De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 2 de agosto de 2012 18:37
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 02/08/2012 – GTI da Revisão
No DOU 145 de hoje, 02/08/2012, na Seção 1, página 22 publica mais 10 notificações para revisão.
Até agora são 967 notificações para revisão, 20 nomes excluídos da revisão, e 119 anulações.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 149, Seção 1, quinta-feira, de 02 de agosto de 2012, Página 22.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
– Em 01 de junho de 2012
N° 1310 Ref.: Processo nº 08802.010714/2011-63. Interessado: CLEBER DE ARAÚJO SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 693, de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da Nota nº 464/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1311 Ref.: Processo nº 08802.010206/2011-85. Interessado: CARLOS ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a ABERTURA DE PROCESSO DE ANULAÇÃO da Portaria nº 2.232, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 474/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1312 Ref.: Processo nº 08802.012159/2011-12. Interessado: DÉCIO TEIXEIRA PAREDES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 514, de 5 de abril de 2005, nos termos da Nota nº 490/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1313 Ref.: Processo nº 08802.011401/2011-22. Interessado: DIOGO BUSSINGER CARDINOT. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.404, de 17 de dezembro de 2002, nos termos da Nota nº 488/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1314 Ref.: Processo nº 08802.010572/2011-34. Interessado: DJALMA PEREIRA SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.206, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 487/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1315 Ref.: Processo nº 08802.011349/2011-12. Interessado: DIONÍSIO CORRÊA LIMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 290, de 8 de março de 2005, nos termos da Nota nº 486/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1316 Ref.: Processo nº 08802.010570/2011-45. Interessada: DOMITÍLIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, genitora de DEUSDETE CARNEIRO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.497, de 4 de junho de 2004, nos termos da Nota nº 485/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1317 Ref.: Processo nº 08802.012236/2011-26. Interessado: DEOCLÉCIO PEREIRA DA ROCHA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.181, de 5 de maio de 2004, nos termos da Nota nº 484/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1318 Ref.: Processo nº 08802.010560/2011-18. Interessada: DALILA DA SILVA ROCHA, viúva de NILSON CORRÊA DA ROCHA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.089, de 3 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 483/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1319 Ref.: Processo nº 08802.012212/2011-77. Interessada: DINALVA MARIA OVÍDIO, viúva de CLÁUDIO BARBOSA OVÍDIO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.354, de 9 de dezembro de 2003, nos termos da Nota nº 482/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência à interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 149 desta quinta-feira (02/08) publica mais dez (10) DESPACHOS de abertura de processo de revisão de anistias de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackREUNIÃO DA CEANISTI:
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 14/08/2012, vamos ficar de olho aberto, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8878/1994, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº 10.790/2003, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A – Reunião Deliberativa:
I – Audiência Pública para dar continuidade à discussão iniciada na reunião de 03/07/12, com a presença de representante do Ministério da Defesa.
Jair Baltazar Pinto
jair_professor@yahoo.com
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Pois bem…,
TENHO A ABSOLUTA CERTEZA DE QUE ESTE É O MOMENTO PARA “MARCARMOS UM GOL DE PLACA”, EMBORA NÃO ESTEJAM DESCARTADAS AS OUTRAS INICIATIVAS A SEREM ENCAMINHADAS POR OUTROS DESTINOS…
FALO DAQUELAS SUGESTÕES MINHAS, APRESENTADAS NO MEIO DA SEMANA…, DE SER FEITO APOIO NAS AFIRMAÇÕES DO MINISTRO ARI PARGENDLER, E CONSEQUENTEMENTE FAZERMO VALER A NORMA JURÍDICA CONTIDA NO ARTIGO 90 DO ESTATUTO DO IDOSO.
Assim…, quero pedir, nesta oportunidade, PRINCIPALMENTE, ao Presidente Marcos Sena, ao Walter Gomes, José Bezerra, Paulo Manes, Edinardo Fernandes, que são os que mais têm ido à Brasília/DF; mas, peço a todos os demais que estiverem junto ao Presidente da CEANISTI que IMPLOREM SE NECESSÁRIO FOR…, mas que consigam (por palavra e de forma escrita) que a “SUGESTÃO” seja posta em prática.
É como vê PEDRO GOMES. (agradecendo a informação do Professor JAIR BALTAZAR PINTO.)
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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