De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 10 de setembro de 2012 09:13
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10/09/2012 – GTI da Revisão & STJ
No DOU 175 de hoje, 10/09/2012, na Seção 1, páginas 28/29, publica 03 portarias suspendendo a anulação por conta de liminar concedida pelo STJ, 02 novas anulações e 14 novas notificações para revisão.
Até agora são 995 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 135 (136-3+2) anulações.
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Obs.: Dentre as 14 novas notificações para revisão – numeração salteada, temos NOTA 891/411/412/413/415/422/421/425/508 de 2011 (que inclui os amigos Abdoral Silva e Armando Coelho), e NOTA nº 066/067/068/069/216 de 2012.
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Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 175, Seção 1, segunda-feira, de 10 de setembro de 2012, Páginas 28 e 29.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.992, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1209, de 5 de maio de 2004, que declarou CANDIDO MOREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 291/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.996, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.706, de 08 de julho de 2004, que declarou OSNI KLING anistiado político, com fundamento no Voto nº 214/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* tem liminar do ministro Mauro Campbell (viúva Maria Orlinda da Silva Lima)
PORTARIA Nº 1.997, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.009/DF, impetrado por FRANCISCO RICARDO NUNES, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.412, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.350, de 22 de outubro de 2002, que declarou FRANCISCO RICARDO NUNES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.350, de 22 de outubro de 2002, que declarou FRANCISCO RICARDO NUNES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.998, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.070/DF, impetrado por RAIMUNDO TELLES DO NASCIMENTO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.220, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 583, de 09 de maio de 2003, que declarou RAIMUNDO TELLES DO NASCIMENTO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 583, de 09 de maio de 2003, que declarou RAIMUNDO TELLES DO NASCIMENTO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.999, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.062/DF, impetrado por NEWTON DA COSTA TAVARES, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.620, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1675, de 2 de dezembro de 2002, que declarou NEWTON DA COSTA TAVARES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1675, de 2 de dezembro de 2002, que declarou NEWTON DA COSTA TAVARES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 6 de setembro de 2012
N° 1.435 – Processo nº 08802.012666/2011-48 – Interessado(a): SAMUEL LOREGIAN Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 014 de 08 de janeiro de 2004 nos termos da NOTA N.º 891/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1436 – Processo nº 08802.011889/2011-98 Interessado(a): PERÁCIO SILVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2262 de 13 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 066/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.437 – Processo nº 08802.012373/2011-61 – interessado(a): PAULO ORLI DA COSTA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 433 de 05 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 067/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.438 – Processo nº 08802.012951/2011-69 – interessado(a): RONALDO LUIZ ALCANTARA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2472 de 17 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 068/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.439 – Processo nº 08802.011473/2011-70 – interessado(a): OSVALDO DANTAS DE ASSIS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2474 de 02 de setembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 069/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.440 – Processo nº 08802.010429/2011-42 Interessado(a): ANTONIO HENRIQUE CARBONARO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2289 de 09 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 411/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.441 Processo nº 08802.010106/2011-59 Interessado(a): ADAUTO FERREIRA DE BARROS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2568 de 19 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 412/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.442 – Processo nº 08802.012259/2011-31 Interessado(a): ABELARDO MACHADO DE OLIVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2122 de 25 de novembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 413/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1. 443 Processo nº 08802.012248/2011-51 Interessado(a): ASSIS OLIVEIRA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2207 de 29 de novembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 415/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.444 – Processo nº 08802.010247/2011-71 Interessado(a): ALMIR BRITO SANTANA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2330 de 09 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 422/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.445 – Processo nº 08802.010747/2011-11 Interessado(a): ARMANDO GOMES COELHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1931 de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 421/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.446 – Processo nº 08802.010457/2011-60 Interessado(a): CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3776 de 20 de dezembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 425/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.447 – Processo nº 08802.012529/2011-11 Interessado(a): JURACY VILELA DE SOUZA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2889 de 14 de outubro de 2004, nos termos da NOTA N.º 508/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 1.448 – Processo nº 08802.010114/2011-03 Interessado(a): ABDORAL DOS SANTOS SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2253 de 13 de Dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 216/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Bom dia Silva Filho e todos mais!
Vejam a nova composição da Primeira Seção.
O Francisco Falcão foi embora e entrou o Ari Pargendler.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecia matérias de Direito Público, com destaque para questões administrativas e tributárias, mandados de segurança contra ministros de Estado, entre outros temas. Sua competência está prevista no art. 9ºdo Regimento Interno do STJ.
O órgão é composto por dez ministros, cinco (5) da Primeira Turma e cinco (5) da Segunda Turma. São eles:
- Castro Meira (Presidente)
- Ari Pargendler
- Teori Albino Zavascki
- Arnaldo Esteves Lima
- Humberto Martins
- Herman Benjamin
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Mauro Campbell Marques
- Benedito Gonçalves
- Vago
E vamos em frente…..
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
Advogado OAB/DF 20252
Escritório: SQSW – Quadra 302, Bloco C, Apt.º 101, Sudoeste – Brasília-DF
CEP 70673-203
Cel.: (61) 3341-3344 / (61) 8133-0220
E-mail: edmundo.starling@bol.com.br
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