De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 09:19
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 20/09/2012 – GTI da Revisão
No DOU 181 de 18/09/2012, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU 182 de 19/09/2012, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU 183 de 20/09/2012, na Seção 1, páginas 35 publica 02 portarias suspendendo a anulação, por força de liminar concedida pelo STJ.
Breves Comentos:
* Casa cheia na reunião da ADNAM realizada excepcionalmente no auditório do 7º andar, no dia 17/09/2012.
** Na ausência do Ministro de Estado e da Secretária Geral do MJ, quem está assinando portarias é o ex-Presidente do GTI Alessandro de Oliveira Soares.
*** E o GTI continua devagar; em setembro um único lote de notificações (14) no DOU de 10/09/2012. Pelo andar da carruagem vamos chegar à Copa de 2014.
Até agora são 995 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 130 (132-2) anulações.
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 183, Seção 1, quinta-feira, de 20 de setembro de 2012, Página 35.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.175, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.394/DF, impetrado por MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.973, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1180, de 5 de maio de 2004, que declarou PAULO ROBERTO MIRANDA DE SOUZA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1180, de 5 de maio de 2004, que declarou PAULO ROBERTO MIRANDA DE SOUZA anistiado político.
ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES
PORTARIA Nº 2.176, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.970/DF, impetrado por BENEDITO JOSÉ DIAS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 901, de 25 de maio de 2012, publicada no DOU de 28 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0411, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BENEDITO JOSÉ DIAS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0411, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BENEDITO JOSÉ DIAS anistiado político.
ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES
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—– Original Message —–
* ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES (Ex-Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial – MJ/AGU)
Alessandro de Oliveira Soares
Ex-Presidente do GTI Revisor
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