POR QUE SERÁ ESTE VAI E VEM DE TANTAS INCONSTITUCIONALIDADES ?

          

Nossa classe, em contrapartida das inconstitucionalidades impostas, desde 2004, vem insistindo em ver a Lei ser cumprida. Acontece que a ideologia  irmanada  com anônimos, vem nos impondo o que de mais sórdido existe contra o Estado Democrático de Direito que é o descumprimento da Lei, de qualquer maneira.

Sim, De qualquer maneira.  Posto que intituladas figuras públicas, com trânsito nos poderes da República, não têm o mínimo constrangimento de mudar de opinião, no que diz respeito à nossa causa, em contrário ao que diz a Lei. Se esmeram na prepotência, como se ungido pelo Poder e se acham no direito de virar as costas para a Constituição, enquanto no poder.

Senão vejamos:

Quando da edição da Portaria 594/MJ/04, a autonomia da Comissão de Anistia (receber requerimento, juntar documentação, julgar de acordo com as normas legais da anistia política) sim, aquela autonomia foi ultrajada por aquele rejeito inconstitucional (o verme do cocô do cavalo do bandido) e, a seguir, tentaram destruir os requerimentos da classe (Pós-64) ao indeferi-los, sem a NOTIFICAÇÃO (com a mudança do entendimento, -mentiroso- mas um novo entendimento), ceifando o direito constitucional da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. O mesmo ocorreu com os 495 que já estavam anistiados, que foram tornadas sem efeitos (cassadas as anistias) sem o requisito da NOTIFICAÇÃO (uma a uma) para que todos pudessem usufruir  do direito constitucional da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

ESTÃO NOS INDEFERIMENTOS E CASSAÇÕES, DE 2004, A CONFIRMAÇÃO DAS INGERÊNCIAS DE OUTROS ÓRGÃOS NA COMISSÃO DE ANISTIA, que é do conhecimento de toda a classe e afins.

Quando foi dito que a Comissão de Anistia é favorável à concessão do benefício à classe é porque, ela tem a responsabilidade ÚNICA para tratar de anistia política, e pela qual foi criada. Ora, o relato confirma a ingerência de outros órgãos em seus trabalhos. Cabe, à Comissão de Anistia julgar os requerimentos, a Seguir, cabe ao Ministro da Justiça assinar a Portaria de Anistiado Político. Não cabe ao Ministro da Justiça julgar os requerimentos de Anistia. Logo, não é o Ministro que concede  a Anistia.

A Portaria 594/MJ/04 (recentemente ANULADA, NO ÂMBITO DO STJ), CHAFURDOU NA LAMA ANISTIADOS (PÓS-64) E ANISTIANDOS (PÓS-64), BEM COMO TODA LEGISLAÇÃO E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.

Quando foi dito que cabe apenas ao Ministro da Justiça conceder anistia, não foi dito que teria que seguir a Lei e que não poderiam ser cometidas inconstitucionalidades continuadas, porém, ignorando aquilo, foi editada a Portaria 594/MJ/04,

É claro que a ANULAÇÃO da Portaria 594/MJ/04 (no âmbito do STJ) é por causa de sua origem duvidosa (… SABIAM QUE NÃO SERIAM ESTABILIZADOS, … NÃO TINHAM STATUS DE CABOS, QUANDO DE SUA EDIÇÃO, BLÁ, BLÁ, BLÁ…) e desrespeitos constitucionais (NOTIFICAÇÃO, AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO), preceitos aqueles imprescindíveis no Estado Democrático de Direito, tanto pros Anistiados quanto pros anistiandos.

Por outro lado, o STJ já vem combatendo, também, esse outro rejeito inconstitucional (Portaria 134/MJ/AGU/2011).

Quando sua Excia o Sr Ministro Teori Albino, no MS 18.387/DF, declara: …(b) não há como considerar notas e pareceres da AGU como exercício do direito de anular anistia políticas, tendo em vista que este órgão ¨não detém competência legal para declarar se um ato tem ou não competência política. De pronto, ele já está mandando a Portaria 134/2011 fazer ¨pareia¨ com a Portaria 594/MJ/04. Conclui-se que, ele não apenas manda ela chafurdar na lama dos rejeito inconstitucionais, como também justifica o porquê: ¨Súmula 473 do STF, o ato jurídico perfeito e o direito administrativo limitam, inclusive os juízos de oportunidade e conveniência conferido à Administração Pública¨.  Traduzindo, a Lei tem que ser respeitada pela Administração Pública,  isso não vem acontecendo com referência à nossa causa.

Ora! Ora! Ora!: Ato jurídico Perfeito, para nossa causa:

A Sumula 2002.07.0003/CA – que concede direito a toda a classe

– Todas as Portarias de Anistia Política que foram maculadas pela Portaria 594/MJ/04.

REPITO: ¨¨LIMITAM, INCLUSIVE, OS JUÍZOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA CONFERIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA¨¨.

Com aquele Despacho, de forma tão esclarecedora, muitos questionamentos vêm na mente, por exemplo:

1 – A Portaria 134/MJ/AGU/2011, foi editada dentro da Lei?

      – NÃO. Com certeza ela já sabia de sua incompetência , para agir nesse caso.

2 – Por que não foi editada por quem tinha competência?

     – Porque quem de direito já havia cometido uma ilegalidade contra a classe (Portaria 594/MJ/04).

3 – Por que essas inconstitucionalidades são cometidas, de forma continuada?

     – Para ganhar tempo.

4 – Até quando?

     – Até quando?  Me preocupa muito uma matéria da Revista Veja onde, segundo ela, ainda neste ano haverão duas trocas na Suprema Côrte, onde fala de coisas preocupantes.

É claro que o tempo da justiça não é o tempo do homem. No nosso caso, o atraso no julgamento da ADPF/158 dá margem para que surjam outros excrementos jurídicos e sejam lançados sobre a classe. No entanto, de certa forma, com o tempo já percorrido, muita clareza recaiu sobre a nossa causa. Com o passar dos anos, o tratamento que a Portaria 594/MJ/04, vem recebendo no âmbito do STJ (ANULADA), tornou sem efeito aquele álibi (paradigma) de que: ao entramos para a FAB, já sabíamos que não seríamos estabilizados (mentira) que, por conseguinte, não pode mais ser motivo de Decisão Judicial, obedecendo a norma jurídica, por força do Estado Democrático de Direito.

Por não podermos mais aceitar mentiras sobre a nossa causa, por estarmos unidos pela mesma e pela ação (ASSINANDO A PETIÇÃO)  como também pela certeza de que muitos democratas estão do nosso lado, tenham certeza de que a nossa causa  não está restrita apenas a nós. Por isso, DEVEMOS ASSINAR A PETIÇÃO.

Devemos estar, SEMPRE, unidos em torno da nossa causa e ASSINANDO A PETIÇÃO.

Essa é a nossa causa, é como devemos ver e ASSINANDO A PETIÇÃO.

Quando se diz nossa, é pela Democracia. Portanto de todos aqueles que vêm se indignando com os descumprimentos constitucionais, ao longo desta década. PODEM E DEVEM ASSINAR A PETIÇÃO.

Por falar nisso, VOCÊ JÁ ASSINOU A PETIÇÃO?

Eu já assinei.   (Aqui)

É como se vê.

 

 

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Luiz Paulo Tenório
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br