De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 07:30
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 29/10/2012 – GTI da Revisão
No DOU 209 de hoje, 29/10/2012, na Seção 1, página 40, publica dez (10) portarias suspendendo a anulação por força de liminar concedida pelo STJ, e na página 41 publica mais uma (01) anulação.
Até agora são 1.118 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 105 (114 – 10 + 1) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 209, Seção 1, segunda-feira, de 29 de outubro de 2012, Páginas 40 e 41.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.651, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.154/DF, impetrado por RAIMUNDO DA SILVA BARBOSA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 917, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 574, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou RAIMUNDO DA SILVA BARBOSA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 574, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou RAIMUNDO DA SILVA BARBOSA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.652, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.963/DF, impetrado por JOSÉ FELICIO PIMENTEL, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.414, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.014, de 09 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ FELICIO PIMENTEL anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.014, de 09 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ FELICIO PIMENTEL anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.653, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.200/DF, impetrado por ANA FLAVIANA DA CUNHA DE SOUZA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.958, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 720, de 23 de maio de 2003, que declarou LUIZ DE SOUZA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 720, de 23 de maio de 2003, que declarou LUIZ DE SOUZA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.654, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.187/DF, impetrado por PAULO ROBERTO DE CARVALHO CAMPOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 943, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 210, de 29 de janeiro de 2004, que declarou PAULO ROBERTO DE CARVALHO CAMPOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 210, de 29 de janeiro de 2004, que declarou PAULO ROBERTO DE CARVALHO CAMPOS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.655, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.199/DF, impetrado por ANTONINO DORNAS FILHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.930, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1912, de 14 de julho de 2004, que declarou ANTONINO DORNAS FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1912, de 14 de julho de 2004, que declarou ANTONINO DORNAS FILHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.656, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.166/DF, impetrado por OLIBEL MENEZES DO NASCIMENTO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.899, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 213, de 29 de janeiro de 2004, que declarou OLIBEL MENEZES DO NASCIMENTO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 213, de 29 de janeiro de 2004, que declarou OLIBEL MENEZES DO NASCIMENTO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.657, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.224/DF, impetrado por AFONSO CARRARA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.968, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1851, de 14 de julho de 2004, que declarou AFONSO CARRARA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 1851, de 14 de julho de 2004, que declarou AFONSO CARRARA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.658, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.129/DF, impetrado por CLAUDIONOR DE SOUZA E SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 864, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.235, de 09 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDIONOR DE SOUZA E SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.235, de 09 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDIONOR DE SOUZA E SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.659, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.159/DF, impetrado por CÂNDIDO MOREIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.992, de 06 de setembro de 2012, publicada no DOU de 10 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.209, de 05 de maio de 2004, que declarou CÂNDIDO MOREIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.209, de 05 de maio de 2004, que declarou CÂNDIDO MOREIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.661, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.127/DF, impetrado por MARIA HELENA RODRIGUES DE CASTRO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 909, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.708, de 25 de setembro de 2006, que declarou EDMUNDO MODESTO SIQUEIRA DE CASTRO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.708, de 25 de setembro de 2006, que declarou EDMUNDO MODESTO SIQUEIRA DE CASTRO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 2.665, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.895, de 14 de julho de 2004, que declarou JOÃO BATISTA ARAGÃO MILENAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 364/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
QUA NIL
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