De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 11 de dezembro de 2012 08:50
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11/12/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 238 de hoje, 11/12/2012, na Seção 1, pagina 25 publica a Portaria nº 3.174 anulando anistia por conta de liminar revogada.

Até agora são 1.336 (52,7%) notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e subindo para 176 (175+1) anulações.

Vida que segue…

______

Abcs/SF

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 238, Seção 1, terça-feira, de 11 de dezembro de 2012, Página 25.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.731/DF, impetrado por LUIZ CARLOS DA COSTA, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1.756, de 15 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.096, de 5 de junho de 2012, que anulou a Portaria 0622, de 25 de abril de 2005, que declarou LUIZ CARLOS DA COSTA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.096, de 5 de junho de 2012, que anulou a Portaria 0622, de 25 de abril de 2005, que declarou LUIZ CARLOS DA COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

OUTROS COMENTOS:
 

*    O ministro Ari Pargendler revogou a liminar que ele mesmo concedera quando na presidência por conta do recesso, mas agora reportando-se ao MS 18401 no qual o ministro Herman Benjamin negou a liminar por ser "notificação para revisão" e não "anulação", e este ainda reportou-se ao MS 15457, que é daquele praça (Vilson José Heleno) que entrou na FAB em 1972 e foi licenciado em 1976 e que chegou a ter o requerimento deferido, muito provavelmente por bondade, ou mérito, e com portaria anistiadora publicada no DOU de 01/01/2003. Por pressão do MD foi indeferido em 24/06/2004 mas não anulada a concessão. Só em 2010 teve instaurado o processo de revisão pela portaria nª 1.656 – DOU 14/07/2010 página 871, e impetrado o MS 15457 em 26/07/2010. Esse, que mais parece um cancro – o MS 15457 é uma panela em que muita gente meteu a colher e acabou gerando o voto-condutor do ministro Castro Meira, tipo inadequação da via eleita, e que se arrasta levando outros de roldão. Os patronos certamente terão habilidade cirurgica para extirpar a doença, separando o joio do trigo.

 Data vênia, posso estar me habilitando ao …                Ainda assim penso que vale o registro.

 

A QUEM POSSA INTERESSAR: nas páginas 23/24/25 publica portarias nº 3.156, 3.157, 3.158, 3.159 3.160, 3.170, 3.171, 3.172 e 3.173 indeferindo 430 requerimentos de anistia de 2010 com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559 e nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0012/CA da Comissão de Anistia:

"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0012/CA da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos requerentes, ou por seus representantes legais, constantes na lista integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pela Vice-Presidente da Comissão de Anistia, datado de 19 de outubro de 2012":

*    Só para lembrar, a nossa Súmula Administrativa é a de nº 2002.07.0003 – CA

                        

gvlima15_jpg

Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br