De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 3 de agosto de 2012 08:47
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/08/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 150 de hoje, 03/08/2012, na Seção 1, página 32 publica mais 02 nomes sendo excluídos da revisão, e 01 retificação.

* Temos aqui exclusão da revisão da NOTA 682/2011 relativa ao Orlando Lazdin, e da NOTA 687/2011 relativa ao Oswaldo Gomes Pedrosa, faltando ainda publicar 329 nomes, seja para notificação, seja para exclusão da revisão.  

Até agora são 967 notificações para revisão, 22 nomes excluídos da revisão, e 119 anulações.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU 150, Seção 1, sexta-feira, de 03 de agosto de 2012, Página 32.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.637, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. Orlando Lazdin, Processo nº 08802.011434/2011-72, com fundamento na Nota nº 682/ 2011/ GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.638, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. Oswaldo Gomes Pedrosa, Processo nº 08802.011464/2011-89, com fundamento na Nota nº 687/2011/GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 1.121, de 29 de junho de 2012, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, página 31, de 3 de julho de 2012, onde se lê… "NOTA Nº 04/2011, ", leia-se… "NOTA Nº 04/2012 ".

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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