Quatro tribunais brasileiros se anteciparam e já comunicaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituíram os seus Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), conforme prevê a Resolução CNJ n. 160. O caso mais recente é o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que instituiu o grupo no último dia 15 de janeiro. Além do STJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) também comunicaram ao Conselho o cumprimento da Resolução. O prazo para criação dos Núcleos vai até 7 de fevereiro.
Assinada em 19 de outubro de 2012, a Resolução CNJ n. 160 determina que tribunais superiores, tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e tribunais regionais federais organizem no âmbito de suas estruturas administrativas um Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Tal núcleo tem por objetivo monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, contribuindo para a melhoria da gestão dos tribunais.
Os núcleos deverão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo e auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo da controvérsia. Além disso, deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelas duas Cortes.
A Resolução n. 160 também estabelece que os núcleos deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal. No relatório deverá constar a vinculação dos recursos aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ. O relatório deverá ser enviado ao STF, ao CNJ e ao STJ.
A partir desses relatórios, o CNJ criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a essas técnicas de julgamento. Entre as informações que deverão ser incluídas nesse banco de dados estão: os temas já decididos e os pendentes de decisão, o tempo de sobrestamento dos recursos e o tempo decorrido entre a decisão do recurso paradigmático e a aplicação da tese pelos tribunais. As informações compiladas pelo CNJ deverão ser divulgadas anualmente por meio de um relatório.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " Tribunais instalam núcleos voltados para repercussão geral e recursos repetitivos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackVê se está bem claro, quando está se tratando do nexo causal, polêmica da Anistia Política, no quesito das Praças da Aeronáutica, no Período do Regime da Ditadura Militar, de 1964-1985.
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Ôôô… Romualdo, e todos mais:
Respondendo: NÃO ESTÁ CLARO NÃÃÃOOO !!!
A "clareza" só existiria se você estivesse reproduzindo o que dizem os textos das normas jurídicas pertinentes à ANISTIA.
Do jeito que você colocou, está havendo divergência para com o texto legal, de forma a fazer exclusões, onde o legislador não excluiu..
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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