Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto da Seção Judiciária Federal de Brasília/DF
Caros FABIANOS,
A senhora LENICE BENTO DO NASCIMENTO, viúva do anistiado político ‘post mortem’ – LUIZ COSMO DO NASCIMENTO, ex-Cabo da FAB (Pré 64) entrou com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra a UNIÃO/AERONÁUTICA para que lhe fosse deferida, inaudita altera pars, medida liminar, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 900 de 25/05/2012, da lavra do senhor Ministro de Estado da Justiça que anulou a portaria anistiadora do seu extinto marido e para que não se interrompesse a respectiva prestação mensal, permanente e continuada e direitos conexos que vinha tendo direito até então, tendo Sua Excelência o Juiz Federal ITAGIBA CATTA PRETA NETO, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 259440420124013400, de pronto, acatado o pedido, prolatando a seguinte decisão, que parcialmente transcrevemos (parte final), verbis:
“ (…)
De boa cautela, assim DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, o que faço para DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ SOLUÇÃO DA PRESENTE DEMANDA.
Determino, no prazo de 10 dias, a conversão da presente em ação ordinária, bem como a intimação da parte autora para emendar a inicial (com contrafé), adequando os objetos imediato e mediato de seu pedido às norma que disciplinam o rito ordinário.
(…)
Brasília, 4 de junho de 2012.
ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal.
(…)”
Clique no link para ler o inteiro teor do documento…
.
Fonte: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
Advogado OAB/DF 20252
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