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Enviada em: segunda-feira, 6 de agosto de 2012 07:39
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 06/08/2012 – GTI da Revisão
No DOU 151 de hoje, 06/08/2012, na Seção 1, página 30 publica mais um (01) nome sendo excluído da revisão e duas (02) anulações de anistias.
* Excluído o meu amigo CARDOSO, anulado o meu amigo TADEU, e o companheiro LIMA.
Até agora são 967 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão e 121 anulações.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 151, Seção 1, segunda-feira, de 06 de agosto de 2012, Página 30.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.644, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2.245, de 7 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. JOSÉ ROBERTO CARDOSO, Processo nº 08802.000158/2012-06, com fundamento na Nota nº 481/ 2012/ GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
PORTARIA Nº 1.645, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.933, de 30 de dezembro de 2002, que declarou MIGUEL ARCANJO TADEU anistiado político, com fundamento no Voto nº 303/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.647, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.514, de 04 de junho de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES LIMA anistiado político, com fundamento no Voto nº 304/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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