De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 22 de agosto de 2012 08:35
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 22/08/2012 – GTI da Revisão
No DOU 163 de hoje, 22/08/2012, na Seção 1, página 26, publica duas (02) portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.
Até agora são 981 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e baixando para 98 (100-2) anulações.
Vale lembrar que as liminares concedidas ainda serão objeto de julgamento do mérito.
O GTI Revisor está devagar com as notificações. Até hoje são só 24 neste mês de agosto, sendo 10 no dia 02/08, 03 no dia 07/08 e 11 no dia 16/08.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 163, Seção 1, quarta-feira, de 22 de agosto de 2012, Página 26.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.837, DE 21 DE AGOSTO de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.320/DF, impetrado por JOSE BENEDITO GUIMARAES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.221, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 176, de 29 de janeiro de 2004, que declarou JOSE BENEDITO GUIMARAES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 176, de 29 de janeiro de 2004, que declarou JOSE BENEDITO GUIMARAES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.839, DE 21 DE AGOSTO de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.554/DF, impetrado por JOAO MANOEL DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.633, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1631, de 6 de julho de 2004, que declarou JOAO MANOEL DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1631, de 6 de julho de 2004, que declarou JOAO MANOEL DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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