Min. Francisco Falcão agora é Corregedor Nacional de Justiça
16/08/2012 – 11h11
MINISTROS
Francisco Falcão é nomeado para o cargo de corregedor do CNJ
O ministro Francisco Falcão, 60 anos, foi nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo de corregedor nacional de Justiça. O decreto de nomeação foi assinado nessa quarta-feira (15) e publicado na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União. O mandato é de dois anos. Falcão substituirá a ministra Eliana Calmon, que deixa o cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de setembro.
Falcão foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal no dia 13 de junho, onde foi aprovado por todos os senadores. No último dia 26, foi a vez do plenário do Senado confirmá-lo para o cargo.
O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, sendo um deles – o corregedor – indicado dentre os ministros do STJ. A escolha de Francisco Falcão, em votação unânime, ocorreu em sessão do Pleno do Tribunal.
Continuidade
Eliana Calmon e Francisco Falcão tomaram posse no STJ no mesmo dia – 30 de junho de 1999. Nesses 13 anos de convivência, tornaram-se próximos a ponto de a ministra enviar ofício à CCJ do Senado afirmando que a assunção do colega ao cargo é fundamental para a continuidade do seu trabalho à frente da Corregedoria Nacional de Justiça.
Falcão será o quinto corregedor nacional de Justiça, desde a criação do CNJ, em 2004. Ele considera o cargo uma espécie de “braço executivo” do órgão e acredita que a celeridade processual passa pela modernização e aprimoramento da gestão do Judiciário. Disse que, com o trabalho da ministra, encontrará o terreno aplainado por quem teve coragem moral de agir.
Questionado pelos senadores quando da sabatina, definiu que terá estilo próprio – não será nem “calmoniano”, nem “pelusiano”, numa referência aos pensamentos divergentes de Eliana Calmon e Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, quanto à competência da corregedoria para investigar magistrados antes das corregedorias locais.
Falcão afirmou que atuará com "mão de ferro", mas apenas quando as corregedorias locais não punirem magistrados acusados de irregularidades. Destacou que o órgão jamais se eximirá quando a sanção se fizer necessária.
O novo corregedor dará ênfase a medidas preventivas. "Ações profiláticas e corretivas são necessárias para que se restaure a credibilidade do Poder Judiciário”, avaliou. E resumiu o que espera do cargo: “Será uma espinhosa e edificante missão.”
Perfil
Pernambucano, mas com raízes profundas na Paraíba, Falcão é bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Iniciou sua carreira profissional exercendo funções de confiança na prefeitura de Recife e no governo de Pernambuco. Também atuou como advogado em Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro e Brasília.
Em 1989, foi indicado em lista tríplice, em primeiro lugar, pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos, em vaga de advogado, para compor o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No TRF5, atuou como vice-presidente e corregedor regional no biênio 1996/1997 e como presidente no biênio 1997/1999. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no biênio 1989/1991.
Em 1999 foi empossado ministro do Superior Tribunal de Justiça, onde já atuou como membro da Primeira Turma, da Primeira Seção, da Corte Especial e do Conselho de Administração, ocupando ainda os cargos de presidente da Primeira Turma no biênio 2002/2004 e da Primeira Seção no biênio 2005/2007.
Falcão já atuou, também, como corregedor geral da Justiça Federal (biênio 2009/2011) e é membro efetivo do Conselho Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Fonte: STJ
2 Comentários do post " Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto é nomeado para o cargo de corregedor do CNJ "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAGORA ENTENDI!!… SUA "IMPARCIALIDADE" UNILATERAL EM CASOS DOS CABOS GUERREIROS. AINDA CONFIO NA TÊMIS.
Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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É menos um, algoz; Nas férias forenses, o Presidente do STJ, em MS do Benedito, concedeu liminares; Um desses Ms 18796, concedida liminar, no retorno, o Benedito, revogou a liminar.
Esse é o Benedito.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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