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Enviada em: quinta-feira, 16 de agosto de 2012 07:40
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 16/08/2012 – GTI da Revisão
No DOU 159 de hoje, 16/08/2012, na Seção 1, páginas 71/72, publica 10 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ, e 11 despachos (notificações) autorizando abertura de processo de anulação.
Anulação suspensa: ARITH MARQUES DE OLIVEIRA, HÉLIO APARECIDO ANTUNES DOS SANTOS, SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, PEDRO CORREIA DA SILVA, LUIZ CARLOS DA COSTA, JOSÉ DIAS DE MORAES, MARIO ADELINO DA SILVA FILHO, CLÁUDIO NASCIMENTO PINHEIRO, ARTHUR BARROS PESSOA FILHO, JOAO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO.
(* ) A do Azeitona ainda não saiu.
NOTIFICADOS: Djalma Gomes da Silva, Edy Mendanha de Paula, Enoque Daniel de Souza, Ernesto Alves Belo, Evanira Aparecida de Sant'anna Filipini, viúva de Laurindo Filipini, Edgard Candioto, Everaldo Barros de Britto, Ezio Maciel Menezes, Edísio Francisco da Rocha, Edison Rodrigues Monção, Edmar Medeiros de Andrade.
Até agora são 981 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e baixando para 103 (113-10) anulações. Vale lembrar que as liminares concedidas ainda serão objeto de julgamento do mérito.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 159, Seção 1, quinta-feira, de 16 de agosto de 2012, Páginas 71 e 72.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA No- 1.752, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.882/DF, impetrado por ARITH MARQUES DE OLIVEIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.224, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 418, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou ARITH MARQUES DE OLIVEIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 418, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou ARITH MARQUES DE OLIVEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.753, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.730/DF, impetrado por HÉLIO APARECIDO ANTUNES DOS SANTOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.099, de 5 de junho de 2012, publicada no DOU de 6 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 206, de 29 de janeiro de 2004, que declarou HÉLIO APARECIDO ANTUNES DOS SANTOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 206, de 29 de janeiro de 2004, que declarou HÉLIO APARECIDO ANTUNES DOS SANTOS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.754, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.859/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.755, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.843/DF, impetrado por PEDRO CORREIA DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.207, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 268, de 10 de março de 2003, que declarou PEDRO CORREIA DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 268, de 10 de março de 2003, que declarou PEDRO CORREIA DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.756, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.731/DF, impetrado por LUIZ CARLOS DA COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.096, de 5 de junho de 2012, publicada no DOU de 6 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0622, de 25 de abril de 2005, que
declarou LUIZ CARLOS DA COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial Ministerial nº 0622, de 25 de abril de 2005, que declarou LUIZ CARLOS DA COSTA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.757, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.913/DF, impetrado por JOSÉ DIAS DE MORAES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.012, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1183, de 21 de junho de 2005, que declarou JOSÉ DIAS DE MORAES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1183, de 21 de junho de 2005, que declarou JOSÉ DIAS DE MORAES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.758, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.580/DF, impetrado por MARIO ADELINO DA SILVA FILHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 873, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA SILVA FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA SILVA FILHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.759, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.824/DF, impetrado por CLÁUDIO NASCIMENTO PINHEIRO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.360, de 12 de julho de 2012, publicada no DOU de 13 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, que declarou CLÁUDIO NASCIMENTO PINHEIRO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, que declarou CLÁUDIO NASCIMENTO PINHEIRO anistiado político..
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.760, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.572/DF, impetrado por MARIA CELINA COELHO PESSOA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.008, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1903, de 18 de junho de 2004, que declarou ARTHUR BARROS PESSOA FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1903, de 18 de junho de 2004, que declarou ARTHUR BARROS PESSOA FILHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.761, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.427/DF, impetrado por JOAO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.468, de 19 de julho de 2012, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOAO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOAO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 15 de agosto de 2012
(…)
No- 1.366 – Ref.: Processo nº 08802.011382/2011-34. Interessado: DJALMA GOMES DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.309, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 506/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.367 – Ref.: Processo nº 08802.011502/2011-01. Interessado: EDY MENDANHA DE PAULA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.226, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 499/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.368 – Ref.: Processo nº 08802.011612/2011-65. Interessado: ENOQUE DANIEL DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.906, de 25 de novembro de 2003, nos termos da Nota nº 498/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.369 – Ref.: Processo nº 08802.010963/2011-59. Interessado: ERNESTO ALVES BELO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.617, de 22 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 497/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.370 – Ref.: Processo nº 08802.010955/2011-11. Interessada: EVANIRA APARECIDA DE SANT'ANNA FILIPINI, viúva de LAURINDO FILIPINI. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.134, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 496/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.371 – Ref.: Processo nº 08802.011602/2011-20. Interessado: EDGARD CANDIOTO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.236, de 13 de dezembro de 2002, nos termos da Nota nº 500/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.372 – Ref.: Processo nº 08802.012437/2011-23. Interessado: EVERALDO BARROS DE BRITTO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.494, de 17 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 501/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.373 – Ref.: Processo nº 08802.011121/2011-14. Interessado: EZIO MACIEL MENEZES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 698, de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da Nota nº 502/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.374 – Ref.: Processo nº 08802.011597/2011-55. Interessado: EDÍSIO FRANCISCO DA ROCHA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.383, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 503/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.375 – Ref.: Processo nº 08802.012240/2011-94. Interessado: EDISON RODRIGUES MONÇÃO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.360, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 504/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 1.376 – Ref.: Processo nº 08802.011511/2011-94. Interessado: EDMAR MEDEIROS DE ANDRADE. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 54, de 8 de janeiro de 2004, nos termos da Nota nº 505/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
4 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 159 desta quinta-feira (16/08) publica mais dez (10) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos, e onze (11) NOTIFICAÇÕES (despachos) de abertura de processo de revisão "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAmigos, fui cassado em Jun/2012, por 2 vezes minhas liminares foram parar nas mãos do Min. Falcão, tá dificil sair dessa, espero que até setembro tenha sorte no desembargo, orem por mim, estou no maior sufoco.
Obrigado a todos.
Joel Câmara da Silva
joelcamara@oi.com.br
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O SENHOR HÁ PROSPERAR!!!
Deus seja louvado! Com alegria e júbilo vamos ler a Palavra do Senhor. Prosperar é o meu direito.
Diz: É o meu direito ser próspero! Abre a tua Bíblia no Salmo 35:27: ?Cantem de júbilo e se alegrem os que têm prazer na minha retidão; e digam sempre: Glorificado seja o Senhor, que se compraz na prosperidade do seu servo.?
Que esta Palavra abençoe Senhor!
PELA A JUSTIÇA TOTAL/ PORQUE A DOS HOMENS É A DE DEUS/ E FIQUE TRANQUILO O STF JÁ DISSE SIM.
Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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Grande Joel.
Segure essa benção, enviada, pela D. Rosangela.
Tenha fé.
Um grande abraço.
Jackson Gomes Esteves
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Caros colegas de caserna;
O que me deixa indignado é: Porque só os militares estão tendo suas anistias revisadas! e porque não estão revisando as anistias concedidas à políticos como: JOSÉ JENUINO, LULA, J.dirceu PT e companhia.
Será que realmente eles tem direito????
EDWILHAME ANTONIO DA SILVA
edwilhame@hotmail.com
.
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