De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 08:07
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 30/01/2013 – GTI da Revisão & Comissão de Anistia – Edital 1/2013
No DOU nº 21 de hoje, 30/01/2013, Seção 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e 190 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvaffilho@gmail.com
Notícias em destaques:
QUA NIL
OUTROS COMENTOS:
* Seguimos em 2013 sem nenhuma notificação para revisão; as últimas (05) no DOU de 26/12/2012.
* Dentre as portarias anuladas no DOU de ontem, tem a de um anistiado e viúva falecidos que 2 filhas e 1 filho optaram em não apresentar defesa perdendo assim o direito aos efeitos pretéritos (ATZDÃO) cujo valor na portaria anistiadora era de R$ 174.741,34 que hoje poderia estar em cerca de 300 mil.
* Seguimos sem nenhuma notificação para revisão em 2013; as últimas (05) foram publicadas no DOU nº 248, Seção 1, de 26/12/2012.
* A quem interessar:
Na SEÇÃO 3, página 125, do DOU 21, publica:
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL Nº – 1/2013
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ASSESSOR DE ANÁLISE E INFORMAÇÃO PROCESSUAL – DAS 102.3
A Comissão de Anistia, órgão de assessoria ao Ministro de Estado da Justiça, torna público o processo de seleção de currículos para o cargo de Assessor de Análise e Informação Processual – DAS 102.3.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo será constituído de três etapas, assim estabelecidas:
1.1.1 – Primeira Etapa – Recebimento, por meio eletrônico, de currículos (anexados os devidos comprovantes de escolaridade e experiência profissional) e de carta de apresentação com o máximo de 30 (trinta) linhas, explicitando:
1.1.1.1 – O motivo pelo qual está se candidatando à vaga e;
1.1.1.2 – Razão pela qual considera o seu perfil adequado às atribuições propostas
1.1.2 – Segunda Etapa – Avaliação curricular.
1.1.3 – Terceira Etapa – Entrevista com os candidatos
1.2 – Os documentos de que trata o subitem 1.1.1 deste Edital devem ser enviados para o endereço eletrônico cdrh@mj.gov.br, até o dia 08 de fevereiro de 2013, com o campo assunto "Seleção DAS 102.3 – Comissão de Anistia".
2 – DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO COMISIONADO
2.1 – Cargo de Direção e Assessoramento Superior
2.2 – 1 (uma) vaga
2.3 – Valor integral do cargo R$ 4.276,06 (quatro mil duzentos e setenta e seis reais e seis centavos), valor da opção R$ 2.648,23 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).
2.4 – Nos termos do art. 35 da Lei n° 8.112/90, tratando-se de cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração), a exoneração poderá se dar, a qualquer tempo, a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
– PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ANISTIA
– Examinar os requerimentos de anistia e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei No 10.559, de 13 de novembro de 2002;
– Formular, gerir e fomentar políticas públicas e projetos de reparação, verdade, memória histórica e de educação para a democracia e o Estado de Direito;
– Administrar o Memorial da Anistia Política do Brasil;
– Manter a política de acervo de seus arquivos;
– Cooperar com instituições nacionais e internacionais para a promoção da Justiça de Transição: reparação, memória e verdade.
4 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 – Formação de Comissão Técnica indicada pela Comissão de Anistia;
4.2 – Envio dos currículos no período de 30.01.2013 a 08.02.2013;
4.3 – Avaliação dos currículos pela Comissão Técnica;
4.4 – Agendamento das entrevistas individuais;
4.5 – Caso seja aprovado para a entrevista, os documentos originais assinados de que trata o subitem 1.1.1, deverão ser entregues com os devidos comprovantes de escolaridade e experiência profissional.
4.6 – Em observância ao princípio da conveniência e oportunidade, a aprovação do candidato no processo seletivo não lhe garante a ocupação do cargo.
5 – ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÃO PROCESSUAL
O (a) assessor (a) terá a oportunidade de contribuir com a implementação da Política Nacional de Reparação a cidadãos que, por motivação política, tiveram seus direitos violados durante o período de exceção no país. Caberá a este profissional gerir as atividades de análise de requerimentos de anistia política autuados na Comissão e aquelas relacionadas a demandas judiciais e de órgãos de controle.
Espera-se que seja capaz de implementar metodologias de análise processual efetivas, concedendo maior celeridade ao trâmite administrativo.
É desejável experiência e/ou afinidade com a área de direitos humanos, especialmente, com a temática da anistia política e democratização, e conhecimento de processo administrativo e/ou judicial, bem como experiência em chefiar equipes.
6 – DOS REQUISITOS
6.1 – Para participar da seleção, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:
6.1.1 – Formação em Direito;
6.1.2 – Ser titular de cargo de provimento efetivo, de nível superior, regido pela Lei n.º 8.112/1990, e estar em efetivo exercício.
6.1.3 – Para assumir o cargo, o servidor deverá ter o "de acordo" de sua chefia imediata.
A COMISSÃO
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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