De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2012 08:03
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 08/08/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 153 de hoje, 08/08/2012, na Seção 1, página 75, publica duas (02) portarias suspendendo anulações, por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 970 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e baixando para 118 (120-2) anulações.

Abcs/SF 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
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DOU 153, Seção 1, quarta-feira, de 08 de agosto de 2012, Página 75.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.965, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.822/DF, impetrado por AILTON SÁ BARRETO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 939, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.273, de 17 de agosto de 2004, que declarou AILTON SÁ BARRETO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.273, de 17 de agosto de 2004, que declarou AILTON SÁ BARRETO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.656, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.823/DF, impetrado por RICARDO FREIRE DE SOUSA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 945, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.758, de 03 de dezembro de 2002, que declarou RICARDO FREIRE DE SOUSA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.758, de 03 de dezembro de 2002, que declarou RICARDO FREIRE DE SOUSA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Para Pensar…

A cada dia que passa admiro mais esse ministro!

 

 

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União pode cortar remuneração de servidores em greve no DF

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça que impedia a União de descontar os dias parados de servidores federais em greve no Distrito Federal. Segundo o ministro, decisões judiciais que impeçam o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.

Leia mais em

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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