De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 3 de agosto de 2012 08:47
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/08/2012 – GTI da Revisão
No DOU 150 de hoje, 03/08/2012, na Seção 1, página 32 publica mais 02 nomes sendo excluídos da revisão, e 01 retificação.
* Temos aqui exclusão da revisão da NOTA 682/2011 relativa ao Orlando Lazdin, e da NOTA 687/2011 relativa ao Oswaldo Gomes Pedrosa, faltando ainda publicar 329 nomes, seja para notificação, seja para exclusão da revisão.
Até agora são 967 notificações para revisão, 22 nomes excluídos da revisão, e 119 anulações.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 150, Seção 1, sexta-feira, de 03 de agosto de 2012, Página 32.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.637, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. Orlando Lazdin, Processo nº 08802.011434/2011-72, com fundamento na Nota nº 682/ 2011/ GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.638, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. Oswaldo Gomes Pedrosa, Processo nº 08802.011464/2011-89, com fundamento na Nota nº 687/2011/GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.121, de 29 de junho de 2012, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, página 31, de 3 de julho de 2012, onde se lê… "NOTA Nº 04/2011, ", leia-se… "NOTA Nº 04/2012 ".
4 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 150 desta sexta-feira (03/08) publica mais duas (02) PORTARIAS EXCLUINDO do processo de revisão de anistias ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados regularmente há mais de 9 anos e faz uma RETIFICAÇÃO de uma NOTA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCAROS AMIGOS:
A COISA É SÉRIA!
AO RELEMBRAR O EMBATE QUE HOUVE NO PRIMEIRO DIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO), COMPARÁ-LO COM A NOSSA PETIÇÃO-PÚBLICA E, PRINCIPALMENTE, O MOTIVO DA MESMA, TODA A CLASSE PRECISA CHEGAR À CONCLUSÃO, DA NECESSIDADE DE FAZER PARTE DA MESMA (ASSINANDO-A), TENDO EM VISTA QUE ALGUMAS FUTURAS DECISÕES, REFERENTES À NOSSA CAUSA , NAQUELA CÔRTE, PODEM TENDER A NÃO SEGUIR A LEI E, SIM O MANDO.
POR ISSO, DEVEMOS ANTEVER TODA A AMEAÇA DE ILEGALIDADE E MOSTRAR QUE ESTAMOS ACOMPANHANDO TUDO E A TODOS.
ÀQUELES QUE JÁ ESTÃO RECEBENDO SEUS DIREITOS APENAS SE VERÃO LIVRES DE AMEAÇAS INCONSTITUCIONAIS, QUANDO TODA A CLASSE TIVER, TAMBÉM, SEUS DIREITOS RECONHECIDOS, NÃO IMAGINEM QUE ESTÃO LIVRES DE AMEAÇAS.
POR ESSES MOTIVOS, TODOS (PERSEGUIDOS E SOLIDÁRIOS), DEVEM PARTICIPAR, ASSINANDO A PETIÇÃO-PÚBLICA.
É COMO SE VÊ.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
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PENSO DA MESMA FORMA QUE O COLEGA LUIZ PAULO TENÓRIO.
ESTOU ACOMPANHANDO PASSO A PASSO CADA ASSINATURA DIGITAL QUE VOU VISUALIZANDO NO ABAIXO ASSINADO.
NÃO POSSO DIZER QUE ESTOU DECEPCIONADO COM O RESULTADO NA DATA ATUAL, PORÉM EU ESPERAVA PELO MENOS UMAS 1200 ASSINATURAS, APESAR QUE SÓ CONSEGUI ATÉ HOJE NOVE (9) ASSINATURAS.
SERIA MUITO BOM SE CADA COLEGA CONSEGUISSE PELO MENOS O QUE CONSEGUI, E QUE ACHO POUCO!
VOU CONTINUAR PEDINDO PARTICIPAÇÃO A QUEM CONHEÇO.
Jorge Batista Peçanha
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
JORGE BATISTA PEÇANHA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail pecanha@sentandoapua.com.br
Ôôôô… TODOS aí…, e também o Luiz Paulo Tenório:
PERFEITAMENTE !… todos devem assinar e buscar mais pessoas para assinar.
É UMA QUESTÃO DE PERSEGUIR A LEGALIDADE…, e eu classifico como inacreditável, espantoso, que não tenhamos conseguido chegar a 1000 (mil) assinaturas.
E por falar em "perseguidos e solidários", como se referiu o Paulo acima; lembrei-me de que devemos ACRESCENTAR a esse "grupo" também o grupos dos APENAS "atingidos"; sem querer estar montando uma retórica.
CRENÇA, FORÇA, CORAGEM, PERSISTÊNCIA e TRABALHO.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Companheiros fabianos há tempos acompanho os comentarios nesse PORTAL, e até hoje não entrei com meu processo de anistiado.
Servi na FAB de1972 a 1976, sendo desligado como S1.
Gostaria de saber se sòmente os Cabos tem direito a anistia ? E se ainda posso ingressar na justiça com pedido de anistia.
Grato, no aguardo de um exclarecimento .
S1 Q IG FI AURÉLIO.
Marco Aurelio Santos da Silva
marcoaureliopai@hotmail.com
.
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