De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 30 de novembro de 2012 08:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 30/11/2012 – GTI da Revisão
No DOU 231 de hoje, 29/11/2012, na Seção 1, páginas 74/75/76, publica mais 10 portarias com anulações, 31 despachos – notificação para revisão, e 01 portaria suspendendo a anulação por conta de liminar concedida pelo STJ.
Até agora são 1.281 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e subindo para 177 (168+10-1) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 231, Seção 1, sexta-feira, de 30 de novembro de 2012, Páginas 74, 75 e 76.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3.031, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3448, de 22 de novembro de 2004, que declarou CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA anistiado político, com fundamento no Voto nº 388/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 391/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.033, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2232, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CARLOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 393/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.034, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1857, de 14 de julho de 2004, que declarou ADHEMAR BORGES anistiado político, com fundamento no Voto nº 395/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.035, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1179, de 5 de maio de 2004, que declarou RAYMUNDO ARRUDA FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 400/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.036, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 781, de 3 de junho de 2003, que declarou ORLANDO DOS SANTOS NEVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 394/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1907, de 14 de julho de 2004, que declarou ARIOSTO MORAES anistiado político, com fundamento no Voto nº 396/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2232, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CARLOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 393/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.039, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1334, de 22 de outubro de 2002, que declarou ADILSON VIEIRA DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 399/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 3.040, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1226, de 5 de maio de 2004, que declarou JOSÉ BEZERRA DA ROCHA anistiado político, com fundamento no Voto nº 398/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(…)
PORTARIA No- 3.055, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.397/DF, impetrado por REGIS TADEU LUCATO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.727, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.189, de 09 de dezembro de 2003, que declarou REGIS TADEU LUCATO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.189, de 09 de dezembro de 2003, que declarou REGIS TADEU LUCATO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 29 de novembro de 2012
No- 2.005 – Ref.: Processo nº 08802.010966/2011-92 Interessado(a): MAURO NERI DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1501 de 4 de junho de 2004, nos termos da NOTA N.º 582/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.006 – Ref.: Processo nº 08802.010602/2011-11 Interessado(a): HEINRICH WILHEIN PAASCH Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2153 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 562/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.007 – Ref.: Processo nº 08802.010973/2011-94 Interessado(a): MIGUEL SAMU Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1317 de 1 de julho de 2005, nos termos da NOTA N.º 581 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.008 – Ref.: Processo nº 08802.012010/2011-25 Interessado(a): MARIA VIRGINIA PIMENTEL DA SILVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0791 de 3 de junho de 2003, nos termos da NOTA N.º 580/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.009 – Ref.: Processo nº 08802.011661/2011-06 Interessado(a): MARIA BRAINER MARTINS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2498 de 23 de dezembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 579/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.010 – Ref.: Processo nº 08802.010503/2011-21 Interessado(a): IRENICE RIBEIRO DOMINGUES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2124 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 563/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.011 – Ref.: Processo nº 08802.010607/2011-35 Interessado(a): HAROLDO OLIVEIRA BASTOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1891 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 561/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.012 – Ref.: Processo nº 08802.010804/2011-54 Interessado(a): JORGE RAMOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2462 de 2 de setembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 560/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.013 – Ref.: Processo nº 08802.011708/2011-23 Interessado(a): HELENO COSME DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1226 de 8 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 559/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.014 – Ref.: Processo nº 08802.012543/2011-15 Interessado(a): JIBRAN SADDI Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2336 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 520/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.015 – Ref.: Processo nº 08802.010700/2011-40 Interessado(a): CORNELIO GOMES DE SA. FILHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2238 de 13 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 457/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.016 – Ref.: Processo nº 08802.011377/2011-21 Interessado(a): DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2486 de 17 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 441/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.017 – Ref.: Processo nº 08802.011472/2011-25 Interessado(a): OSMAR DE JESUS NUNES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3444 de 22 de novembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 629/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.018 – Ref.: Processo nº 08802.011560/2011-27 Interessado(a): MARIA DO SOCORRO BATISTA CALVALCANTE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2203 de 29 de novembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 583/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.019 – Ref.: Processo nº 08802.012311/2011-59 Interessado(a): MARIA LUCIA FARIAS CORDEIRO E OUTROS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2370 de 15 de dezembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 584 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.020 – Ref.: Processo nº 08802.010976/2011-28 Interessado(a): MIGUEL PEREIRA RAMOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1866 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 585 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.021 – Ref.: Processo nº 08802.012007/2011-10 Interessado(a): MARIA AUXILIADORA MALHEIROS DE ARÚJO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1205 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 586 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.022 – Ref.: Processo nº 08802.012142/2011-57 Interessado(a): MOISES FERNANDES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1917 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 587 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.023 – Ref.: Processo nº 08802.011165/2011-44 Interessado(a): MARIA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2441 de 2 de setembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 588 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.024 – Ref.: Processo nº 08802.011563/2011-61 Interessado(a): MARIA DE JESUS MARINHO DE SOUZA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2602 de 22 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 589 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.025 – Ref.: Processo nº 08802.011662/2011-42 Interessado(a): MARIA DE FÁTIMA DE JESUS MIRANDA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0341 de 08 de março de 2005, nos termos da NOTA N.º 590 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.026 – Ref.: Processo nº 08802.011566/2011-02 Interessado(a): MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES MONTEIRO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1861 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 591 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.027 – Ref.: Processo nº 08802.011830/2011-08 Interessado(a): MARIO DA SILVA CARVALHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2008 de 11 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 592 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.028 – Ref.: Processo nº 08802.012004/2011-78 Interessado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1270 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 593 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.029 – Ref.: Processo nº 08802.011809/2011-02 Interessado(a): MARCOS ANTONIO MIGUEL RODRIGUES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 020 de 8 janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 594 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.030 – Ref.: Processo nº 08802.012266/2011-32 Interessado(a): AURI AFONSO DE SOUZA WALTER Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1019 de 13 de junho de 2005, nos termos da NOTA N.º 595 /2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.031 – Ref.: Processo nº 08802.012006/2011-67 Interessado(a): MARIA ELIZETE ROCHA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0885 de 13 de maio de 2005, nos termos da NOTA N.º 596/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.032 – Ref.: Processo nº 08802.011569/2011-38 Interessado(a): MARIA DUTRA CASER E OUTRO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 036 de 08 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 597/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.033 – Ref.: Processo nº 08802.011812/2011-18 Interessado(a): MANOEL BASÍLIO BATISTA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0445 de 28 de março de 2005, nos termos da NOTA N.º 598/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.034 – Ref.: Processo nº 08802.011562/2011-16 Interessado(a): MARIA FERREIRA RODRIGUES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0620 de 25 de abril de 2005, nos termos da NOTA N.º 599/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 2.035 – Ref.: Processo nº 08802.011528/2011-41 Interessado(a): MARIA DO SOCORRO DO CARMO AMORIM Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2308 de 17 de agosto de 2004, nos termos da NOTA N.º 600/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
* Dentre os anulados está um que no MS da notificação caiu com o ministro Francisco Falcão, perdeu, e agora poderá ter melhor sorte, possivelmente com o ministro Ari Pargendler.
* Dentre os notificados, estão os companheiros Jorge Ramos (RJ), Dgian Pereira (DF), Auri Walter (SC) e Mário Carvalho (RJ). Este último não está no BOL 21 mas foi um dos que escolheu a casa onde foi fundada a ACAFAB; é praça de 57 e recebeu o precatório naquela primeira e única turma em JUN/2009. Por outro lado, muitos dos que estão no BOL 21 já foram notificados.
* O Lula decretou: Decreto nº12.328 de 15/09/2010 institui o "Dia Nacional do Evangélico" a ser comemorado no dia 30/11.
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 231 desta sexta-feira (30/11) publica mais dez (10) PORTARIAS DE ANULAÇÕES de anistias de ex-Cabos da FAB, uma (01) PORTARIA SUSPENDENDO ANULAÇÃO de anistia por conta de ação judicial no STJ e trinta e um (31) DESPACHOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS de revisões de anistias de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estão anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNão acho justa a maneira em que o GTI Revisor está procedendo na revisão das anistias dos Cabos da FAB,explico:
Se todos os cabos foram anistiados pela Portaria 1.104-GM3, portanto pelo mesmo motivo, porque cancelar a anistia de uns poucos, enquanto a maioria continuarão recebendo seus vencimentos talvez por um bom tempo ainda;
O correto não seria o GTI Revisor fazer a revisão de todos os 2.530 Cabos, e ai então dar seu parecer quanto a abertura ou não do processo?
Do jeito que o GTI esta procedendo, sòmente alguns poucos estão ficando sem sua prestação mensal continuada, e na rua da amargura.
Obs. De maneira nenhuma estou contra os que continuam recebendo e peço à Deus que continuem para sempre, pois é um direito liquido e certo, e que está sendo tirado por pessoas em que confiavamos;
O que coloco acima é que deveria antes de anular uma, que se aguardasse a revisão de todas, assim ninguem seria prejudicado antecipadamente.
Caros colegas, a luta continua, não esmoreçam nunca, Deus é nosso Advogado e dará a essas pessoas o pagamento justo pelo que estão fazendo com os pobres e injustiçados velhinhos Cabos da FAB.
Abraços à todos.
Martins Andrade
martins-andrade64so@hotmail.com
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Já imaginaram como será o Natal desses pobres Cabos velhos depois de cancelada suas anistias?
Martins Andrade
martins-andrade64so@hotmail.com
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O JULGAMENTO FICOU PARA FEVEREIRO/2013. NÃO DEIXEM DE LUTAR.
POTOS – ROSANGELA SARAH
POTOS2008@HOTMAIL.COM
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