Ministra Eliana Calmon – (STJ)
DECISÃO
Revisão determinada em portaria não afeta a esfera individual de direitos de anistiados políticos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por militar reformado da Aeronáutica, anistiado político, contra autorização do ministro da Justiça para que fosse instaurado processo de anulação da anistia, mediante o Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ/AGU 134/2011.
A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, aplicou entendimento já firmado pelo colegiado, de que a revisão determinada pela Portaria MJ/AGU 134/2011, por se resumir a simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões de anistia política, não afeta a esfera individual de direitos dos anistiados.
A ministra afirmou que a apreciação das teses apresentadas pela defesa do anistiado somente terá importância nos casos em que, após concluída a fase de estudos, a administração der cumprimento ao previsto no artigo 5º da citada portaria revisional. Segundo ela, é o caso de incidência, por analogia, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”
Além disso, a ministra ressaltou que, ainda que se alegue que o ato gera efeitos concretos em relação ao militar, a Primeira Seção entende que o mandado de segurança não é a via adequada para discutir eventual decadência do direito de a administração anular ato concessivo de anistia política, por demandar dilação probatória.
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 17527
Fonte: STJ
Andamento Processual:
PROCESSO | : |
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NÚMERO ÚNICO | : 0213877-51-2011.3.00.0000 | ||||
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AUTUAÇÃO | : | 29/08/2011 | |||
IMPETRANTE | : | ROSALVO RAMOS DOS SANTOS | |||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | |||
RELATOR(A) | : | Min. ELIANA CALMON – PRIMEIRA SEÇÃO | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em GABINETE DO MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA em 29/10/2012 | |||
TIPO | : | Processo Eletrônico |
IMPETRANTE | : | ROSALVO RAMOS DOS SANTOS |
ADVOGADO | : | EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(S) – SP124703 |
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA |
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FASES
03/12/2012 | – | 17:17 | – | TELEGRAMA Nº JCD1S-14439 EXPEDIDO AO (À) * ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO JUNTADO |
03/12/2012 | – | 17:17 | – | TELEGRAMA Nº JCD1S-14438 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO |
28/11/2012 | – | 17:23 | – | RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA." |
27/11/2012 | – | 13:11 | – | EM MESA PARA JULGAMENTO – PRIMEIRA SEÇÃO – SESSÃO DO DIA 28/11/2012 14:00:00 |
29/10/2012 | – | 16:01 | – | PROCESSO REMETIDO O GABINETE DO MINISTRO ARNALDO ESTEVES, CONCLUSO, EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA. |
26/10/2012 | – | 15:51 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
26/10/2012 | – | 15:19 | – | PROCESSO REQUISITADO AO GABINETE DA MINISTA RELATORA PELA SAJ1S |
24/10/2012 | – | 17:42 | – | RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: "APÓS O VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO VOTO DO SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PEDIU VISTA O SR. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. AGUARDAM OS SRS. MINISTROS HUMBERTO MARTINS, HERMAN BENJAMIN, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, MAURO CAMPBELL MARQUES E BENEDITO GONÇALVES." |
18/10/2012 | – | 07:02 | – | PAUTA PUBLICADA NO DJE EM 18/10/2012 |
17/10/2012 | – | 19:01 | – | PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJE EM 17/10/2012 |
17/10/2012 | – | 15:49 | – | INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 24/10/2012 DA PRIMEIRA SEÇÃO NO DJE EM 18/10/2012 |
(…)
Data de Impressão: 3/1/2013 13:31:36
1 Comentário do post " Notícias do STJ – “Revisão determinada em portaria não afeta a esfera individual de direitos de anistiados políticos” "
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Antonio Tadeu Segat
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