De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 07:11
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 07/12/2012 – GTI da Revisão
No DOU 236 de hoje, 07/12/2012, na Seção 1, página 130, publica mais 02 despachos – notificação para revisão.
Até agora são 1.336 (52,7%) notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e 175 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 236, Seção 1, sexta-feira, de 07 de dezembro de 2012, Página 130.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 6 de dezembro de 2012
Nº 2.095 – Processo nº 08802.010488/2011-11 Interessado(a): HELCIAS BRASIL DA FONSECA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1742 de 3 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 607/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 2.096 – Processo nº 08802.0011520/2011-85 Interessado(a): EDGAR TEIXEIRA DE SOUZA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3721 de 14 de dezembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 651/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
* A QUEM POSSA INTERESSAR: nas páginas 128 (Clique Aqui) e 129 (Clique Aqui) publicam portarias nº 3.133 e 3.134 de 06/12/2012 indeferindo 100 requerimentos de anistia de 2010:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2003.07.0012/CA da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos requerentes, ou por seus representantes legais, constantes na lista integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pela Vice-Presidente da Comissão de Anistia, datado de 19 de outubro de 2012:
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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