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Enviada em: segunda-feira, 12 de novembro de 2012 21:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 12/11/2012 – GTI da Revisão
No DOU 218 de hoje, 12/11/2012 , na Seção 1, páginas 36 e 37, publica 01 Portaria de anulação de anistia e 04 Despachos reconsiderando decisões de anulações de anistias política de ex-Cabos da FAB (Pré 64).
Até agora são 1.188 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, 04 Despachos reconsiderando decisões de anulações, e aumentando para 119 (118 + 1) as anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 218, Seção 1, segunda-feira, de 12 de novembro de 2012, Páginas 36 e 37.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.808, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1512, de 4 de junho de 2004, que declarou GILBERTO SOARES DE FERREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 392/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 9 de novembro de 2012
No- 1.877 – Ref.: Processo nº 08802.010194/2011-99. Interessado: ADONAY DE SALLES TORGA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.001 de 01 de junho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 254, de 10 de março de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 05/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
No- 1.878 – Ref.: Processo nº 08802.012157/2011-15. Interessado: CLÓVIS LIMA SILVA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.628 de 31 de julho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 626, de 14 de maio de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 01/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
No- 1.879 – Ref.: Processo nº 08802.011355/2011-61. Interessado: CARLOS SUZANO DOS SANTOS Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.627 de 31 de julho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 439, de 05 de fevereiro de 2012. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 03/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
No- 1.880 – Ref.: Processo nº 08802.010219/2011-54. Interessado: CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.203 de 21 de junho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 1.918, de 25 de novembro de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 02/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 218 desta segunda-feira (12/11) publica mais uma (01) PORTARIA DE ANULAÇÃO de anistia de ex-Cabos da FAB e quatro (04) DESPACHOS RECONSIDERANDO DECISÕES DE ANULAÇÕES de anistias política de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAs reconsiderações foram negadas pelo GTI. Dessa forma as Anulaaçoes foram MANTIDAS adminitrativamente.
Cassio R. Ferraz
capcassio@superig.com.br
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Sou ex-cabo enfermeiro e servi no Hospital da Aeronáutica do Recife entre 1965 e 1973.
Acredito que aquela foi a fase mais negra daquele regime que tanto malefício nos causou.
No hospital vivíamos sob intensa pressão. A nossa escala era 24 por 24, cobrindo enfermarias e PS; quando saíamos do plantão íamos para o expediente; as ameaças eram constantes; por qualquer motivo, por mais banal que fosse, corríamos o risco de ser preso.
A nossa enfermaria de Psiquiatria estava sempre lotada. Houve até um caso de suicídio de um sub-oficial naquela Clínica.
Para os cabos enfermeiros era muito difícil estudar. No meu caso, saí sem terminar segundo grau, sem uma profissão que fosse reconhecida pelo MEC e pelo Min. do Trabalho e, de sobra, uma cirurgia de menisco, no joelho esquerdo, que me causou uma atrofia que me acompanha até os dias de hoje.
Por conta daquela famigerada portaria, e o meu licenciamento da FAB, fui obrigado a sair do meu Recife, da minha gente, da minha cultura e costume e ser mais um problema exportado para a nossa São Paulo desvairada.
Fui morar em favela e uma coisa lhes digo meus ex-companheiros fabianos; só eu e Deus sabemos o quão difícil foi superar todas aquelas tempestades.
Espero que a ADNAPE lute com todo vigor em favor de todos nós, vítimas daquela portaria insana.
Um abraço a todos.
Ex-cabo Marques.
José Marques da Silva
jmsilvaz@yahoo.com.br
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