O QUE DEPUTADOS, SENADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS DO STJ E STF DEVEM TOMAR CONHECIMENTO JÁ!
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CAROS LUTADORES,
Revendo as contestações da UNIÃO nos processos de Anistia, verifico, novamente, a esperteza da parte contraria em NÃO citar TODAS as legislações em vigor na época dos desligamentos.
Se existe má-fé, ou falsidade de motivos, novamente está comprovado que estes atos estão partindo da UNIÃO.
Tenho nos meus arquivos o VOTO que gerou a Sumula Administrativa nº 2002.03.0007-CA da Comissão de Anistia. Tal voto se compõe em centenas de laudas que traduzem todo o estudo realizado pela Comissão do Dr. José Alves Paulino.
Atualmente, com as Notas Preliminares da AGU, não só querem descaracterizar todo o estudo feito pela Comissão de Anistia anterior, como colocar em descrédito o profissionalismo e a competência do Dr. José Alves Paulino.
Este estudo é todo o histórico dos CABOS e os “Atos de Exceções” a que foram submetidos.
Eu, particularmente, não acredito que – qualquer Parlamentar, Ministro dos Tribunais Superiores e Ministério Público (Defensor das Leis) ao tomar conhecimento de toda a pesquisa, histórico e estudo realizado pela Comissão de Anistia, possam contestar as conclusões jurídicas que geraram a Sumula que julgou a Portaria 1.104GM3/64 como ato de exceção. Neste grandioso VOTO, há todos os argumentos e fundamentações para anistiar tanto os Pré como os Pós 64.
Agora, tenta o Ministro da Justiça colocar como 'falsa motivação' as anistias já concedidas.
Então há de se concluir que o próprio Ministro Márcio Thomaz Bastos desconhece o trabalho exaustivo feito pela Comissão do Dr. José Alves Paulino.
Tenho o VOTO e garanto a vocês que este trabalho pode e deve ser apresentado às Autoridades e Parlamentares e, com a mesma certeza, digo que todos, ao ler e entender tal VOTO reconhecerão a Anistia aos CABOS PÓS 64.
Conclamo a ASANE e Entidades co-irmãs que levem ao conhecimento do Ministério Publico Federal, assim como aos Parlamentares que participaram da elaboração da Lei da Anistia este trabalho.
Da mesma forma, acredito que a “Revista VEJA” DEVERIA TOMAR CONHECIMENTO DISTO.
Dra. CRISTINA PAES.
crispaes@terra.com.br
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " Revival – O QUE DEPUTADOS, SENADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS DO STJ E STF DEVEM TOMAR CONHECIMENTO, JÁ! "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackVamos cobrar aos DEPUTADOS, SENADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS DO STJ E STF DEVEM TOMAR CONHECIMENTO JÁ! o que a Dra. CRISTINA PAES, expôs, Postado em 22.maio.2006, como, também o Relatório Final da CEANISTI, em 1º de dezembro de 2010, o cumprimento da Lei nº 10.559, de 2002, ADPF 158, de 2008, este ano, de 2013. Justiça seja feita.
DENUNCIE QUEM QUER TOMAR O SEU DIREITO!.
Que DEUS nos ajude.
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Precisamos de UNIÃO com as ENTIDADES, lá em Brasilia/DF, com os DEPUTADOS, SENADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS DO STJ E STF DEVEM TOMAR CONHECIMENTO JÁ!.
Para fazer cumprir o RELATÓRIO FINAL DA CEANISTI -, que é o PARLAMENTO (subitem 3.1 – Audiências públicas) Esse ano de 2013, não podemos deixar escapar o nosso DIREITO, o GOVERNO deve reparar o seu erro do REGIME DA DITADURA MILITAR (Portaria nº 1.104GM3/1964-1982).
Está no Relatório Final da CEANISTI, em 1º de dezembro de 2010.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/829264.pdf
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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