De: OJSF [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 14 de novembro de 2012 09:15 …reenviado às 23:10
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 14/11/2012 – GTI da Revisão
No DOU 220 de hoje, 14/11/2012 , na Seção 1, página 69, republica 01 Portaria de suspensão de anulação e restabelecimento de anistia que foi publicada no DOU 219 de ontem, 13/11/2012, Seção 1, Página 37, por ter saído com incorreção no original.
* Na Portaria nº 2.867 publicada hoje o nome é LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO, enquanto que na publicação de ontem o nome é CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS; hoje trata-se de suspensão e restabelecimento, enquanto que na de ontem trata-se de revogação e anulação.
* O GTI é ótimo.
Até agora continua sendo 1.216 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 141 (141 + 1 – 1) as anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 220, Seção 1, quarta-feira, de 14 de novembro de 2012, Página 69.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.953/DF, impetrado por LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.198, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2007, de 28 de novembro de 2003, que declarou LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2007, de 28 de novembro de 2003, que declarou LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(*) Republicada por ter saído, no DOU 219, de 13-11-2012, Seção 1, página 37, com incorreção no original.
* Publicado ontem 13/11:
PORTARIA Nº 2.8867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.983/DF, impetrado por CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1954, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 913, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1700, de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 913, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1700 de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
* Os julgamentos da classe no STJ nesta quarta-feira não aconteceram; os processos foram retirados da pauta.
* Publicado hoje 14/11:
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 220 desta quarta-feira (14/11) republica uma (01) PORTARIA publicada ontem, no DOU 219, de 13-11-2012, Seção 1, página 37, por ter saído com incorreção no original. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackMarcos Sena,
A sua notável explanação dirigida a Ilustre Ministra Calmon foi realmente estarrecedora: sucinta, clara e objetiva.
Em 1987 quando então iniciei o movimento da nossa anistia aqui no RJ, encontrei inúmeras dificuldades para prosseguir com a minha intençao que era de agregar todos os companheiros atingidos pela 1.104GM3/64.
Hoje, já cansado pelo desgaste do dia a dia, observo com muita atenção nos FABIANOS que surgem de todos os cantos assim como voce, cheio de luz.
Que DEUS TE ILUMINE SEMPRE E QUE VOCE SEJA MUITO FELIZ.
SÃO OS MEUS VOTOS SINCEROS E DE CORAÇÃO.
um forte abraço e um beijo de gratidão no seu coração.
Jose GARCIA da Silva
Jose GARCIA da Silva
urano135@hotmail.com
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