PERGUNTAS:
Em 6 de dezembro de 2012 12:26, Ernesto Belo < ebelo42@gmail.com > escreveu e perguntou:
Prezado Fernando Diniz,
Bom dia.
O DOU n° 235 de hoje (06/12) publicou a Portaria nº 2057, para revisão da anistia do nosso colega Jairo Eustáquio Franco. Ele, salvo melhor juízo, já teve decisão favorável transitado em julgado no STF, e reconhecido o seu direito de reintegração na graduação de SUBOFICIAL.
A pergunta é: Como ficará essa situação em relação a nós outros?
Está formada jurisprudência nesse caso, a nosso favor?
Fraternal abraço,
Alves Belo.
2 Sgt – APM
ebelo42@gmail.com
RESPOSTAS:
Em 6 de dezembro de 2012 13:02, Fernando Diniz < cbdinizgeuar@ig.com.br > escreveu e respondeu:
Caro irmão Alves Belo.
Saúde e Paz.
Sua colocação é oportuna e inteligente e comungo com você a mesma preocupação com a situação do irmão JAIRO EUSTÁAQUIO FRANCO.
Ao nosso ver, o Jairo Eustáquio Franco foi julgado pelo STJ e após esgotados todos os recursos providos e improvidos restou subir os autos à Corte Suprema ou seja, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL onde, de acordo com a Carta Magna, depois de transitar em julgado, nenhuma decisão ali tomada cabe recurso.
Pelo que me consta, uma vez julgado pelo STF nenhum outro Tribunal poderá anular aquela sentença muito menos obedecer "ORDENS" de uma mera “portaria interministerial” que não visa outra coisa senão nos perseguir e nos despojar de nossos direitos duramente adquiridos.
Portanto, comungo com você a mesma pergunta: E agora José?!… Como fica a moral de nosso STF?
Fernando Diniz
2 Sgt – APM
cbdinizgeuar@ig.com.br
6 Comentários do post " Portaria de anistia transitada em julgado no STF é revisada e anulada pelo GTI Revisor do MJ/AGU "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPrezados colegas!
Está será uma boa oportunidade de saber junto ao STF o porque de tudo isso, inclusive o desrespeito a CORTE MAXIMA.
Abç.,
Barbosa
Manoel Barbosa
messiassuely@hotmail.com
.
Necessitamos que a justiça seja o seu princípio de igualdade e dignidade -, inciso I do art. 5º, da Carta Magna de 1988.
– Quando as mulheres incorporaram na FAB, por meio de concurso público de cabos, em 1982, após alguns anos de efetivo, Aeronáutica percebendo o erro, não tendo e nem criando o Quadro de Cabos Femininos, levaram ao Quadro de Sargentos Femininos, chegando até o posto de capitão, veja que a lei das mulheres da FAB é de 1982, enquanto a Constituição Federal é de 1988, a Lei das mulheres não está harmonizando com a Carta Magna, os Cabos têm os mesmos direitos de isonomia com as mulheres é o princípio constitucional.
Se estou errado mim corrija.
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
.
ôôô… TODOS aí:
Diante desse "quadro", vejo mais uma frente de trabalho, ou seja, mais uma oportunidade de (em tendo a "bola" em nossos pés) TOMARMOS AS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS CABÍVEIS. E NÃO FICARMOS ESPERANDO QUE O STF, a C.A., o COMAER, a UNIÃO FEDERAL, etc., se compadeçam e fiquem bonszinho de uma hora para outra.
SOMOS NÓS QUE TEMOS QUE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS…, temos a "bola" nos nossos pés.
É HORA DE ARRANCAR À FÓRCEPS.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
É como diz o Nélio, certas postagens no Portal por vezes mais confundem do que ajuda.
É que aparece um monte de “expert” falando do que não sabe e/ou misturando as estações.
É o bode na sala ou o bom dia ao cavalo?
Enfim, aquele (Alvaro belo) que tinha uma dúvida, agora deve ter várias.
Ainda que não tendo formação superior, meti o bedelho no assunto pelo nome do anistiado JAIRO EUSTÁQUIO FRANCO e encontrei duas situações, a meu ver, distintas. A primeira situação é que o felizardo – acho que o único até agora, através do MS 9709 (STJ) em um bom trabalho do patrono ganhou a promoção a graduação de suboficial, ratificada pelo RE 633155 (STF) e o STJ iniciou a obrigação de fazer, dentro do rito e do ritmo do judiciário, com o último movimento em maio último. A segunda situação é dos algozes através do GTI criado para notificar e na medida do possível sugerir anulação de todas as anistias com fundamento na 1.104.
Dos 1.384 notificados até agora só 25 escaparam. E nesse contexto aconteceu a notificação ao Jairo Eustáquio no DOU de 06/12/2012. O GTI está olhando para o próprio umbigo e fazendo o que lhe foi determinado.
São inúmeros os casos em que o anistiado já tinha uma liminar e mesmo assim o GTI recomendou e o MJ anulou.
Não necessariamente um desrespeito ao STJ neste caso, ou que tenha havido desrespeito ao STF naquele outro caso.
Cabe então ao patrono, com competência, fazer ver ao MJ/GTI que a coisa está mal parada, e requerer os ajustes necessários. Uma coisa é certa, administrativamente o MJ e o GTI vão continuar pisando na bola, a seu favor.
Voltem lá no MS 9709 e vejam que o MJ primeiro se faz de morto para cumprir a obrigação de fazer, e depois está fazendo da maneira errada. Mas não é por isso que o patrono venha requerer a prisão de um ministro que não está cumprindo a coisa da melhor forma. Talvez ele não tenha requerido a coisa olhando por todos os ângulos. Daí cara pálida, vale o bordão CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.
Enfim, no palpite do leigo, o que o Jairo Eustáquio ganhou é só dele sem formar jurisprudência e cada um que siga o mesmo caminho.
E isso não tem nada a ver com promoção no quadro feminino – que entrou de lado na presente questão.
São duas coisas distintas: uma é a causa ganha e confirmada pelo STF, e a outra a notificação do GTI.
E salve o tetra campeão brasileiro, e salve o bi campeão mundial.
É isso…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
É como diz o Nélio, certas postagens no Portal por vezes mais confundem do que ajudam.
É que aparece um monte de “expert” falando do que não sabe e/ou misturando as estações.
É o bode na sala ou o bom dia ao cavalo?
Enfim, aquele (Alvaro Belo) que tinha uma dúvida, agora deve ter várias.
Ainda que não tendo formação superior, meti o bedelho no assunto pelo nome do anistiado JAIRO EUSTÁQUIO FRANCO e encontrei duas situações, a meu ver, distintas.
A primeira situação é que o felizardo – acho que o único até agora, através do MS 9709 (STJ) em um bom trabalho do patrono ganhou a promoção a graduação de suboficial, ratificada pelo RE 633155 (STF) e o STJ iniciou a obrigação de fazer, dentro do rito e do ritmo do judiciário, com o último movimento em maio último.
A segunda situação é dos algozes através do GTI criado para notificar e na medida do possível sugerir anulação de todas as anistias com fundamento na 1.104. Dos 1.384 notificados até agora só 25 escaparam.
E nesse contexto aconteceu a notificação ao Jairo Eustáquio no DOU de 06/12/2012.
O GTI está olhando para o próprio umbigo e fazendo o que lhe foi determinado.
São inúmeros os casos em que o anistiado já tinha uma liminar e mesmo assim o GTI recomendou e o MJ anulou.
Não necessariamente um desrespeito ao STJ neste caso, ou que tenha havido desrespeito ao STF naquele outro caso.
Cabe então ao patrono, com competência, fazer ver ao MJ/GTI que a coisa está mal parada, e requerer os ajustes necessários.
Uma coisa é certa, administrativamente o MJ e o GTI vão continuar pisando na bola, a seu favor.
Voltem lá no MS 9709 e vejam que o MJ primeiro se faz de morto para cumprir a obrigação de fazer, e depois está fazendo da maneira errada.
Mas não é por isso que o patrono venha requerer a prisão de um ministro que não está cumprindo a coisa da melhor forma.
Talvez ele não tenha requerido a coisa olhando por todos os ângulos.
Daí cara pálida, vale o bordão CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.
Enfim, no palpite do leigo, o que o Jairo Eustáquio ganhou é só dele sem formar jurisprudência e cada um que siga o mesmo caminho.
E isso não tem nada a ver com promoção no quadro feminino – que entrou de lado na presente questão.
São duas coisas distintas: uma é a causa ganha e confirmada pelo STF, e a outra a notificação do GTI.
E salve o tetra campeão brasileiro, e salve o bi campeão mundial.
É isso…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
Ôôôô… TODOS aí:
Além das “confusões” e das “trocas de estações” que vêm acontecendo…, no JUDICIÁRIO estão existindo duas “classes” de Magistrados:
a) aquele que é legalista, jurídico, sério…; e
b) aquele não-legalista, tristemente político…
OS DITOS “POLÍTICOS” (não-legalistas) SÃO AQUELES QUE PREFEREM SEGUIR OS INTERESSES DO PODER PÚBILO (como é o caso da União Federal e dos Estados) E NÃO OUVIREM AS SÚPLICAS DOS LESADOS, DOS CONTRIBUINTES, DOS IDOSOS, ETC…, cujas reivindicações são levadas pelos Advogados.
Com isto, espancam e achincalham com o Princípio da Imparcialidade !
=? =? =?
Hoje mesmo, no site da OAB-RJ, temos a notícia abaixo:
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O novo corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, afirma em entrevista à Tribuna do Advogado que usará “tratamento incisivo e cirúrgico” nas faltas disciplinares de juízes, e defende a ideia de que, para fazer justiça, os magistrados precisam ouvir os advogados, não lhes negando atendimento.
Falcão aborda ainda a inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foram constatados problemas de excesso de prazo “inconcebível” no andamento processual e falhas no envio de dados ao CNJ.
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Curioso é que: a sua antecessora, a Ministra-Corregedora Eliana Calmon, quando fez a mesma “vistoria” bem há pouco tempo, disse que estava tudo bem. EU DIGO, SEM MEDO DE ERRAR, QUE A JUSTIÇA CARIOCA (e muitas outras também) É A PIOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXISTE…, vai de mal a pior…
Como se trata de Magistrados, vale dizer, de “maus magistrados”, pessoas que lá foram colocadas PARA DISTRIBUIR JUSTIÇA…, para tais indisciplinas deveria existir as penas de:
a) anulação da vitaliciedade;
b) demissão sumária;
c) penalidade degradante, com surra, chicotadas, etc., conforme no tempo das Legislações Manuelinas.
COMO DISSE O CORREGEDOR FALCÃO, são “problemas inconcebíveis”…, inaceitáveis no caso de quem deveria DAR O EXEMPLO.
Nós somos do tempo em que valia os dois jargões jurídicos que abaixo passo a apresentar:
1) “Da mihi factum, dabo tibi jus”… ,
? que significa: Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.
2) “Iura novit curia significa, literalmente”…,
? que significa: “o juiz conhece o direito”. É aplicado no direito processual civil e diz respeito ao fato do juiz conhecer o direito vigente e aplicá-lo no caso concreto. Não sendo, portanto, necessário que as partes provem em juízo o que diz as normas jurídicas vigentes.
Tal princípio é oriundo do direito romano e, atualmente, conforme Portanova , possui múltiplas significações, destacando-se entre elas:
a) Normas jurídicas prescindem de ser provadas.
b) A aplicação do direito é pertinente ao juiz, doravante, o juiz não se limita à causa de pedir próxima ou jurídica, mas sim a causa de pedir remota ou fática.
c) O monopólio do direito é do Estado-juiz.
d) Mesmo que as partes concordem com um direito, o juiz não está obrigado a concordar também.
MAS, ELLES-MAGISTRADOS, POR CONVENIÊNCIA, DISTO SE ESQUECERAM…
De maneira que nós não podemos “trocar as bolas”, fazer confusões…, devemos insistir no fato de que o nosso direito É UM DIREITO BOM, ou seja: é um “boni iuris”… , SEM PERDER DE VISTA QUE EXISTEM ESSAS PEDRAS PELO CAMINHO.
Daí: temos que ter CORAGEM, FÉ, CONSTÂNCIA, UNIÃO e TRABALHO.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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