De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 21 de agosto de 2012 07:32
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/08/2012 – GTI da Revisão
No DOU 162 de hoje, terça-feira, 21/08/2012, na Seção 1, página 46, publica 03 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.
Até agora são 981 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e baixando para 100 (103-3) anulações.
Vale lembrar que as liminares concedidas ainda serão objeto de julgamento do mérito.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 162, Seção 1, terça-feira, de 21de agosto de 2012, Página 46.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.824, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.884/DF, impetrado por LAERTE LOPES DE PAULA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.194, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 518, de 05 de abril de 2005, que declarou LAERTE LOPES DE PAULA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 518, de 05 de abril de 2005, que declarou LAERTE LOPES DE PAULA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.825, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.492/DF, impetrado por ANTONIA MARIA DA COSTA TEIXEIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.190, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 103, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ANTONIO TEIXEIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 103, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ANTONIO TEIXEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOSO
PORTARIA Nº 1.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.294/DF, impetrado por RONALDO SILVEIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.626, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1878, de 14 de julho de 2004, que declarou RONALDO SILVEIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1878, de 14 de julho de 2004, que declarou RONALDO SILVEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOSO
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* Respondendo: DOU = Diário Oficial da União
* Consulta: www.in.gov.br / pesquisa nos jornais / leitura de jornais / data da publicação / pesquisar / seção 1 (2 ou 3) / ministério da justiça / nº da página / … (há outras formas)
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 162 desta terça-feira (21/08) publica mais três (03) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPrezados amigos sou ex-Cabo – Pós 64, saí da FAB sem saber até hoje o porque, pedi anistia política, tive o indeferimento no supremo, porem tive informações de que ainda posso recorrer e que não perde-se a esperança de ser indenizado por esse ato de exclusão extemporânea, pois não existia lei para que ocasionase o meu afastamento.
Pergunto, se ainda posso defender esse direito? por favor alguem me informe.
Atenciosamente
FSckaff (81) – 8888.0105
Fernando Luis Sckaff Lázaro
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fsckaff@hotmail.com
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Email fsckaff@hotmail.com – ATUALIZADO EM 27 DE AGOSTO DE 2013.
Prezados amigos e/ou colegas, sou ex-cabo – pós 64, saí da FAB sem saber até hoje o porque, pedi anistia política, tive o indeferimento no supremo, porem tive informações de que ainda posso recorrer e que não perde-se a esperança de ser indenizado por esse ato de exclusão extemporânea, pois não existia lei para que ocasiona-se o meu afastamento.
FUNDAMENTADO NO DOU 162, Seção 1, terça-feira, de 21 de agosto de 2012, Página 46. Do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO E NAS PORTARIAS DE NÚMEROS 1.824, Nº 1.825, Nº 1.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Mandados de Segurança nºs 18.884/DF, 18.492/DF, 18.294/DF, impetrado por LAERTE LOPES DE PAULA, ANTÔNIA MARIA DA COSTA TEIXEIRA, RONALDO SILVEIRA, respectivamente resolveu SUSPENDER os efeitos das Portarias dos mesmos, declarando-os anistiados políticos RESTABELECENDO os efeitos das SUAS RESPECTIVAS Portarias Ministeriais que os declarou anistiados políticos.
Prezados amigos sou ex-Cabo – Pós 64, saí da FAB sem saber até hoje o porque, pedi anistia política, tive o indeferimento no supremo, porem tive informações de que ainda posso recorrer e que não perde-se a esperança de ser indenizado por esse ato de exclusão extemporânea, pois não existia lei para que ocasiona-se o meu afastamento.Pergunto, se ainda posso defender esse direito? por favor alguém me informe.
Cell 87 99920055 ou 87 88287701
Email fsckaff@hotmail.com – ATUALIZADO EM 27 DE AGOSTO DE 2013.
Atenciosamente
FSckaff
Fernando Luis Sckaff Lázaro
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fsckaff@hotmail.com
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