De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 22 de outubro de 2012 07:34
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 22/10/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 204 de hoje, 22/10/2012, na Seção 1, página 29/30, publica mais 04 portarias suspendendo a anulação, por força de liminar concedida pelo STJ, e 01 Despacho – notificação para revisão (NOTA Nº 680/2011).

* Mais uma NOTA de 2011 publicada hoje. Em 2011 foi publicado NOTA nº 01 até NOTA nº 1.064, numeração salteada, faltando publicar 306 outras.

* Hoje tem reunião na ADNAM.

Até agora são 1.128 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 116 (120 – 4) anulações.

______

Abcs/SF

 

ojsf_48x74
OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 204, Seção 1, segunda-feira, de 22 de outubro de 2012, Páginas 29 e 30.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.625, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19..201/DF, impetrado por OSWALDO JARA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.920, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2204, de 29 de novembro de 2005, que declarou OSWALDO JARA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2204, de 29 de novembro de 2005, que declarou OSWALDO JARA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.196/DF, impetrado por ANTÔNIO DA ANUNCIAÇÃO DIAS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.936, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0782, de 3 de junho de 2003, que declarou ANTÔNIO DA ANUNCIAÇÃO DIAS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0782, de 3 de junho de 2003, que declarou ANTÔNIO DA ANUNCIAÇÃO DIAS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.627, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.248/DF, impetrado por NELSON AFFONSO RIBEIRO FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.085, de 5 de junho de 2012, publicada no DOU de 6 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.280, de 9 de dezembro de 2003, que declarou NELSON AFFONSO RIBEIRO FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.280, de 9 de dezembro de 2003, que declarou NELSON AFFONSO RIBEIRO FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.628, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.189/DF, impetrado por OSMAR CECILIO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.956, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 651, de 25 de abril de 2005, que declarou OSMAR CECILIO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 651, de 25 de abril de 2005, que declarou OSMAR CECILIO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

DESPACHOS DO MINISTRO –

Em, 19 de outubro de 2012 –

(…)

Nº 1.700 – Ref: Processo nº 08802.012371/2011-71 – interessado(a): PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1933 de 11 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 680/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

                                       

OUTROS COMENTOS:  

                                                 

Em 20 de outubro de 2012 22:19, AFK Advogados <afkadvogadosassociados@hotmail.com> escreveu:

 

Caros amigos,

 
Venho comunicar a todos que chegou a grande hora em que o STJ vai julgar o mérito dos Mandados de Segurança. O julgamento será  realizado nessa quarta-feira dia 24/10, e quem irá julgar será a ministra Eliana Calmon!

Quem puder estar presente a esse julgamento será bem vindo, pois, estou com muito medo em relação a esse julgamento, porque a ministra não participou das discussões feitas na Seção quanto ao direito dos Cabos; é muito estranho uma pessoa que voltou agora e não concedeu nenhuma liminar, colocar tão rápido os MS que foram redistribuidos à ela  para serem julgados de um tema tão importante!

Porque será que os outros Ministros que deram liminares não colocaram os seus MS para julgar? 

Algo de estranho esta no ar!

Senhores, falem com seus advogados e cobrem deles uma explicação e uma atenção redobrada!

 

Att. Dr. André Francisco

 
BOA SORTE A TODOS!

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br