereiro de 2013, Página 128.
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 86, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 59, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
No Despacho nº 88, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 59, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
No Despacho nº 90, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 60, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
No Despacho nº 91, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 60, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
No Despacho nº 95, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 60, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
No Despacho nº 96, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 60, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS"
No Despacho nº 97, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 60, de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".
No Despacho nº 98, de 05 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 59 (/60) , de 06 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS"
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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