De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2012 08:40
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/09/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 184 de hoje 21/09/2012, na Seção 1, página 44, publica mais 02 portarias suspendendo a anulação, por força de liminares concedidas pelo STJ.

    * E o GTI Revisor continua devagar: em setembro um único lote de notificações (14) no DOU de 10/09/2012. Pelo andar da carruagem vamos chegar às Olimpíadas de 2016.

      * Na ausência do Ministro de Estado e da Secretária Geral, quem está assinando portarias é o ex-Presidente do GTI Revisor – Alessandro de Oliveira Soares.

Até agora são 995 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 128 (130-2) anulações.

______

Abcs/SF

 

ojsf_48x74
OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU 184, Seção 1, sexta-feira, de 21 de setembro de 2012, Página 44.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.185, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.063/DF, impetrado por CLÉA FERREIRA CARDOSO DE JESUS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.634, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 523, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou ADAILTON DIAS DE JESUS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 523, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou ADAILTON DIAS DE JESUS anistiado político.

ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES

  * Liminar deferida pelo Ministro Herman Benjamin / aAvogado Edmundo Starling

 

PORTARIA Nº 2.186, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.538/DF, impetrado por LUZIA DE OLIVEIRA ARAÚJO MENDONÇA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 765, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 15 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 256, de 8 de março de 2005, que declarou PEDRO MOTTA DE MENDONÇA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 256, de 8 de março de 2005, que declarou PEDRO MOTTA DE MENDONÇA anistiado político.

ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES

  * Liminar deferida pelo Ministro Herman Benjamin  / Advogado Edmundo Starling

 

_________________________________

 

Ele, o ex-Presidente do GTI Revisor – Alessandro de Oliveira Soares, certamente é quem irá assinar daqui pra frente todas as Portarias RESTABELECENDO as anistias dos ex-Cabos da FAB (Pré 64).
                                                                                  


Alessandro de Oliveira Soares
Ex-Presidente do GTI Revisor

 

 

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br