De: fernando diniz e silva [mailto:cbdinizgeuar@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2012 09:16
Para: (…).
Cc: (…): asane@asane.org.br; (…)
Assunto: ANULAÇOES E ACATAMENTO DE LIMINARES

 

No DOU 173 de hoje, 05/09/2012, na Seção 1, páginas 45, 46 e 47, publica mais 05 (cinco) portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ, mais (vinte e cinco) anulações de anistias e 01 (uma) portaria tornando sem efeito outra portaria de anulação.

Até agora são 981 notificações para revisão, 29 nomes excluídos da revisão, e subindo para 131 (106+25) anulações.

Detalhes(*):

NESTE DOU 173 DE HOJE, 05 DE SETEMBRO DE 2012, PAGINAS 45 – 46 – 47…

E TUDO COMEÇOU DE NOVO – SETEMBRO VEIO QUENTE COM ANULAÇÕES E ACATAMENTO DE LIMINARES.

AS PORTARIAS 1929 – 1930 – 1943 – 1946 – 1950 FAZEM PARTE DO GRUPO DE CABOS ANISTIADOS DE BELO HORIZONTE/MG.

As Portarias 1929 (JOSE ANGELO FILHO) e 1943 – (CLARIMUM CRUZ), ambos faleceram recentemente.

Abcs

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2Sgt Fernando Diniz e Silva
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br

DOU 173, Seção 1, quarta-feira, de 05 de setembro de 2012, Páginas 45, 46 e 47.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

* Suspensão por liminar:  05 (cinco)

PORTARIA No- 1.919, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.900/DF, impetrado por JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.410, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 617, de 25 de abril de 2005, que declarou JOSÉ FRANCISCO DE LIMA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 617, de 25 de abril de 2005, que declarou JOSÉ FRANCISCO DE LIMA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.945, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.965/DF, impetrado por OSMAR BORGES DE MONTEIRO,  resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.472, de 19 de julho de 2012, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 424, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou OSMAR BORGES DE MONTEIRO anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 424, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou OSMAR BORGES DE MONTEIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.946, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.913/DF, impetrado por OSVALDO CHAGAS, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.411, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.179, de 09 de dezembro de 2003, que declarou OSVALDO CHAGAS anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.179, de 09 de dezembro de 2003, que declarou OSVALDO CHAGAS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.949, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.879/DF, impetrado por LUIZ CARLOS FERREIRA, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.195, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2154, de 29 de julho de 2004, que declarou LUIZ CARLOS FERREIRA anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2154, de 29 de julho de 2004, que declarou LUIZ CARLOS FERREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.950, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.914/DF, impetrado por JOSÉ FLORENTINO CAMARGOS, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.471, de 19 de julho de 2012, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.606, de 22 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ FLORENTINO CAMARGOS anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.606, de 22 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ FLORENTINO CAMARGOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

* Anulações de anistias: 25 (vinte e cinco)

PORTARIA No- 1.920, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2204, de 29 de novembro de 2005, que declarou OSWALDO JARA anistiado político, com fundamento no Voto nº 278/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.921, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 428, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou NELCI RODRIGUES DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 279/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela  Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.922, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2308, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JORGE CRUZ GOMES anistiado político, com fundamento no Voto nº 280/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.923, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1508, de 31 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANSELMO COSTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 281/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.924, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 050, de 8 de janeiro de 2004, que declarou HUMBERTO PORTELA CORDEIRO anistiado político, com fundamento no Voto nº 282/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.925, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 559, de 8 de fevereiro de 2004, que declarou JOSÉ OSMAR DE GOIS anistiado político, com fundamento no Voto nº 283/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.926, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1919, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOÃO BARBOSA DA MOTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 284/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.927, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1239, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO anistiado político, com fundamento no Voto nº 285/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.929, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2153, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ ÂNGELO FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 286/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* (FALECIDO)

 

PORTARIA No- 1.930, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1912, de 14 de julho de 2004, que declarou ANTONINO DORNAS FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 287/2012/GTI, decorrente do procedimento de Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.931, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2192, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 288/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1266, de 5 de maio de 2004, que declarou CLÁUDIO GOMES anistiado político, com fundamento no Voto nº 289/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.933, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0516, de 5 de abril de 2005, que declarou CARLOS KRAUTHEIN anistiado político, com fundamento no Voto nº 290/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.934, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2261, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDELINO LORAN DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 292/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.935, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1173, de 5 de maio de 2004, que declarou ROQUE GONÇALVES GOMES anistiado político, com fundamento no Voto nº 293/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.936, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0782, de 3 de junho de 2003, que declarou ANTONIO DA ANUNCIAÇÃO DIAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 294/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.937, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1510, de 3 de agosto de 2005, que declarou CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 295/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0779, de 3 de junho de 2003, que declarou OSMAR OSCAR DA SILVEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 296/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.939, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1926, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ MARIA DE SOUZA LUZ anistiado político, com fundamento no Voto nº 297/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.940, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2180, de 9 de dezembro de 2003, que declarou PAULO DA SILVA SANTOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 298/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.941, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 073, de 14 de janeiro de 2004, que declarou RUY DA SILVA THORPE anistiado político, com fundamento no Voto nº 299/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.942, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2835, de 30 de dezembro de 2002, que declarou LUIZ BRASILIANO DE MACEDO anistiado político, com fundamento no Voto nº 300/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.943, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0792, de 3 de junho de 2003, que declarou CLARIMUN CRUZ e outros anistiado político, com fundamento no Voto nº 301/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*(FALECIDO)

 

PORTARIA No- 1.944, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3435, de 22 de novembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 302/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.947, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.398, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTÔNIO FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 328/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

* Tornando sem efeito portaria de anulação:  01 (uma)

PORTARIA No- 1.948, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Tonar sem efeito a Portaria n° 1.193 de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 junho de 2012, para anular a declaração de anistiado de OSMAR DE SOUZA LIMA.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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