De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 08:46
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 14/01/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 9 de 14/01/2013, Seção 1, página 26, publica 01 portaria suspendendo anulação por conta de liminar concedida pelo STJ.

Seguimos sem nenhuma notificação para revisão em 2013; as últimas (05)  no DOU nº 248, Seção 1, de 26/12/2012.

Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 165 (166-1) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 9, Seção 1, segunda-feira, de 14 de janeiro de 2013, Página 26.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 140, DE 10 DE JANEIRO NDE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.758/DF, impetrado por JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.927, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.239, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.239, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

OUTROS COMENTOS:

 

* Ministro (Desembargadora convocada) Diva Malerbi. Liminar concedida pelo Ministro César Asfor Rocha em 28/06/2012 que se aposentou e o  processo atribuido à Ministra Eliana Calmon em 22/10/2012 e atribuido à Desembargadora convocada Diva Malerbi em 05/11/2012. O julgamento e resultado do AgRg ainda não consta, hoje, nos andamentos do processo. Anulado pela Portaria 1927 de 04/09/2012 publicada DOU 173 de 05/09/2012 é possível que esteja fora da folha faz um tempinho, embora com liminar concedida em 28/06/2012.

COCHILOU, O CACHIMBO CAI.

* A QUEM POSSA INTERESSAR.

No DOU 9 de hoje, Seção 1, páginas 26 a 38 publica a Portaria nº 3.258 de 02/01/2013 que altera a Portaria nº 3.233 da DG/DPF de 10/12/2012 publicada no DOU 240 de 13/12/2012, que dispõe sobre as NORMAS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA.

 

 

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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