Apesar dos pesares, os anos de injustiças também trouxeram luzes para a nossa causa. Como por exemplo:
– A NULIDADE da Portaria 594/MJ/04, no âmbito do STJ;
– A futura Nulidade, também, da Portaria 134/MJ/AGU/2011, por força de Lei.
Fatos incontroversos da perseguição que foi imposta à classe, também, a partir de 2004.
No tocante à Informação 907/COJAER/2002, referente ao companheiro ELIEL LIMA DE FIGUEIREDO que, segundo ela, foi desligado, em janeiro de 1967, com base no disposto na Portaria 1.104GM3/64, como tempo de permanência das praças temporárias, em decorrência da legislação vigente à época, não possuindo tal nenhum vício que pudesse invalidá-lo. Ressalta que a Administração, ao licenciar os graduados – cabos – do Serviço Ativo, assim o fêz em consonância com a legislação vigente (?). etc…
O que vemos, de concreto:
– Total desconhecimento do porquê da Portaria 1.104GM3/64 ter sido considerada MEDIDA DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA;
– Total desconhecimento do que vem a ser ANISTIA POLÍTICA, onde o Estado Brasileiro, ciente de que houveram perseguições de toda ordem, catalogou um período (1946 a 1988) e nele, se comprometeu de RECONHECER, ANISTIAR E REPARA a todos os atingidos por perseguições/prejuízos;
– Total desconhecimento de que a ANISTIA POLÍTICA foi concebida pelo Estado Brasileiro e tem que ser aplicada a quem de direito.
Ora, se não tivéssemos sido militares, naquela época, com certeza, já teríamos sido reconhecidos como Anistiados Políticos posto que fomos proibidos de trabalhar em nossas profissões, por falta de Homologação, de nossos Diplomas, pelo antigo DAC.
Para não esticar mais o assunto, que é do conhecimento de todos, sem exceção (perseguidos e perseguidores), sugiro:
– Que se leve, na próxima Reunião da CEANISTI, um Pedido para convite/convocação da Agente ( Gladis Maria Cercal de Godoy, Consultora Judiciária-Adjunta [OAB/DF nº 3.881] ) que assinou aquela Informação (907/COJAER/2002), PARA QUE EXPLIQUE, DENTRE OUTRAS, O PORQUÊ DE TER SIDO IGNORADO QUE A PORTARIA 1.104GM3/64, JÁ HAVIA SIDO TORNADA SEM EFEITO DESDE 1966 MAS QUE, INEXPLICAVELMENTE, AGIU ATÉ 1982, NÃO SE SUJEITANDO A NORMAS SUPERIORES…
Senhoras e Senhores, aos poucos, de forma clara, a verdade vem à tona.
Causa furor, uma Portaria Inconstitucional (594/MJ/04) afrontar uma Classe e, inacreditavelmente, um agente, através de uma Informação, desqualificar toda uma Legislação de Anistia Política (Artigo oitavo dos ADCTs, Lei 10.559/02 e a Súmula 2002.07.0003/CA) é o fim da picada.
Com certeza, virão milhões de explicações e nenhuma justificativa.
Está naquele Documento, a ânsia em destruir o Direito de toda a Classe já que o companheiro Eliel Lima de Figueiredo, ao que parece, é da turma de 1959, cinco anos da edição da Portaria (1.104GM3/64) que lhe cassou expectativas de Direitos.
Numa INFORMAÇÃO, os relatos são embasados por provas irrefutáveis. Quando não existem, o documento não passa de um INFORME, muito utilizado naqueles anos. Vê-se, por conseguinte, naquele documento, o desrespeito às normas vigentes, nos tempos atuais, o desconhecimento (ignorância) da legislação daqueles anos, oriundos da Carta Magna bem como, fora o desconhecimento da grandeza do que vem a ser Anistia Política no Brasil.
Aos poucos, a verdade vem à tona:
Segundo o documento:
"Cobra relevo enfatizar que os dispositivos legais, que deram ensejo à Anistia, socorreram tão somente aqueles atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, o que não foi o caso do ex-militar" (ALI ESTÁ O SURGIMENTO JURÍDICO (?) DA MEIA-MEDIDA DE EXCEÇÃO.
Quando se refere ao enunciado administrativo, (aprovado por unanimidade), 0003/2002, que diz:
"A Portaria 1104, de 12 de outubro de 1964, expedido pelo Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção de natureza exclusivamente política" e, a seguir, trata da impossibilidade do Requerente ser promovido a Suboficial dentre outros, ali, cai de vez a máscara, como no citado:
"Dessa forma, não cabe a alegação de que seus paradigmas teriam alcançado a graduação de Suboficial, já que a imensa maioria, mesmo depois de trinta anos de serviço ativo, continuou na graduação de Cabo".
Ali, confessa o total desconhecimento (desrespeito) da legislação, também, daquela época.
Tendo em vista que, de acordo com o citado, parece que ignoram a existência do Decreto 68.951/71, que mandava promover a Sargento QC (Quadro Complementar), naquela data, todos os Cabos que vinham servindo por prorrogação de Tempo de Serviço, até o limite de idade, que não foi obedecido, por isso tantos Cabos com trinta anos de Serviço onde, apenas uns poucos foram promovidos e não o foram até onde mereciam.
Depois de tantos desmandos, o “documento” já se considera peça do Judiciário já que, não sugere mais, quando determina:
"Ainda permanecendo a "anistia administrativa", tal circunstância, a par de acarretar sérios prejuízos ao erário público, provocará a instabilidade das relações jurídicas, já consolidadas na pacífica jurisprudência de nossos tribunais e na legislação militar".
Em suma, trata-se de uma INFORMAÇÃO nos moldes de um INFORME já que, sem amparo legal e divergindo da Legislação vigente de hoje e a de outrora principalmente, com o simples objetivo de desmoralizar o processo de Anistia Política, da Classe.
Decerto que os fatos precisam ser questionados no âmbito da CEANISTI e, quem sabe, também no Judiciário, por danos cometidos contra uma Classe.
POR ISSO, TAMBÉM, DEVEMOS CONTINUAR ASSINANDO, NO SITE DA PETIÇÃO PÚBLICA, O NOSSO INDISPENSÁVEL ABAIXO-ASSINADO.
É como se vê.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br
4 Comentários do post " O FIM DA PICADA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCAROS COMPANHEIROS,
VOLTO A DECLARA SOMOS TODOS CABOS DA FAB ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104; VAMOS ANULAR ESSE NEGÓCIO DE PRE E POS, E FAZER VALER O QUE É DE DIREITO CONSTITUCIONAL; NÃO ADIANTA DE NADA CADA UM BUSCAR O SEU DIREITO, POIS ESTAMOS CRUZANDO O MESMO CAMINHO (134/594) PORTARIAS INOCULOS, MAS ESTA DANDO TRABALHO E DESPESA QUE NÃO SERIA NECESSARIAS.
SE TODOS SE DESPREENDER DO SEUS EGOISMOS, VAIDADES E OS SABIOS DONOS DA VERDADE. LEVANTAREMOS O QUE É MAIS IMPORTANTE NESTE MOMENTO QUE ESTAMOS VIVENDO A NOSSA DIGNIDADE E RESPEITO.
PENSE NISSO. BOA NOITE!
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilva@hotmail.com
.
Ôôô… TODOS aí:
A notícia, que vem abaixo, veiculada hoje, dia 19/07/2012, pelo site da OAB/RJ, me encorajou a CONVOCAR ALGUNS DOS NOSSOS PARES, aqueles que melhor têm apresentado “escritos”, “sugestões”, “críticas”, etc.; que me arrisco a listar abaixo, sem desfazer dos demais, PARA APRESENTARMOS NOSSAS DENÚNCIAS a respeito do tema:
“O PAPEL DOS JUÍZES E PROMOTORES, ALIADO AO DESSERVIÇO PRESTADO PELA C.A. DO MJ, SOBRE AS VÍTIMAS DO PERÍODO DE EXCEÇÃO (1964-1988).
– AÇÕES E OMISSÕES DO GOVERNO ATUAL.
– RELATOS PARA A OAB ENCAMINHAR À COMISSÃO DA VERDADE, ANTE A ADPF-158 ABERTA PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB – HÁ MAIS DE TRÊS ANOS”.
a) o e-mail para ser usado é o disponibilizado pela OAB/RJ: depoimentos.cv@oabrj.org.br
b) CONVOCAÇÃO: convoco a apresentarem os seus escritos as seguintes VÍTIMAS da Portaria 1.104/64 da FAB: Luiz Paulo Tenório, José Bezerra da Silva, Walter Gomes, (sem desmerecer os demais); Paulo Manes, OJSilva Filho, Marcos Sena, (sem desmerecer os demais); Max Leite, Gilvan Vanderlei de Lima, Edinardo Fernandes, (sem desmerecer os demais); Nélio J. Schmidt, Luiz Guaracy Barbieri, Océlio Gomes Antonio Romualdo de Araujo, (sem desmerecer os demais); Carlos Fernando, Luiz Pimentel, Aroldo Pinto Gonçalves, Elso Soares de Siqueira, Jaime Nascimento, Eliezer Figueira, Rubivaldo de Vasconcelos, Daire Maia, José Pedro Gouveia, Jeovah Gomes de Oliveira, Carlos Moura, João Alves de Mendonça, Vitorino Cardamone, Julio Erthal, Francisco Narcélio, Carlos Alberto Pinna, JC Glaser, Antonio Romualdo de Araujo, Carlos Eduardo Garcia de Castro; José Patriota de Araujo, Pedro Holanda, Devanir Tavares, – até aqui: mais de 30 – etc., Sebastião Ferreira dos Reis, (sem desmerecer os demais).
c) Sugiro que o TEXTO, de cada um, não deve ser longo, deve ser conciso, e de caráter geral.
d) Sugiro que seja evidenciado O MOMENTO ATUAL DE ILEGALIDADES, sendo as mesmas confrontadas com lesões sofridas pelas vítimas da Portaria 1.104/64. — E que, a própria OAB acaba sendo vítima/conivente ao não exigir solução para a ADPF-158.
e) Sugiro que seja evidenciado, em seus relatos, que: as ilegalidades, inconstitucionalidades e crimes DE HOJE cometidas contra os “LESADOS DE ONTEM” são, quanto ao aspecto da “impunidade”, muito mais “apuráveis”, mais FACTÍVEIS DE REPAROS, do que os de outrora.
f) Evidenciar a “inteligência da Lei de Anistia” que contempla o fato de ter sido “ATINGIDO” e não o fato de apenas ter sofrido “PERSEGUIÇÃO”, como equivocada (ou desonestamente) vem ocorrendo em muitos casos hoje apreciados.
g) Em todos os TEXTOS deverá vir apresentada a Súmula Administrativa 003 de 2002. h) ABAIXO, A NOTÍCIA da OAB, em 19/07/2012, no site OAB/RJ:
“Fonte: redação da Tribuna do Advogado.
A Comissão da Verdade da OAB/RJ já está colhendo denúncias sobre o papel de juízes e promotores da Justiça Militar durante julgamentos de presos políticos no período da ditadura.
Os relatos podem ser encaminhados pelo e-mail depoimentos.cv@oabrj.org.br Depoimentos de ex-militantes políticos também estão sendo recolhidos pela Seccional.
O primeiro a falar à comissão foi César Benjamin, preso aos 17 anos, em razão de um laudo que atestava que sua idade mental era de 35, o que permitiu à Justiça Militar condená-lo como se tivesse maioridade penal.
Seu relato sobre os cinco anos que permaneceu em reclusão foi gravado em vídeo e em áudio e vai ser repassado à Comissão Nacional da Verdade.
O grupo da OAB/RJ pretende ouvir depoimentos e repassar as informações à Comissão da Verdade do Governo Federal, a fim de auxiliar e subsidiar o trabalho do núcleo nacional.
"Vamos listar, no âmbito do Estado do Rio, os casos mais marcantes de abusos da Justiça Militar e organizar entrevistas para nos informarmos detalhadamente a respeito", explica o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Marcelo Chalréo.”
= = = = = = = = = = = =
Não se trata de uma sugestão (providência) em substituição às providências que já vem ocorrendo.
Trata-se de “mais um canal” que se abre, e nós devemos fazer uso do mesmo.
VALE FAZER PERGUNTAS DIRIGIDAS DIRETAMENTE AO Dr. Marcelo Chalréo sobre a ADPF-158 e o Estatuto do Idoso.
Um forte abraço a todos.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Todos Fabianos, tenham essa semana uma nova esperança de vencer e vencer todas esssas mudanças que até possam nos favorecer.
Deus e bom!
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
.
Meu pai foi Taifeiro durante 30 anos e a compusória lhe pegou, saiu como Taifeiro Mor, fato que já se encontrava á 20 anos na mesma graduação e foi promovido a suboficial porque muitos entraram na justiça e através "destes" a sua vitória foi concedida.
Agora aos 85 anos de idade com a memória fraca não se lembra mais de ter sido militar e não podendo mas viver o pouco de benificio que esses "caras" engavetaram durante 50anos.
Sou ex-Cabo e fui mandado embora com 9 anos 3 meses e 18 dias por ser imcompativel com o serviço militar, agora me falta 3 anos para me aposentar, pois sirvo na Policia Militar de Minas Gerais a qual me orgulho muito e peço a Deus que toque no coração das autoridades e que dê o direito destes homens que trabalharam com dedicação para a força AÉREA BRASILEIRA, possam desfrutar de seus direitos, que DEUS abençoe a todos.
Marcio Teodoro da Silva
marcioteodorosd@hotmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário