De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 17 de setembro de 2012 08:39
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 17/09/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 180 de hoje, 17/09/2012, na Seção 1, páginas 30/31 publica 03 portarias suspendendo a anulação, por força de liminar concedida pelo STJ e da 3ª Vara Federal/DF.

Na Seção 2 página 40 designação de novo membro da Comissão de Anistia/MJ.

    * Hoje tem reunião na ADNAM que será realizada, excepcionalmente, no auditório do 7º andar, das 14 às 17 horas.

Até agora são 995 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 132 (135-3) anulações.

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU 180, Seção 1, segunda-feira, de 17 de setembro de 2012, Páginas 30 e 31.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.069/DF, impetrado por JOSÉ LIMEIRA DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.086, de 5 de junho de 2012, publicada no DOU de 6 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.658, de 22 de agosto de 2005, que declarou JOSÉ LIMEIRA DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.658, de 22 de agosto de 2005, que declarou JOSÉ LIMEIRA DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* STJ Ministro Arnaldo Esteves

 

PORTARIA Nº 2.132, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Terceira Vara Cível, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da medida cautelar inominada nº 21293-26.2012.4.01.3400, ajuizada por AURÉLIO VASCONCELOS LEÃO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 504, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.324, de 9 de dezembro de 2003, que declarou AURÉLIO VASCONCELOS LEÃO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.324, de 9 de dezembro de 2003, que declarou AURÉLIO VASCONCELOS LEÃO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* STJ Ministro Herman Benjamin / Desistência

                                                            

PORTARIA Nº 2.147, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.078/DF, impetrado por MOACYR ANTONIO MARTINS DE ANDRADE, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.473, de 19 de julho de 2012, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.382, de 22 de outubro de 2002, que declarou MOACYR ANTONIO MARTINS DE ANDRADE anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.382, de 22 de outubro de 2002, que declarou MOACYR ANTONIO MARTINS DE ANDRADE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* STJ Ministro Humberto Martins

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Na Seção 2 página 40:

DOU 180, Seção 2, segunda-feira, de 17 de setembro de 2012, Página 40.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

(…)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Nº 2.155

Art. 1º Designar CAROLINE PRONER para compor a Comissão de Anistia, na qualidade de membro titular.

Art. 2º O Trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

(…)

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br